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Aviso 3139/2017, de 27 de Março

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Sumário

Regista a criação do curso técnico superior profissional de Serviço Social e Desenvolvimento Social da Escola Superior de Educação Jean Piaget de Almada

Texto do documento

Aviso 3139/2017

Torna-se público, nos termos do n.º 2 do artigo 40.º-T do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro, que, por meu despacho de 3 de agosto de 2015, proferido ao abrigo do n.º 1 do artigo 21.º do Decreto-Lei 43/2014, de 18 de março, foi registada, nos termos do anexo ao presente aviso, que dele faz parte integrante, a criação do curso técnico superior profissional de Serviço Social e Desenvolvimento Social da Escola Superior de Educação Jean Piaget de Almada.

2 de março de 2017. - O Diretor-Geral do Ensino Superior, Prof. Doutor João Queiroz.

ANEXO

1 - Estabelecimento de ensino superior

Escola Superior de Educação Jean Piaget de Almada

2 - Curso técnico superior profissional

T054 - Serviço Social e Desenvolvimento Comunitário

3 - Número de registo

R/Cr 343/2015

4 - Área de educação e formação

762 - Trabalho Social e Orientação

5 - Perfil profissional

5.1 - Descrição geral

Elaborar diagnósticos, planear estratégias e intervir em contextos sociais desfavorecidos, na prevenção e na reinserção de disfunções sociais, com especial ênfase em grupos mais vulneráveis a situações de risco e de exclusão social, independentemente da faixa etária.

5.2 - Atividades principais

a) Elaborar diagnósticos sobre as situações-problema de acordo com os contextos específicos;

b) Analisar e definir as situações-problema, juntamente com os intervenientes nas mesmas;

c) Planear estratégias de intervenção adequados à resolução das situações identificadas;

d) Coordenar implementação de planos e estratégias definidos para a resolução dos problemas;

e) Planear estratégias de intervenção que promovam e previnam o surgimento de disfunções sociais;

f) Coordenar implementação de planos e estratégias definidos para a prevenção de disfunções sociais;

g) Gerir relações interpessoais e intergrupais nos diferentes contextos sociais;

h) Coordenar equipas e instituições promotoras de intervenção social em múltiplas vertentes, designadamente na educação, justiça, proteção a crianças e jovens, autarquias, segurança social, habitação, emprego e formação;

i) Trabalhar em equipa e em cooperação com os profissionais na área dos recursos sociais.

6 - Referencial de competências

6.1 - Conhecimentos

a) Conhecimento abrangente ao nível do português;

b) Conhecimento abrangente ao nível da matemática;

c) Conhecimento abrangente da organização política de Portugal e da União Europeia;

d) Conhecimento abrangente da história económica e social a nível mundial;

e) Conhecimento especializado ao nível da sociologia; Conhecimento especializado de problemas sociais contemporâneos;

f) Conhecimento especializado ao nível do serviço social e do desenvolvimento comunitário;

g) Conhecimento especializado ao nível da justiça e da reinserção social;

h) Conhecimento especializado da psicologia social;

i) Conhecimento especializado ao nível da antropologia aplicada;

j) Conhecimento abrangente de economia;

k) Conhecimento abrangente de direito;

l) Conhecimento abrangente de informática e tratamento estatístico;

m) Conhecimento abrangente em métodos e técnicas de investigação social;

n) Conhecimento especializado em técnicas de animação socioculturais;

o) Conhecimento especializado em mediação sociocultural;

p) Conhecimento abrangente em gestão de instituições e empreendedorismo;

q) Conhecimento abrangente em educação para a saúde e qualidade de vida.

6.2 - Aptidões

a) Utilizar uma expressão oral e escrita fluente, correta e adequada às diversas situações de comunicação;

b) Analisar e identificar situações-problemas e métodos de cálculo a adotar perante problemas concretos;

c) Analisar problemas concretos do mundo contemporâneo, identificando possíveis soluções a partir de problemas e ou de contextos similares;

d) Diagnosticar as situações-problema com áreas de intervenção social;

e) Contextualizar e problematizar questões como território, poder local e políticas sociais, no processo do desenvolvimento comunitário;

f) Definir estratégias de intervenção respeitando os limites éticos e a defesa dos direitos e da vida dos mais desprotegidos;

g) Analisar a legislação social em vigor e aplicá-la aos diversos contextos da prática profissional;

h) Concetualizar de forma integrada os diferentes problemas psicossociais;

i) Analisar as manifestações comportamentais de um indivíduo em função dos seus grupos de pertença;

j) Aplicar técnicas de análise estatística na interpretação de dados resultantes de investigação;

k) Analisar com espírito crítico os resultados estatísticos de análises que lhe são apresentadas;

l) Utilizar os sistemas informáticos como forma de obtenção de organização de dados, documentação e difusão de informação;

m) Aplicar os diferentes métodos e técnicas de investigação social;

n) Aplicar métodos e técnicas de animação sociocultural nas várias áreas de intervenção, fazendo face às necessidades socioculturais;

o) Aplicar métodos de mediação de modo a estimular a participação ativa dos intervenientes nas situações-problema;

p) Desenvolver redes de contactos e projetos entre diferentes instituições;

q) Identificar sinais e sintomas que sejam indicativos de doença psicológica e ou psiquiátrica;

r) Identificar constrangimentos e apontar soluções para projetos comunitários no âmbito da educação para a saúde.

6.3 - Atitudes

a) Demonstrar capacidade de relacionamento interpessoal com interlocutores diferenciados;

b) Demonstrar competências de trabalho em equipa e em cooperação;

c) Demonstrar capacidades de planificação e organização;

d) Demonstrar capacidades de liderança e de coordenação de projetos;

e) Demonstrar princípios e práticas de autonomia, rigor, sentido de responsabilidade e comportamento ético;

f) Demonstrar capacidade de polivalência, elevada criatividade e espírito de iniciativa;

g) Demonstrar capacidade para a promoção da mudança e inovação;

h) Demonstrar capacidade de gestão, supervisão e regulação do seu desempenho profissional e de terceiros;

i) Demonstrar flexibilidade adaptando-se a diferentes situações e contextos profissionais e evitando situações de conflito ou confronto.

7 - Estrutura curricular

(ver documento original)

8 - Área relevante para o ingresso no curso (n.º 4 do artigo 11.º do Decreto-Lei 43/2014, de 18 de março)

Português

9 - Localidades, instalações e número máximo de alunos

(ver documento original)

10 - Ano letivo em que pode ser iniciada a ministração do curso

2015-2016

11 - Plano de estudos

(ver documento original)

310322886

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2924174.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2014-03-18 - Decreto-Lei 43/2014 - Ministério da Educação e Ciência

    Procede à criação e regulamentação de um ciclo de estudos superiores não conferente de grau académico, no âmbito do ensino politécnico, e determina a criação e composição de uma comissão de acompanhamento dos cursos técnicos superiores profissionais.

  • Tem documento Em vigor 2016-09-13 - Decreto-Lei 63/2016 - Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Cria o diploma de técnico superior profissional e procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de março, à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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