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Aviso 3138/2017, de 27 de Março

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Sumário

Regista a criação do curso técnico superior profissional de Fotografia e Imagem Digital da Escola Superior de Educação e Ciências Sociais e Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico de Portalegre

Texto do documento

Aviso 3138/2017

Torna-se público, nos termos do n.º 2 do artigo 40.º-T do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro, que, por meu despacho de 17 de julho de 2015, proferido ao abrigo do n.º 1 do artigo 21.º do Decreto-Lei 43/2014, de 18 de março, foi registada, nos termos do anexo ao presente aviso, que dele faz parte integrante, a criação do curso técnico superior profissional de Fotografia e Imagem Digital da Escola Superior de Educação e Ciências Sociais e Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico de Portalegre.

2 de março de 2017. - O Diretor-Geral do Ensino Superior, Prof. Doutor João Queiroz.

ANEXO

1 - Instituição de ensino superior

Escola Superior de Educação e Ciências Sociais e Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico de Portalegre

2 - Curso técnico superior profissional

T219 - Fotografia e Imagem Digital

3 - Número de registo

R/Cr 234/2015

4 - Área de educação e formação

213 - Audiovisuais e Produção dos Media

5 - Perfil profissional

5.1 - Descrição geral

Coordenar e planear o recurso a imagens fotográficas e seu arquivo, em contextos profissionais diferenciados e diversos suportes de comunicação, aplicando princípios éticos. Coordenar e gerir atividades fotográficas de natureza didático-pedagógica em contexto de animação sociocultural, e planear a integração da fotografia em atividades artísticas ou de valorização pessoal.

5.2 - Atividades principais

a) Planear a realização de imagens fotográficas, analógicas e digitais;

b) Planear o processamento de imagens fotográficas analógicas e digitais;

c) Coordenar a edição de imagens digitais com aplicações informáticas;

d) Planear a integração de imagens em suportes impressos e em plataformas digitais;

e) Coordenar a utilização de imagens em contextos de jornalismo e de comunicação;

f) Coordenar e planear a realização de projetos de criação artística e de desenvolvimento pessoal a partir da fotografia;

g) Elaborar e gerir arquivos de imagens fotográficas;

h) Coordenar e desempenhar funções técnicas em atividades comerciais na área da fotografia;

i) Planear exposições e apresentações de imagens fotográficas;

j) Gerir atividades de animação sociocultural na área da fotografia.

6 - Referencial de competências

6.1 - Conhecimentos

a) Conhecimento especializado de técnicas de registo de imagens fotográficas;

b) Conhecimento especializado de técnicas de iluminação natural e artificial;

c) Conhecimentos fundamentais de ótica e de física aplicada - luz e fotometria;

d) Conhecimentos especializados de processamento manual de suportes fotográficos analógicos;

e) Conhecimentos profundos de programas de edição de imagem digital;

f) Conhecimento fundamental de técnicas de arquivo, de restauro e de preservação de imagens analógicas e digitais;

g) Conhecimentos profundos dos conceitos e das técnicas implicados na comunicação visual;

h) Conhecimentos especializados de metodologia, de conceção e de gestão de plataformas multimédia;

i) Conhecimentos fundamentais de metodologias e de processos de produção de eventos que implicam o recurso expositivo de imagens fotográficas;

j) Conhecimentos especializado de animação sociocultural envolvendo a técnica de fotografia.

6.2 - Aptidões

a) Realizar imagens fotográficas que respondam a objetivos predeterminados;

b) Analisar, selecionar e modelar os assuntos fotográficos em função da iluminação disponível;

c) Determinar e conjugar técnicas de iluminação com a componente ótica da fotografia;

d) Avaliar, selecionar e processar fotografias analógicas;

e) Criar e editar imagens digitais;

f) Aplicar técnicas de restauro e de preservação de imagens.

g) Criar e atualizar arquivos e bancos de imagens.

h) Organizar, gerir e dinamizar processos de comunicação e de informação em diversos contextos profissionais através de imagens;

i) Organizar e aplicar imagens em diferentes plataformas tecnológicas de informação;

j) Conceber, planificar e produzir eventos;

k) Promover, organizar e dinamizar atividades de natureza lúdica ou de formação básica, na área da imagem fotográfica analógica ou digital.

6.3 - Atitudes

a) Demonstrar capacidade de iniciativa e autonomia para documentar e expressar através de imagens;

b) Demonstrar autonomia para determinar, conjugar e adaptar recursos óticos e luminotécnicos;

c) Demonstrar capacidade reflexiva, autonomia e criatividade para explorar possibilidades formais e conceptuais da fotografia analógica;

d) Demonstrar autonomia, capacidade reflexiva e criatividade para explorar o potencial de manipulação da imagem digital;

e) Demonstrar disponibilidade, autonomia e responsabilidade para preservar património fotográfico;

f) Demonstrar capacidade ética e autonomia adaptando a narratividade da imagem em contextos editoriais;

g) Demonstrar autonomia, capacidade reflexiva e criatividade para adaptar imagens à extensão temporal e dinâmica formal de plataformas multimédia;

h) Demonstrar flexibilidade para articular diferentes contextos expositivos ou de comunicação e assumir responsabilidades de produção e de curadoria;

i) Demonstrar capacidade de liderança, disponibilidade, responsabilidade, autonomia pedagógica, e capacidade de relacionamento interpessoal em contextos de animação sociocultural.

7 - Estrutura curricular

(ver documento original)

8 - Áreas relevantes para o ingresso no curso (n.º 4 do artigo 11.º do Decreto-Lei 43/2014, de 18 de março)

Uma das seguintes:

Português

História da Arte

9 - Localidades, instalações e número máximo de alunos

(ver documento original)

10 - Ano letivo em que pode ser iniciada a ministração do curso

2015-2016

11 - Plano de estudos:

(ver documento original)

310322659

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2924173.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2014-03-18 - Decreto-Lei 43/2014 - Ministério da Educação e Ciência

    Procede à criação e regulamentação de um ciclo de estudos superiores não conferente de grau académico, no âmbito do ensino politécnico, e determina a criação e composição de uma comissão de acompanhamento dos cursos técnicos superiores profissionais.

  • Tem documento Em vigor 2016-09-13 - Decreto-Lei 63/2016 - Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Cria o diploma de técnico superior profissional e procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de março, à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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