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Aviso 3136/2017, de 27 de Março

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Sumário

Regista a criação do curso técnico superior profissional de Proteção Civil e Socorro da Escola Superior de Saúde e Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico de Portalegre e sua alteração

Texto do documento

Aviso 3136/2017

Torna-se público, nos termos do n.º 2 do artigo 40.º-T do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro, que:

1 - Por meu despacho de 5 de agosto de 2015, proferido ao abrigo do n.º 1 do artigo 21.º do Decreto-Lei 43/2014, de 18 de março, foi registada, nos termos do anexo I ao presente aviso, que dele faz parte integrante, a criação do curso técnico superior profissional de Proteção Civil e Socorro da Escola Superior de Saúde e Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico de Portalegre.

2 - Por meu despacho de 6 de novembro de 2015, proferido ao abrigo do n.º 2 do artigo 23.º do Decreto-Lei 43/2014, de 18 de março, foi registada, nos termos do anexo II ao presente aviso, que dele faz parte integrante, a alteração ao número máximo de novos alunos para cada admissão e ao número máximo de alunos inscritos em simultâneo.

2 de março de 2017. - O Diretor-Geral do Ensino Superior, Prof. Doutor João Queiroz.

ANEXO I

1 - Instituição de ensino superior

Instituto Politécnico de Portalegre - Escola Superior de Saúde e Escola Superior de Tecnologia e Gestão

2 - Curso técnico superior profissional

T074 - Proteção Civil e Socorro

3 - Número de registo

R/Cr 347/2015

4 - Área de educação e formação

861 - Proteção de Pessoas e Bens

5 - Perfil profissional

5.1 - Descrição geral

Desenvolver atividades de proteção civil e sistemas operacionais de prevenção de riscos, promovendo campanhas de formação e coordenação e, atividades de planeamento, combate ou logística de operações de socorro. Elaborar planos estratégicos, estudos sobre perigos e projetos de gestão florestal e ambiental. Integrar equipas para estudos de avaliação de impacto ambiental e realização de vistorias e auditorias no âmbito da proteção civil.

5.2 - Atividades principais

a) Elaborar planos estratégicos de atuação face a situações de emergência;

b) Coordenar sistemas operacionais de prevenção de riscos;

c) Desenvolver atividades de proteção civil englobadas no Sistema Integrado de Operações de Proteção e Socorro;

d) Promover e participar em campanhas de formação e ou informação de populações, ou grupos específicos, visando a sensibilização e reconhecimento da importância da autoproteção e da colaboração com as autoridades;

e) Colaborar em atividades de planeamento, combate ou logística de operações de socorro;

f) Elaborar e integrar equipas de estudos de avaliação de impacte ambiental;

g) Colaborar operacionalmente em diferentes cenários em situações de emergência, em articulação com as diversas autoridades de proteção civil;

h) Participar em vistorias no domínio da proteção civil;

i) Elaborar estudos sobre os perigos existentes e latentes, nas diferentes dimensões da proteção civil e socorro;

j) Elaborar projetos de gestão florestal e ambiental utilizando meios e recursos geograficamente disponíveis;

k) Desenvolver sistemas operacionais de prevenção de riscos.

6 - Referencial de competências

6.1 - Conhecimentos

a) Conhecimentos especializados na área da proteção civil e socorro;

b) Conhecimentos abrangentes da organização da proteção civil;

c) Conhecimentos especializados do funcionamento das diferentes estruturas de proteção civil;

d) Conhecimentos abrangentes dos recursos técnicos e tecnológicos utilizados pelos vários agentes de proteção civil;

e) Conhecimentos especializados das fases de planeamento de emergência;

f) Conhecimentos especializados das metodologias de avaliação e análise do risco;

g) Conhecimentos especializados dos procedimentos fundamentais no planeamento e gestão das operações;

h) Conhecimentos fundamentais dos procedimentos fundamentais na gestão da informação;

i) Conhecimentos abrangentes das competências e das funções dos diversos agentes de proteção civil;

j) Conhecimento especializado dos riscos naturais, ambientais e tecnológicos;

k) Conhecimentos abrangentes de intervenção psicossocial na emergência.

6.2 - Aptidões

a) Identificar, selecionar e planear intervenções em diferentes teatros de operações no âmbito da proteção civil e socorro;

b) Conceber planos de atuação em situações de emergência;

c) Identificar e avaliar os mecanismos de mitigação dos diferentes tipos de riscos e perigos e a sua respetiva prevenção;

d) Aplicar estratégias de comunicação no âmbito da proteção civil;

e) Identificar os diferentes sinais e sintomas de stresse;

f) Aplicar os resultados da avaliação na prevenção e promoção de projetos e atividades de gestão do risco;

g) Aplicar técnicas de comunicação de acordo com as diferentes situações encontradas;

h) Executar as diferentes formas de resposta na gestão de emergência.

6.3 - Atitudes

a) Demonstrar capacidade de iniciativa e responsabilidade;

b) Demonstrar autonomia na tomada de decisão e na resolução de problemas de complexidade intermédia;

c) Demonstrar capacidade de liderança e de trabalho em equipa;

d) Demonstrar flexibilidade adaptando-se a diferentes situações e contextos profissionais;

e) Demonstrar disponibilidade, cortesia e respeito pelos outros no relacionamento com interlocutores diferenciados;

f) Demonstrar capacidade de autoavaliação como ferramenta de aprendizagem e promoção do seu desempenho profissional;

g) Demonstrar capacidade de motivação e envolvimento nos projetos e eventos em que participa;

h) Valorizar e respeitar o trabalho de terceiros;

i) Demonstrar capacidade de organização e planeamento.

7 - Estrutura curricular

(ver documento original)

8 - Área relevante para o ingresso no curso (n.º 4 do artigo 11.º do Decreto-Lei 43/2014, de 18 de março)

O seguinte conjunto de áreas:

Biologia e Geologia

9 - Localidades, instalações e número máximo de alunos

(ver documento original)

Observações:

Algumas unidades curriculares serão ministradas na Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto

Politécnico de Portalegre e ou na Unidade Local de Formação dos Bombeiros Voluntários de Portalegre.

10 - Ano letivo em que pode ser iniciada a ministração do curso

2015-2016

11 - Plano de estudos

(ver documento original)

ANEXO II

9 - Localidades, instalações e número máximo de alunos

(ver documento original)

Observações:

Algumas unidades curriculares serão ministradas na Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto

Politécnico de Portalegre e ou na Unidade Local de Formação dos Bombeiros Voluntários de Portalegre.

310323047

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2924171.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2014-03-18 - Decreto-Lei 43/2014 - Ministério da Educação e Ciência

    Procede à criação e regulamentação de um ciclo de estudos superiores não conferente de grau académico, no âmbito do ensino politécnico, e determina a criação e composição de uma comissão de acompanhamento dos cursos técnicos superiores profissionais.

  • Tem documento Em vigor 2016-09-13 - Decreto-Lei 63/2016 - Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Cria o diploma de técnico superior profissional e procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de março, à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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