Considerando que o Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P. (IEFP, I. P.), pretende dar início ao procedimento pré-contratual que tem por objeto principal a prestação dos serviços de Gestão, Reparação e Manutenção da sua frota automóvel para o ano de 2017, num total de 374 viaturas.
Considerando que o contrato pelo prazo de 12 meses e com um preço contratual máximo de 342.458,90 euros (trezentos e quarenta e dois mil, quatrocentos e cinquenta e oito euros e noventa cêntimos), a que acresce o IVA, terá uma execução em anos diferentes ao do desenvolvimento do procedimento pré-contratual.
Considerando que o procedimento a desencadear dá lugar a encargo orçamental em ano distinto ao da sua adjudicação e que ocorrerão pagamentos em anos económicos distintos do ano em que o compromisso é assumido, a abertura do procedimento carece de prévia autorização conferida em portaria conjunta do Ministro das Finanças e do Ministro da Tutela.
Assim:
Em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua atual redação, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, na sua atual redação, manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Orçamento e pelo Secretário de Estado do Emprego, no uso das competências que lhe foram delegadas, respetivamente, pela alínea c) do n.º 3 do Despacho 3485/2016, de 25 de fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 48, de 9 de março, e pela alínea a) do n.º 1.2 do Despacho 1300/2016, de 13 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 18, de 27 de janeiro, o seguinte:
1 - O IEFP, I. P. fica autorizado a realizar a despesa e a proceder à repartição de encargos relativos ao contrato para a prestação de serviço de Gestão, Reparação e Manutenção de frota automóvel do IEFP, I. P., num total de 374 viaturas, até ao montante máximo global de 421.224,45 euros (quatrocentos e vinte e um mil, duzentos e vinte e quatro euros e quarenta e cinco cêntimos), IVA incluído à taxa legal em vigor, não podendo, em cada ano económico, exceder as seguintes importâncias:
a) Ano de 2017 - 409.224,45 euros, IVA incluído;
b) Ano de 2018 - 12.000,00 euros, IVA incluído.
2 - As importâncias fixadas para o ano económico de 2018 podem ser acrescidas do saldo que se apurar na execução orçamental do ano anterior.
3 - Os encargos financeiros resultantes da execução da presente portaria são satisfeitos por conta das verbas a inscrever no orçamento do IEFP, I. P.
4 - A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
8 de fevereiro de 2017. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. - O Secretário de Estado do Emprego, Miguel Filipe Pardal Cabrita.
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