Torna-se público, nos termos do n.º 2 do artigo 40.º-T do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro, que, por meu despacho de 3 de agosto de 2015, proferido ao abrigo do n.º 1 do artigo 21.º do Decreto-Lei 43/2014, de 18 de março, foi registada, nos termos do anexo ao presente aviso, que dele faz parte integrante, a criação do curso técnico superior profissional de Serviço Social e Desenvolvimento Social da Escola Superior de Educação Jean Piaget de Almada.
2 de março de 2017. - O Diretor-Geral do Ensino Superior, Prof. Doutor João Queiroz.
ANEXO
1 - Estabelecimento de ensino superior
Escola Superior de Educação Jean Piaget de Almada
2 - Curso técnico superior profissional
T054 - Serviço Social e Desenvolvimento Comunitário
3 - Número de registo
R/Cr 343/2015
4 - Área de educação e formação
762 - Trabalho Social e Orientação
5 - Perfil profissional
5.1 - Descrição geral
Elaborar diagnósticos, planear estratégias e intervir em contextos sociais desfavorecidos, na prevenção e na reinserção de disfunções sociais, com especial ênfase em grupos mais vulneráveis a situações de risco e de exclusão social, independentemente da faixa etária.
5.2 - Atividades principais
a) Elaborar diagnósticos sobre as situações-problema de acordo com os contextos específicos;
b) Analisar e definir as situações-problema, juntamente com os intervenientes nas mesmas;
c) Planear estratégias de intervenção adequados à resolução das situações identificadas;
d) Coordenar implementação de planos e estratégias definidos para a resolução dos problemas;
e) Planear estratégias de intervenção que promovam e previnam o surgimento de disfunções sociais;
f) Coordenar implementação de planos e estratégias definidos para a prevenção de disfunções sociais;
g) Gerir relações interpessoais e intergrupais nos diferentes contextos sociais;
h) Coordenar equipas e instituições promotoras de intervenção social em múltiplas vertentes, designadamente na educação, justiça, proteção a crianças e jovens, autarquias, segurança social, habitação, emprego e formação;
i) Trabalhar em equipa e em cooperação com os profissionais na área dos recursos sociais.
6 - Referencial de competências
6.1 - Conhecimentos
a) Conhecimento abrangente ao nível do português;
b) Conhecimento abrangente ao nível da matemática;
c) Conhecimento abrangente da organização política de Portugal e da União Europeia;
d) Conhecimento abrangente da história económica e social a nível mundial;
e) Conhecimento especializado ao nível da sociologia; Conhecimento especializado de problemas sociais contemporâneos;
f) Conhecimento especializado ao nível do serviço social e do desenvolvimento comunitário;
g) Conhecimento especializado ao nível da justiça e da reinserção social;
h) Conhecimento especializado da psicologia social;
i) Conhecimento especializado ao nível da antropologia aplicada;
j) Conhecimento abrangente de economia;
k) Conhecimento abrangente de direito;
l) Conhecimento abrangente de informática e tratamento estatístico;
m) Conhecimento abrangente em métodos e técnicas de investigação social;
n) Conhecimento especializado em técnicas de animação socioculturais;
o) Conhecimento especializado em mediação sociocultural;
p) Conhecimento abrangente em gestão de instituições e empreendedorismo;
q) Conhecimento abrangente em educação para a saúde e qualidade de vida.
6.2 - Aptidões
a) Utilizar uma expressão oral e escrita fluente, correta e adequada às diversas situações de comunicação;
b) Analisar e identificar situações-problemas e métodos de cálculo a adotar perante problemas concretos;
c) Analisar problemas concretos do mundo contemporâneo, identificando possíveis soluções a partir de problemas e ou de contextos similares;
d) Diagnosticar as situações-problema com áreas de intervenção social;
e) Contextualizar e problematizar questões como território, poder local e políticas sociais, no processo do desenvolvimento comunitário;
f) Definir estratégias de intervenção respeitando os limites éticos e a defesa dos direitos e da vida dos mais desprotegidos;
g) Analisar a legislação social em vigor e aplicá-la aos diversos contextos da prática profissional;
h) Concetualizar de forma integrada os diferentes problemas psicossociais;
i) Analisar as manifestações comportamentais de um indivíduo em função dos seus grupos de pertença;
j) Aplicar técnicas de análise estatística na interpretação de dados resultantes de investigação;
k) Analisar com espírito crítico os resultados estatísticos de análises que lhe são apresentadas;
l) Utilizar os sistemas informáticos como forma de obtenção de organização de dados, documentação e difusão de informação;
m) Aplicar os diferentes métodos e técnicas de investigação social;
n) Aplicar métodos e técnicas de animação sociocultural nas várias áreas de intervenção, fazendo face às necessidades socioculturais;
o) Aplicar métodos de mediação de modo a estimular a participação ativa dos intervenientes nas situações-problema;
p) Desenvolver redes de contactos e projetos entre diferentes instituições;
q) Identificar sinais e sintomas que sejam indicativos de doença psicológica e ou psiquiátrica;
r) Identificar constrangimentos e apontar soluções para projetos comunitários no âmbito da educação para a saúde.
6.3 - Atitudes
a) Demonstrar capacidade de relacionamento interpessoal com interlocutores diferenciados;
b) Demonstrar competências de trabalho em equipa e em cooperação;
c) Demonstrar capacidades de planificação e organização;
d) Demonstrar capacidades de liderança e de coordenação de projetos;
e) Demonstrar princípios e práticas de autonomia, rigor, sentido de responsabilidade e comportamento ético;
f) Demonstrar capacidade de polivalência, elevada criatividade e espírito de iniciativa;
g) Demonstrar capacidade para a promoção da mudança e inovação;
h) Demonstrar capacidade de gestão, supervisão e regulação do seu desempenho profissional e de terceiros;
i) Demonstrar flexibilidade adaptando-se a diferentes situações e contextos profissionais e evitando situações de conflito ou confronto.
7 - Estrutura curricular
(ver documento original)
8 - Área relevante para o ingresso no curso (n.º 4 do artigo 11.º do Decreto-Lei 43/2014, de 18 de março)
Português
9 - Localidades, instalações e número máximo de alunos
(ver documento original)
10 - Ano letivo em que pode ser iniciada a ministração do curso
2015-2016
11 - Plano de estudos
(ver documento original)
310322886