Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 3141/2017, de 27 de Março

Partilhar:

Sumário

Regista a criação do curso técnico superior profissional de Viticultura e Enologia da Escola Superior Agrária de Elvas do Instituto Politécnico de Portalegre e sua alteração

Texto do documento

Aviso 3141/2017

Torna-se público, nos termos do n.º 2 do artigo 40.º-T do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro, que:

1 - Por meu despacho de 5 de agosto de 2015, proferido ao abrigo do n.º 1 do artigo 21.º do Decreto-Lei 43/2014, de 18 de março, foi registada, nos termos do anexo I ao presente aviso, que dele faz parte integrante, a criação do curso técnico superior profissional de Viticultura e Enologia da Escola Superior Agrária de Elvas do Instituto Politécnico de Portalegre.

2 - Por despacho de 21 de julho de 2016, da Subdiretora-Geral do Ensino Superior, proferido, por delegação de competências, ao abrigo do n.º 2 do artigo 23.º do Decreto-Lei 43/2014, de 18 de março, foi registada, nos termos do anexo II ao presente aviso, que dele faz parte integrante, a alteração ao local de funcionamento.

2 de março de 2017. - O Diretor-Geral do Ensino Superior,

Prof. Doutor João Queiroz.

ANEXO I

1 - Instituição de ensino superior

Instituto Politécnico de Portalegre - Escola Superior Agrária de Elvas

2 - Curso técnico superior profissional

T034 - Viticultura e Enologia

3 - Número de registo

R/Cr 346/2015

4 - Área de educação e formação

621 - Produção Agrícola e Animal

5 - Perfil profissional

5.1 - Descrição geral

Desempenhar funções na área da viticultura, enologia e em áreas conexas ao setor vitivinícola, nomeadamente na gestão das empresas vitivinícolas e na comercialização dos produtos vinícolas, conhecer e controlar os processos de transformação das uvas e de elaboração dos vinhos, bem como programar e aplicar técnicas de análise a uvas, mostos, vinhos e produtos derivados.

5.2 - Atividades principais

a) Analisar projetos e orientações técnicas e identificar informação e dados necessários ao trabalho a orientar e realizar;

b) Orientar e intervir na preparação do terreno e instalação da vinha;

c) Orientar e intervir nas operações culturais de manutenção e desenvolvimento da vinha;

d) Gerir e organizar informação contabilística nas unidades produtivas vitivinícolas;

e) Interpretar as fileiras de comercialização vitivinícola e elaborar planos de marketing;

f) Identificar problemas no desenvolvimento da cultura e propor soluções;

g) Orientar e intervir na colheita de acordo com as especificações da vinha e as características pretendidas para o produto final;

h) Orientar e intervir na receção do produto da colheita de acordo com as especificações do produto final pretendido;

i) Orientar e intervir em todas as operações de vinificação, tratamento e armazenamento de vinhos, de acordo com as normas de segurança alimentar e de qualidade, identificando eventuais problemas ao longo do processo;

j) Implementar e intervir na avaliação sensorial dos vinhos;

k) Proceder a análises físico-químicas das uvas, de mostos e vinhos e interpretar os resultados analíticos, em conformidade com a legislação aplicável;

l) Gerir a utilização dos produtos fitofarmacêuticos, de acordo com a legislação em vigor e no âmbito da Lei 26/2013.

6 - Referencial de competências

6.1 - Conhecimentos

a) Conhecimentos profundos dos processos bioquímicos na produção e controlo do vinho e de outros produtos obtidos a partir das uvas e do vinho;

b) Conhecimentos especializados dos elementos básicos de biologia e ecologia da videira e do seu ambiente;

c) Conhecimentos aprofundados das principais ações no âmbito da gestão, da instalação, da manutenção e da exploração da vinha;

d) Conhecimentos abrangentes e especializados das técnicas de proteção e conservação do ambiente vitícola;

e) Conhecimentos especializados das técnicas de manutenção e conservação das instalações, das máquinas e dos equipamentos;

f) Conhecimentos aprofundados sobre todas as atividades necessárias à vindima;

g) Conhecimentos especializados dos processos de transformação das uvas, nomeadamente processos de elaboração dos vinhos ou outros produtos obtidos a partir das uvas ou do vinho;

h) Conhecimentos fundamentais das técnicas de recolha e análise simples, físico-químicas, microbiológicas e sensoriais, de amostras de uvas, mostos, vinhos e produtos derivados;

i) Conhecimentos especializados das normas de qualidade dos produtos vitivinícolas, de segurança alimentar, de saúde pública, de proteção ambiental e de segurança e saúde no trabalho;

j) Conhecimentos abrangentes e especializados de empresas vitivinícolas, a comercialização e o marketing dos produtos vitivinícolas.

6.2 - Aptidões

a) Realizar e gerir os processos de transformação da uva;

b) Aplicar, gerir e racionalizar os principais elementos associados à biologia e ecologia da videira e do seu ambiente;

c) Propor as melhores técnicas de gestão, instalação, manutenção e exploração da vinha;

d) Aplicar, gerir e racionalizar o uso das técnicas de proteção e conservação do ambiente vitícola;

e) Avaliar os recursos disponíveis para aplicar as técnicas adequadas à manutenção e conservação das instalações e das máquinas e equipamentos;

f) Realizar de forma programada todas as atividades necessárias à vindima;

g) Realizar e gerir os processos de transformação das uvas, nomeadamente processos de elaboração dos vinhos ou outros produtos obtidos a partir das uvas ou do vinho;

h) Avaliar, gerir e selecionar as técnicas de recolha e análises simples físico-químicas e microbiológicas de amostras de uvas, de mostos, de vinhos e produtos derivados;

i) Selecionar, planear e aplicar as normas de qualidade dos produtos vitivinícolas, de segurança alimentar, de saúde pública, de proteção ambiental e de segurança e saúde no trabalho;

j) Aplicar princípios de gestão e otimização das empresas vitivinícolas, na comercialização e no marketing dos produtos vitivinícolas.

6.3 - Atitudes

a) Demonstrar autonomia para conduzir os processos bioquímicos de transformação para a otimização da produção;

b) Rever e desenvolver o seu desempenho na condução da videira em função das condições ambientais;

c) Demonstrar autonomia na tomada de decisão dos diferentes processos relacionados com a gestão, a instalação, a manutenção e a exploração da vinha;

d) Demonstrar autonomia uso das técnicas de proteção e conservação do ambiente vitícola;

e) Demonstrar autonomia na realização de todas as atividades associadas à vindima;

f) Demonstrar autonomia no controlo dos processos associados à transformação das uvas e à produção de vinho;

g) Demonstrar autonomia na realização de técnicas de recolha e análises simples físico-químicas e microbiológicas, de amostras de uvas, mostos, vinhos e produtos derivados;

h) Rever e desenvolver o seu desempenho na aplicação das normas de qualidade dos produtos vitivinícolas, de segurança alimentar, de saúde pública, de proteção ambiental e de segurança e saúde no trabalho;

i) Demonstrar autonomia na comercialização e no marketing dos produtos vitivinícolas.

7 - Estrutura curricular

(ver documento original)

8 - Área relevante para o ingresso no curso (n.º 4 do artigo 11.º do Decreto-Lei 43/2014, de 18 de março)

Biologia

9 - Localidades, instalações e número máximo de alunos

(ver documento original)

10 - Ano letivo em que pode ser iniciada a ministração do curso

2015-2016

11 - Plano de estudos

(ver documento original)

ANEXO II

9 - Localidades, instalações e número máximo de alunos

(ver documento original)

Observações

Algumas unidades curriculares serão lecionadas nas instalações do Centro Cultural de Estremoz, em Estremoz.

310323014

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2924176.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2013-04-11 - Lei 26/2013 - Assembleia da República

    Regula as atividades de distribuição, venda e aplicação de produtos fitofarmacêuticos para uso profissional e de adjuvantes de produtos fitofarmacêuticos e define os procedimentos de monitorização à utilização dos produtos fitofarmacêuticos, transpondo a Diretiva n.º 2009/128/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de outubro, que estabelece um quadro de ação a nível comunitário para uma utilização sustentável dos pesticidas.

  • Tem documento Em vigor 2014-03-18 - Decreto-Lei 43/2014 - Ministério da Educação e Ciência

    Procede à criação e regulamentação de um ciclo de estudos superiores não conferente de grau académico, no âmbito do ensino politécnico, e determina a criação e composição de uma comissão de acompanhamento dos cursos técnicos superiores profissionais.

  • Tem documento Em vigor 2016-09-13 - Decreto-Lei 63/2016 - Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Cria o diploma de técnico superior profissional e procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de março, à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda