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Aviso 3135/2017, de 27 de Março

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Sumário

Regista a criação do curso técnico superior profissional de Gestão de PME da Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Oliveira do Hospital do Instituto Politécnico de Coimbra

Texto do documento

Aviso 3135/2017

Torna-se público, nos termos do n.º 2 do artigo 40.º-T do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro, que, por despacho de 6 de outubro de 2014, do Subdiretor-Geral, proferido, por delegação de competências, ao abrigo do n.º 1 do artigo 21.º do Decreto-Lei 43/2014, de 18 de março, foi registada, nos termos do anexo ao presente aviso, que dele faz parte integrante, a criação do curso técnico superior profissional de Gestão de PME da Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Oliveira do Hospital do Instituto Politécnico de Coimbra.

2 de março de 2017. - O Diretor-Geral do Ensino Superior, Prof. Doutor João Queiroz.

ANEXO

1 - Instituição de ensino superior

Instituto Politécnico de Coimbra - Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Oliveira do Hospital

2 - Curso técnico superior profissional

T040 - Gestão de PME

3 - Número de registo

R/Cr 57/2014

4 - Área de educação e formação

345 - Gestão e Administração

5 - Perfil profissional

5.1 - Descrição geral

Gerir os recursos financeiros, planificar e cumprir obrigações fiscais, gerir a tesouraria, organizar planos de comunicação, planificar e organizar as diferentes operações e atividades da empresa, gerir os recursos humanos e a logística e promover a sustentabilidade da empresa.

5.2 - Atividades principais

a) Planear e gerir os ativos fixos da empresa;

b) Planear e executar a gestão financeira da empresa atendendo ao controlo dos níveis de risco;

c) Executar as obrigações fiscais;

d) Executar as tarefas inerentes à gestão de tesouraria de curto, médio e longo prazo;

e) Conceber e implementar estruturas de comunicação global da empresa;

f) Planear e organizar as atividades empresariais;

g) Planear e gerir os recursos humanos;

h) Conceber e implementar estruturas de relacionamento com os clientes;

i) Conceber e implementar estruturas de relacionamento com os fornecedores;

j) Planear a sustentabilidade da empresa.

6 - Referencial de competências

6.1 - Conhecimentos abrangentes e especializados de:

a) Gestão e avaliação dos ativos fixos, opções de investimento e informação profissional;

b) Atos de comércio, de comerciantes, de sociedades comerciais, de empresas, de contratos comerciais, regras e princípios contabilísticos, modelos de cálculo de custos e de análise e previsão de vendas, programas e orçamentos;

c) Aplicação de impostos relativos à empresa e às suas operações, cumprimento das obrigações fiscais e declarativas;

d) Formas de financiamento do investimento nos diversos estádios de desenvolvimento das empresas, fluxos de tesouraria;

e) Comunicação interna da empresa, comunicação oral bilingue (português e inglês);

f) Identificação de todas as atividades da empresa, gestão do tempo no âmbito da atividade profissional e gestão das participações institucionais e representatividades;

g) Gestão de recursos humanos (formalidades legais, de integração, administrativas, contabilísticas, de recrutamento e formação);

h) Pesquisas de mercado, procura e oferta de mercado, aspetos contabilísticos e fiscais relevantes na relação com os clientes;

i) Logística da empresa (processos de compra e venda e ou de negociação);

j) Gestão da qualidade (conceção e controlo dos indicadores de gestão, o desempenho e o tableau de board), análise de resultados, evolução do mercado, estratégia comercial.

6.2 - Aptidões

a) Identificar e valorizar as necessidades de ativos fixos, elaborar planos de amortização e de depreciação, definir e avaliar as opções de investimento adequadas à empresa, representar e analisar o sistema de informação da empresa (fluxos de informação, procedimentos);

b) Analisar contratos comerciais, proceder à aplicação das regras e de procedimentos contabilísticos, implementar medidas de controlo e de gestão dos resultados, definir os indicadores financeiros, elaborar diagnósticos financeiros, utilizar métodos previsionais adequados;

c) Identificar e cumprir as disposições fiscais aplicáveis;

d) Identificar as necessidades de financiamento em função do ciclo de vida da empresa, caracterizar as diferentes formas de financiamentos e tomar opções, negociar com os intermediários financeiros;

e) Criar documentos adequados à comunicação interna da empresa e comunicar individualmente com os atores internos no âmbito da sua função;

f) Realizar diagnósticos internos, elaborar orçamentos relativos a despesas de representação e de comunicação;

g) Elaborar documentos e desenvolver procedimentos adequados à gestão de recursos humanos (recolha e registo de informação, comunicação, objetivos, recrutamento, formação e organização do tempo de trabalho);

h) Proceder à prospeção de clientes e elaborar propostas comerciais, gerir o processo de encomendas, de faturação e de reclamações, recolher informações sobre os stakeholders externos;

i) Identificar possíveis fornecedores, desenvolver planos de negociação com fornecedores, proceder à verificação de condições e de prazos de negociação, avaliar o desempenho dos fornecedores;

j) Elaborar e desenvolver procedimentos relativos à gestão e ao controlo da qualidade, identificar critérios de desempenho, elaborar e analisar o tabeau de board, analisar margens e desvios, analisar indicadores sociais e comerciais.

6.3 - Atitudes

a) Demonstrar respeito pela confidencialidade de dados e apresentar espírito crítico;

b) Demonstrar respeito pelas disposições contabilísticas e legais e rigor nos cálculos e no tratamento da informação;

c) Demonstrar rigor no cumprimento de prazos e dos procedimentos fiscais;

d) Demonstrar capacidade de análise crítica e de tomada de decisões;

e) Demonstrar respeito pela política de qualidade e demonstrar capacidade de comunicação;

f) Demonstrar capacidade de resolução de problemas e de proatividade;

g) Demonstrar capacidade para comunicar e para favorecer o diálogo, e de relacionamento interpessoal, nomeadamente ao nível da gestão de conflitos e da motivação;

h) Demonstrar capacidade de síntese na comunicação com os clientes;

i) Demonstrar capacidade para ser metódico e rigoroso nos processos de negociação e para ser reativo às disfunções internas;

j) Demonstrar capacidade para ser reativo às oportunidades e às ameaças de mercado.

7 - Estrutura curricular

(ver documento original)

8 - Áreas relevantes para o ingresso no curso (n.º 4 do artigo 11.º do Decreto-Lei 43/2014, de 18 de março)

Uma das seguintes:

Matemática

Economia

Contabilidade

Psicologia

9 - Localidades, instalações e número máximo de alunos

(ver documento original)

10 - Ano letivo em que pode ser iniciada a ministração do curso

2014-2015

11 - Plano de estudos

(ver documento original)

310322423

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2924170.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2014-03-18 - Decreto-Lei 43/2014 - Ministério da Educação e Ciência

    Procede à criação e regulamentação de um ciclo de estudos superiores não conferente de grau académico, no âmbito do ensino politécnico, e determina a criação e composição de uma comissão de acompanhamento dos cursos técnicos superiores profissionais.

  • Tem documento Em vigor 2016-09-13 - Decreto-Lei 63/2016 - Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Cria o diploma de técnico superior profissional e procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de março, à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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