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Aviso 3134/2017, de 27 de Março

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Sumário

Regista a criação do curso técnico superior profissional de Gerontologia da Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico do Porto e sua alteração, incluindo da denominação para Serviços e Tecnologias de Apoio Gerontológico

Texto do documento

Aviso 3134/2017

Torna-se público, nos termos do n.º 2 do artigo 40.º-T do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro, que:

1 - Por meu despacho de 8 de agosto de 2015, proferido ao abrigo do n.º 1 do artigo 21.º do Decreto-Lei 43/2014, de 18 de março, foi registada, nos termos do anexo I ao presente aviso, que dele faz parte integrante, a criação do curso técnico superior profissional de Gerontologia da Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico do Porto.

2 - Por despacho de 18 de outubro de 2016, da Subdiretora-Geral do Ensino Superior, proferido, por delegação de competências, ao abrigo do n.º 2 do artigo 23.º do Decreto-Lei 43/2014, de 18 de março, foi registada, nos termos do anexo II ao presente aviso, que dele faz parte integrante, a alteração da denominação, da estrutura curricular, do número máximo para cada admissão de novos alunos e do número máximo de alunos inscritos em simultâneo e, do plano de estudos do curso técnico superior profissional de Gerontologia da Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico do Porto.

2 de março de 2017. - O Diretor-Geral do Ensino Superior, Prof. Doutor João Queiroz.

ANEXO I

1 - Instituição de ensino superior

Instituto Politécnico do Porto - Escola Superior de Educação

2 - Curso técnico superior profissional

T096 - Gerontologia

3 - Número de registo

R/Cr 59/2015

4 - Área de educação e formação

762 - Trabalho Social e Orientação

5 - Perfil profissional

5.1- Descrição geral

Conceber, gerir, planificar e administrar serviços de apoio gerontológico num quadro de diversidade de contextos e instituições implicados na intervenção multidimensional no envelhecimento e na velhice, mobilizando e articulando estratégias de intervenção psicossocial, e processos e dispositivos de apoio à vida diária numa lógica interdisciplinar.

5.2 - Atividades principais

a) Conceber e gerir programas de intervenção psicossocial, de acordo com as necessidades dos sujeitos e as características dos contextos sociofamiliares;

b) Organizar serviços de apoio às atividades de vida diária e às atividades instrumentais de vida diária de pessoas idosas em diferentes situações de autonomia e dependência;

c) Gerir a utilização de ajudas técnicas, recursos tecnológicos de apoio e recursos informáticos e de instrumentação médica adequados às características da pessoa idosa;

d) Conceber e gerir planos individualizados de intervenção gerontológica para a promoção do bem-estar da pessoa idosa em diversos contextos de vida;

e) Conceber e gerir programas de intervenção social com vista à promoção da qualidade de vida das pessoas idosas em diferentes contextos sociais;

f) Intervir junto de cuidadores formais e informais de pessoas idosas dependentes;

g) Coordenar a provisão de serviços multidisciplinares de apoio relevantes para a melhoria da qualidade de vida das pessoas idosas em contextos sociais diversos;

h) Gerir os recursos e processos inerentes às distintas dimensões e contextos da intervenção gerontológica.

6 - Referencial de competências

6.1 - Conhecimentos

a) Conhecimentos abrangentes sobre os processos de envelhecimento e sobre a velhice numa perspetiva biopsicossocial e multidimensional;

b) Conhecimentos abrangentes e críticos sobre os fenómenos de discriminação, violência e maus tratos às pessoas idosas;

c) Conhecimentos especializados de avaliação e promoção da qualidade de vida, saúde e bem-estar da pessoa idosa;

d) Conhecimentos fundamentais de metodologias de intervenção psicossocial em gerontologia;

e) Conhecimentos especializados de planificação, gestão e desenvolvimento de atividades e projetos de intervenção gerontológica;

f) Conhecimentos especializados de processos e técnicas de organização e implementação de serviços de apoio domiciliário;

g) Conhecimentos fundamentais de ajudas técnicas e tecnologias de apoio para a intervenção gerontológica;

h) Conhecimentos abrangentes de processos de apoio à realização de atividades de vida diária e atividades instrumentais da vida diária da pessoa idosa;

i) Conhecimentos especializados de informática, equipamentos e instrumentação médica na ótica do utilizador;

j) Conhecimentos abrangentes e articulados dos direitos sociais das pessoas idosas e das políticas enquadradoras da intervenção gerontológica;

k) Conhecimentos fundamentais dos limites técnicos e éticos da intervenção gerontológica;

l) Conhecimento especializado da rede de serviços, instituições e equipamentos de apoio a pessoas idosas;

m) Conhecimentos abrangentes de dinâmicas de lazer e atividade física promotoras da saúde e do bem-estar da pessoa idosa;

n) Conhecimentos abrangentes de gestão de serviços e equipas multidisciplinares para a intervenção gerontológica.

6.2 - Aptidões

a) Avaliar os processos de envelhecimento diferenciando processos de envelhecimento patológico e processos de envelhecimento normal;

b) Avaliar as necessidades e recursos para a intervenção gerontológica, integrando dimensões individuais, familiares e sociais;

c) Programar a utilização de ajudas técnicas e tecnologias de apoio, de acordo com as necessidades dos sujeitos;

d) Utilizar equipamento informático e de instrumentação médica no apoio à pessoa idosa;

e) Criar programas de capacitação de cuidadores informais e formais na rede de apoio da pessoa idosa;

f) Conceber estratégias de apoio psicossocial à pessoa idosa em diferentes contextos de intervenção;

g) Administrar dispositivos de apoio domiciliário adequados aos contextos de vida da pessoa idosa;

h) Criar, implementar e monitorizar projetos de intervenção socioeducativa;

i) Aplicar procedimentos de apoio às atividades de vida diária e às atividades instrumentais de vida diária das pessoas idosas;

j) Propor linhas de atuação rentabilizando as possibilidades previstas nas políticas públicas relevantes para o setor;

k) Criar pautas de ação orientadas por princípios éticos consensuais para a intervenção gerontológica;

l) Propor e implementar ações com vista à defesa dos direitos sociais da pessoa idosa;

m) Dinamizar a rede de serviços, instituições, equipamentos e recursos de apoio a pessoas idosas;

n) Selecionar e aplicar procedimentos de gestão de serviços e equipas de intervenção em gerontologia;

o) Avaliar os planos, projetos e ações desenvolvidos no âmbito do exercício profissional;

p) Conceber e implementar processos de comunicação assertiva e de gestão de conflitos com os diversos interlocutores implicados na intervenção gerontológica;

q) Criar, dinamizar e acompanhar programas de promoção da saúde e bem-estar da pessoa idosa;

r) Identificar e maximizar as potencialidades das redes pessoais, familiares e sociais para intervenção sistémica em gerontologia.

6.3 - Atitudes

a) Demonstrar capacidade para comunicar de forma assertiva com os diversos interlocutores;

b) Demonstrar capacidade de iniciativa;

c) Demonstrar uma postura responsável perante tarefas e funções inerentes ao exercício profissional;

d) Demonstrar capacidade para tomar decisões de forma autónoma;

e) Demonstrar capacidade para liderar processos em contexto profissional;

f) Demonstrar flexibilidade e capacidade de adaptação a diversos contextos profissionais;

g) Demonstrar capacidade para inovar perante desafios profissionais;

h) Demonstrar uma postura reflexiva e crítica perante as várias dimensões do trabalho desenvolvido;

i) Demonstrar capacidade para estabelecer relações interpessoais adequadas à intervenção gerontológica;

j) Demonstrar a centralidade dos princípios éticos na tomada de decisão nos vários níveis e esferas de ação.

7 - Estrutura curricular

(ver documento original)

8 - Área relevante para o ingresso no curso (n.º 4 do artigo 11.º do Decreto-Lei 43/2014, de 18 de março)

Português

9 - Localidades, instalações e número máximo de alunos

(ver documento original)

10 - Ano letivo em que pode ser iniciada a ministração do curso

2015-2016

11 - Plano de estudos

(ver documento original)

ANEXO II

2 - Curso técnico superior profissional

T354 - Serviços e Tecnologias de Apoio Gerontológico

7 - Estrutura curricular

(ver documento original)

9 - Localidades, instalações e número máximo de alunos

(ver documento original)

11 - Plano de estudos

(ver documento original)

310322448

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2924169.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2014-03-18 - Decreto-Lei 43/2014 - Ministério da Educação e Ciência

    Procede à criação e regulamentação de um ciclo de estudos superiores não conferente de grau académico, no âmbito do ensino politécnico, e determina a criação e composição de uma comissão de acompanhamento dos cursos técnicos superiores profissionais.

  • Tem documento Em vigor 2016-09-13 - Decreto-Lei 63/2016 - Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Cria o diploma de técnico superior profissional e procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de março, à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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