Torna-se público, nos termos do n.º 2 do artigo 40.º-T do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro, que:
1 - Por meu despacho de 5 de agosto de 2015, proferido ao abrigo do n.º 1 do artigo 21.º do Decreto-Lei 43/2014, de 18 de março, foi registada, nos termos do anexo I ao presente aviso, que dele faz parte integrante, a criação do curso técnico superior profissional de Viticultura e Enologia da Escola Superior Agrária de Elvas do Instituto Politécnico de Portalegre.
2 - Por despacho de 21 de julho de 2016, da Subdiretora-Geral do Ensino Superior, proferido, por delegação de competências, ao abrigo do n.º 2 do artigo 23.º do Decreto-Lei 43/2014, de 18 de março, foi registada, nos termos do anexo II ao presente aviso, que dele faz parte integrante, a alteração ao local de funcionamento.
2 de março de 2017. - O Diretor-Geral do Ensino Superior,
Prof. Doutor João Queiroz.
ANEXO I
1 - Instituição de ensino superior
Instituto Politécnico de Portalegre - Escola Superior Agrária de Elvas
2 - Curso técnico superior profissional
T034 - Viticultura e Enologia
3 - Número de registo
R/Cr 346/2015
4 - Área de educação e formação
621 - Produção Agrícola e Animal
5 - Perfil profissional
5.1 - Descrição geral
Desempenhar funções na área da viticultura, enologia e em áreas conexas ao setor vitivinícola, nomeadamente na gestão das empresas vitivinícolas e na comercialização dos produtos vinícolas, conhecer e controlar os processos de transformação das uvas e de elaboração dos vinhos, bem como programar e aplicar técnicas de análise a uvas, mostos, vinhos e produtos derivados.
5.2 - Atividades principais
a) Analisar projetos e orientações técnicas e identificar informação e dados necessários ao trabalho a orientar e realizar;
b) Orientar e intervir na preparação do terreno e instalação da vinha;
c) Orientar e intervir nas operações culturais de manutenção e desenvolvimento da vinha;
d) Gerir e organizar informação contabilística nas unidades produtivas vitivinícolas;
e) Interpretar as fileiras de comercialização vitivinícola e elaborar planos de marketing;
f) Identificar problemas no desenvolvimento da cultura e propor soluções;
g) Orientar e intervir na colheita de acordo com as especificações da vinha e as características pretendidas para o produto final;
h) Orientar e intervir na receção do produto da colheita de acordo com as especificações do produto final pretendido;
i) Orientar e intervir em todas as operações de vinificação, tratamento e armazenamento de vinhos, de acordo com as normas de segurança alimentar e de qualidade, identificando eventuais problemas ao longo do processo;
j) Implementar e intervir na avaliação sensorial dos vinhos;
k) Proceder a análises físico-químicas das uvas, de mostos e vinhos e interpretar os resultados analíticos, em conformidade com a legislação aplicável;
l) Gerir a utilização dos produtos fitofarmacêuticos, de acordo com a legislação em vigor e no âmbito da Lei 26/2013.
6 - Referencial de competências
6.1 - Conhecimentos
a) Conhecimentos profundos dos processos bioquímicos na produção e controlo do vinho e de outros produtos obtidos a partir das uvas e do vinho;
b) Conhecimentos especializados dos elementos básicos de biologia e ecologia da videira e do seu ambiente;
c) Conhecimentos aprofundados das principais ações no âmbito da gestão, da instalação, da manutenção e da exploração da vinha;
d) Conhecimentos abrangentes e especializados das técnicas de proteção e conservação do ambiente vitícola;
e) Conhecimentos especializados das técnicas de manutenção e conservação das instalações, das máquinas e dos equipamentos;
f) Conhecimentos aprofundados sobre todas as atividades necessárias à vindima;
g) Conhecimentos especializados dos processos de transformação das uvas, nomeadamente processos de elaboração dos vinhos ou outros produtos obtidos a partir das uvas ou do vinho;
h) Conhecimentos fundamentais das técnicas de recolha e análise simples, físico-químicas, microbiológicas e sensoriais, de amostras de uvas, mostos, vinhos e produtos derivados;
i) Conhecimentos especializados das normas de qualidade dos produtos vitivinícolas, de segurança alimentar, de saúde pública, de proteção ambiental e de segurança e saúde no trabalho;
j) Conhecimentos abrangentes e especializados de empresas vitivinícolas, a comercialização e o marketing dos produtos vitivinícolas.
6.2 - Aptidões
a) Realizar e gerir os processos de transformação da uva;
b) Aplicar, gerir e racionalizar os principais elementos associados à biologia e ecologia da videira e do seu ambiente;
c) Propor as melhores técnicas de gestão, instalação, manutenção e exploração da vinha;
d) Aplicar, gerir e racionalizar o uso das técnicas de proteção e conservação do ambiente vitícola;
e) Avaliar os recursos disponíveis para aplicar as técnicas adequadas à manutenção e conservação das instalações e das máquinas e equipamentos;
f) Realizar de forma programada todas as atividades necessárias à vindima;
g) Realizar e gerir os processos de transformação das uvas, nomeadamente processos de elaboração dos vinhos ou outros produtos obtidos a partir das uvas ou do vinho;
h) Avaliar, gerir e selecionar as técnicas de recolha e análises simples físico-químicas e microbiológicas de amostras de uvas, de mostos, de vinhos e produtos derivados;
i) Selecionar, planear e aplicar as normas de qualidade dos produtos vitivinícolas, de segurança alimentar, de saúde pública, de proteção ambiental e de segurança e saúde no trabalho;
j) Aplicar princípios de gestão e otimização das empresas vitivinícolas, na comercialização e no marketing dos produtos vitivinícolas.
6.3 - Atitudes
a) Demonstrar autonomia para conduzir os processos bioquímicos de transformação para a otimização da produção;
b) Rever e desenvolver o seu desempenho na condução da videira em função das condições ambientais;
c) Demonstrar autonomia na tomada de decisão dos diferentes processos relacionados com a gestão, a instalação, a manutenção e a exploração da vinha;
d) Demonstrar autonomia uso das técnicas de proteção e conservação do ambiente vitícola;
e) Demonstrar autonomia na realização de todas as atividades associadas à vindima;
f) Demonstrar autonomia no controlo dos processos associados à transformação das uvas e à produção de vinho;
g) Demonstrar autonomia na realização de técnicas de recolha e análises simples físico-químicas e microbiológicas, de amostras de uvas, mostos, vinhos e produtos derivados;
h) Rever e desenvolver o seu desempenho na aplicação das normas de qualidade dos produtos vitivinícolas, de segurança alimentar, de saúde pública, de proteção ambiental e de segurança e saúde no trabalho;
i) Demonstrar autonomia na comercialização e no marketing dos produtos vitivinícolas.
7 - Estrutura curricular
(ver documento original)
8 - Área relevante para o ingresso no curso (n.º 4 do artigo 11.º do Decreto-Lei 43/2014, de 18 de março)
Biologia
9 - Localidades, instalações e número máximo de alunos
(ver documento original)
10 - Ano letivo em que pode ser iniciada a ministração do curso
2015-2016
11 - Plano de estudos
(ver documento original)
ANEXO II
9 - Localidades, instalações e número máximo de alunos
(ver documento original)
Observações
Algumas unidades curriculares serão lecionadas nas instalações do Centro Cultural de Estremoz, em Estremoz.
310323014