Torna-se público, nos termos do n.º 2 do artigo 40.º-T do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro, que, por meu despacho de 17 de julho de 2015, proferido ao abrigo do n.º 1 do artigo 21.º do Decreto-Lei 43/2014, de 18 de março, foi registada, nos termos do anexo ao presente aviso, que dele faz parte integrante, a criação do curso técnico superior profissional de Fotografia e Imagem Digital da Escola Superior de Educação e Ciências Sociais e Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico de Portalegre.
2 de março de 2017. - O Diretor-Geral do Ensino Superior, Prof. Doutor João Queiroz.
ANEXO
1 - Instituição de ensino superior
Escola Superior de Educação e Ciências Sociais e Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico de Portalegre
2 - Curso técnico superior profissional
T219 - Fotografia e Imagem Digital
3 - Número de registo
R/Cr 234/2015
4 - Área de educação e formação
213 - Audiovisuais e Produção dos Media
5 - Perfil profissional
5.1 - Descrição geral
Coordenar e planear o recurso a imagens fotográficas e seu arquivo, em contextos profissionais diferenciados e diversos suportes de comunicação, aplicando princípios éticos. Coordenar e gerir atividades fotográficas de natureza didático-pedagógica em contexto de animação sociocultural, e planear a integração da fotografia em atividades artísticas ou de valorização pessoal.
5.2 - Atividades principais
a) Planear a realização de imagens fotográficas, analógicas e digitais;
b) Planear o processamento de imagens fotográficas analógicas e digitais;
c) Coordenar a edição de imagens digitais com aplicações informáticas;
d) Planear a integração de imagens em suportes impressos e em plataformas digitais;
e) Coordenar a utilização de imagens em contextos de jornalismo e de comunicação;
f) Coordenar e planear a realização de projetos de criação artística e de desenvolvimento pessoal a partir da fotografia;
g) Elaborar e gerir arquivos de imagens fotográficas;
h) Coordenar e desempenhar funções técnicas em atividades comerciais na área da fotografia;
i) Planear exposições e apresentações de imagens fotográficas;
j) Gerir atividades de animação sociocultural na área da fotografia.
6 - Referencial de competências
6.1 - Conhecimentos
a) Conhecimento especializado de técnicas de registo de imagens fotográficas;
b) Conhecimento especializado de técnicas de iluminação natural e artificial;
c) Conhecimentos fundamentais de ótica e de física aplicada - luz e fotometria;
d) Conhecimentos especializados de processamento manual de suportes fotográficos analógicos;
e) Conhecimentos profundos de programas de edição de imagem digital;
f) Conhecimento fundamental de técnicas de arquivo, de restauro e de preservação de imagens analógicas e digitais;
g) Conhecimentos profundos dos conceitos e das técnicas implicados na comunicação visual;
h) Conhecimentos especializados de metodologia, de conceção e de gestão de plataformas multimédia;
i) Conhecimentos fundamentais de metodologias e de processos de produção de eventos que implicam o recurso expositivo de imagens fotográficas;
j) Conhecimentos especializado de animação sociocultural envolvendo a técnica de fotografia.
6.2 - Aptidões
a) Realizar imagens fotográficas que respondam a objetivos predeterminados;
b) Analisar, selecionar e modelar os assuntos fotográficos em função da iluminação disponível;
c) Determinar e conjugar técnicas de iluminação com a componente ótica da fotografia;
d) Avaliar, selecionar e processar fotografias analógicas;
e) Criar e editar imagens digitais;
f) Aplicar técnicas de restauro e de preservação de imagens.
g) Criar e atualizar arquivos e bancos de imagens.
h) Organizar, gerir e dinamizar processos de comunicação e de informação em diversos contextos profissionais através de imagens;
i) Organizar e aplicar imagens em diferentes plataformas tecnológicas de informação;
j) Conceber, planificar e produzir eventos;
k) Promover, organizar e dinamizar atividades de natureza lúdica ou de formação básica, na área da imagem fotográfica analógica ou digital.
6.3 - Atitudes
a) Demonstrar capacidade de iniciativa e autonomia para documentar e expressar através de imagens;
b) Demonstrar autonomia para determinar, conjugar e adaptar recursos óticos e luminotécnicos;
c) Demonstrar capacidade reflexiva, autonomia e criatividade para explorar possibilidades formais e conceptuais da fotografia analógica;
d) Demonstrar autonomia, capacidade reflexiva e criatividade para explorar o potencial de manipulação da imagem digital;
e) Demonstrar disponibilidade, autonomia e responsabilidade para preservar património fotográfico;
f) Demonstrar capacidade ética e autonomia adaptando a narratividade da imagem em contextos editoriais;
g) Demonstrar autonomia, capacidade reflexiva e criatividade para adaptar imagens à extensão temporal e dinâmica formal de plataformas multimédia;
h) Demonstrar flexibilidade para articular diferentes contextos expositivos ou de comunicação e assumir responsabilidades de produção e de curadoria;
i) Demonstrar capacidade de liderança, disponibilidade, responsabilidade, autonomia pedagógica, e capacidade de relacionamento interpessoal em contextos de animação sociocultural.
7 - Estrutura curricular
(ver documento original)
8 - Áreas relevantes para o ingresso no curso (n.º 4 do artigo 11.º do Decreto-Lei 43/2014, de 18 de março)
Uma das seguintes:
Português
História da Arte
9 - Localidades, instalações e número máximo de alunos
(ver documento original)
10 - Ano letivo em que pode ser iniciada a ministração do curso
2015-2016
11 - Plano de estudos:
(ver documento original)
310322659