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Aviso 3021/2017, de 22 de Março

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Sumário

Procedimento concursal para o recrutamento de assistentes operacionais para a celebração de contratos de trabalho por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 3021/2017

1 - No cumprimento do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, conjugado com o artigo 33.º da LTFP, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, na sequência da deliberação favorável do órgão executivo datada de 18 de janeiro de 2017 e, ainda, do meu Despacho 4/2017, datado de 15 de fevereiro de 2017, se encontram abertos, pelo prazo de 10 dias úteis, procedimentos concursais comuns, para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, para preenchimento dos seguintes postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do Município do Bombarral:

Referência A - Assistente Operacional - Cantoneiro de Limpeza - 2 postos de trabalho para o setor do Ambiente da UOAAS;

Referência B - Assistente Operacional - Canalizador - 2 postos de trabalho para o setor das Águas e Saneamento da UOAAS;

Referência C - Assistente Operacional - Asfaltador - 2 postos de trabalho para o setor de Obras e Infraestruturas Municipais e Manutenção e Conservação do Património Municipal da DOPU.

2 - De acordo com o Despacho 2556/2014-SEAP, transmitido a coberto da Nota n.º 5/JP/2014 elaborada pelo Gabinete do Secretário de Estado da Administração Pública, as Autarquias Locais não têm que consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação, dado que o artigo 16.º do Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro, na sua atual redação, determina que, na administração autárquica, o exercício das competências previstas para a entidade gestora do sistema de requalificação (INA), compete a uma entidade gestora da requalificação nas autarquias (EGRA) relativamente aos respetivos processos de reorganização e trabalhadores, a constituir no âmbito de cada área metropolitana e comunidade intermunicipal. Consultada a Comunidade Intermunicipal do Oeste, esta informou que não existe constituída naquela Comunidade Intermunicipal a entidade gestora de requalificação nas autarquias (EGRA).

2.1 - Os serviços municipais não possuem qualquer registo de pedido de mobilidade para os citados postos de trabalho.

2.2 - Não estão constituídas reservas de recrutamento nesta Câmara Municipal para os postos de trabalho em causa.

3 - Entidade realizadora: Câmara Municipal do Bombarral, Praça do Município, 2540-046 Bombarral.

4 - Legislação Aplicável: LTFP aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho na sua atual redação; Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011 de 6 de abril; Decreto-Lei 29/2001 de 3 de fevereiro; Decreto-Lei 209/2009 de 3 de setembro, na atual redação e o Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro

5 - Âmbito do recrutamento: Para cumprimento do estabelecido no n.º 3 do artigo 30.º e da alínea d) do n.º 1 do artigo 37.º do Anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, o recrutamento para a constituição de relações jurídicas de emprego público por tempo indeterminado deve iniciar-se sempre de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida.

5.1 - Nos termos do n.º 4 do artigo 30.º do Anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, em caso de impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho por aplicação do disposto no número anterior, tendo em conta os princípios de racionalização, de economia, de eficiência e de eficácia que devem presidir à atividade municipal e conforme deliberação da Câmara Municipal, datada de 18 de janeiro de 2017, pode proceder-se ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.

5.2 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, sendo detentores de relação jurídica de emprego público, por tempo indeterminado, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal desta Câmara Municipal idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

5.3 - Caso sejam opositores ao procedimento candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado ou em caso de candidatos que se encontrem colocados em mobilidade especial, o procedimento iniciar-se-á por estes. Só depois de esgotada a possibilidade de ocupação do posto de trabalho em causa pelos candidatos detentores de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, se recorrerá à aplicação dos métodos de seleção aos restantes candidatos

6 - Local de trabalho: Área territorial do Município de Bombarral.

7 - Caracterização dos postos de trabalho: Funções constantes no Anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da mesma lei, às quais corresponde o grau 1 de complexidade funcional, e caracterização no mapa de pessoal, nomeadamente:

Referência A - Procede à remoção de lixos e equiparados quer nas diversas instalações do município quer nas vias públicas; Executa pequenas reparações para desimpedir os acessos; Procede à varredura e limpeza de ruas, limpeza e desobstrução de sarjetas e valetas, compõe bermas e desobstrui aquedutos, de modo a manter em boas condições o escoamento das águas pluviais, lavagem das vias públicas, remoção de lixeiras e extirpação de ervas. Executa pequenas reparações e desimpede acessos; Procede ao corte de árvores existentes nas bermas das estradas; Assegura a conservação e manutenção das ferramentas que utiliza.

Referência B - Executa canalizações destinadas ao transporte de água ou esgotos em edifícios e outros locais; Monta, conserva, repara, corta e rosca tubos; solda tubos de inox, plástico, ferro e materiais afins; Executa redes de distribuição de água e respetivos ramais de ligação, assentando tubagens e acessórios necessários; Executa outros trabalhos similares ou complementares.

Referência C - Recobre e conserta superfícies, tais como leitos de estradas, pavimentos betuminosos, nelas espalhando emulsões ou massas betuminosas; Procede a rega de colagem com emulsão betuminosa, servindo-se de uma mangueira dotada de pulverizador ou outro equipamento; Espalha e alisa as massas betuminosas até determinados pontos de referência utilizando uma pá ou rolo. Deteta possíveis irregularidades, procedendo à sua reparação. Diligencia a manutenção, conservação e limpeza dos equipamentos à sua guarda.

7.1 - As descrições de funções não prejudicam a atribuição, ao trabalhador, de funções não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha qualificação adequada e que não impliquem desvalorização profissional, nos termos do n.º 1 do artigo 81.º do anexo à Lei 35/2014 de 20 de fevereiro.

8 - Requisitos de admissão: Poderão candidatar-se indivíduos que até ao termo do prazo fixado para a apresentação de candidaturas reúnam os requisitos previstos no artigo 17.º do Anexo à Lei 35/2014 de 20 de junho:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou não interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

9 - Nível habilitacional e área de formação profissional: Escolaridade obrigatória, de acordo com a idade. Não haverá a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

10 - Posicionamento remuneratório: De acordo com o n.º 1 do artigo 38.º do Anexo à Lei 35/2014, o posicionamento do trabalhador recrutado é objeto de negociação com o empregador público, a qual terá lugar após o termo do procedimento concursal, com os limites e condicionalismos impostos pelo n.º 1 do artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, mantido em vigor pelo artigo 19.º da Lei 42/2016, de 28 de dezembro.

10.1 - Nos termos do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, a posição remuneratória de referência é a correspondente à 1.º posição, nível 1 e presentemente cifra-se em 557,00(euro).

11 - Prazo de validade: Os procedimentos são válidos para a ocupação dos postos de trabalho a ocupar, constituindo-se reserva de recrutamento pelo prazo de 18 meses a contar da data da homologação da lista de ordenação final, conforme o previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

12 - Forma e prazo para formalização da candidatura:

12.1 - Formalização das candidaturas: A apresentação das candidaturas deverá ser efetuada, exclusivamente, em suporte de papel através do preenchimento do formulário tipo, de utilização obrigatória, disponível na página eletrónica do Município, ou solicitado no setor dos recursos humanos, no edifício sede do Município. As candidaturas devem ser dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal do Bombarral, e entregues pessoalmente no Setor de Atendimento e Expediente Geral, situado no edifício sede do Município do Bombarral, sito na Praça do Município, 2540-046 Bombarral, durante as horas normais de expediente (das 9:00 às 16:00 horas), ou remetidos pelo correio, sob registo e com aviso de receção, até ao termo do prazo fixado, devendo conter entre outros os seguintes elementos: Identificação completa do candidato (nome, filiação, data de nascimento, nacionalidade, naturalidade, estado civil, residência, número, data e serviço emissor do Bilhete de Identidade/Cartão de Cidadão, número de identificação fiscal, código postal, número de telefone e endereço eletrónico, caso exista).

12.2 - Prazo: As candidaturas deverão ser formalizadas nos 10 dias úteis, a contar do primeiro dia útil seguinte ao da publicação do respetivo aviso no Diário da República.

12.3 - Não são admitidas candidaturas e documentos expedidos por via eletrónica ou por fax, sendo excluídas, ainda, as que não forem efetuadas através do preenchimento do formulário tipo mencionado no ponto 12.1.

12.4 - O formulário de candidatura deve ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Fotocópia legível do certificado de habilitações;

b) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado, do qual conste a identificação pessoal, habilitações literárias, experiência profissional e quaisquer circunstâncias que possam influir na apreciação do seu mérito ou constituir motivo de preferência legal, os quais, só serão tidos em consideração pelo júri do procedimento concursal se devidamente comprovados, nomeadamente, fotocópia dos documentos comprovativos da frequência das ações de formação e da experiencia profissional;

c) No caso de candidatos com relação jurídica de emprego público (RJEP) previamente constituída, declaração atualizada, emitida pelo órgão ou serviço onde o candidato exerce funções ou pertence, devidamente atualizada há menos de 30 dias, da qual conste inequivocamente a relação jurídica de emprego público que detém, a carreira/categoria e posição remuneratória detida e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública e a atividade/função que executa, as avaliações de desempenho relativa aos três últimos ciclos avaliativos e, na ausência, o motivo que determinou tal facto;

12.5 - Os candidatos que exerçam funções na Câmara Municipal do Bombarral estão dispensados da apresentação da declaração referida na alínea c) do número anterior, bem como do comprovativo a que se refere a alínea a) desde que indiquem no formulário de candidatura, no local próprio para ao efeito, que os mesmos se encontram no respetivo processo individual.

12.6 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos implicam a sua exclusão, independentemente do procedimento criminal, nos termos da lei penal.

13 - Métodos de seleção obrigatórios: No presente procedimento concursal serão aplicados os dois métodos de seleção obrigatórios, referidos nos n.os 1 do artigo 36.º da LTFP, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, e um complementar designadamente:

a) Prova de Conhecimentos (PC) e Avaliação Psicológica (AP), métodos obrigatórios;

b) Entrevista Profissional de Seleção (EPS), método complementar.

13.1 - Aos candidatos que reunirem as condições referidas no n.º 2 do artigo 36.º, do mesmo diploma legal, ser-lhes-ão aplicados, caso não tenham exercido a opção pelos métodos anteriores, os seguintes métodos de seleção:

a) Avaliação Curricular (AC) e Entrevista de Avaliação de Competências (EAC), métodos obrigatórios;

b) Entrevista Profissional de Seleção (EPS), método complementar.

13.2 - Cada um dos métodos de seleção, bem como cada uma das fases que comportem, é eliminatório pela ordem enunciada na lei, quanto aos obrigatórios, e pela ordem constante na publicitação, quanto aos facultativos

13.3 - A valoração dos métodos de seleção será convertida numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que não compareçam a um dos métodos ou que obtenham valoração inferior a 9,5 valores em qualquer um daqueles, ou em cada uma das fases que comportem, não sendo, nesse caso, convocados para a realização do método ou fase seguinte.

13.4 - A prova de conhecimentos visa avaliar os conhecimentos e as competências técnicas dos candidatos adequados ao exercício das funções. A prova de conhecimentos será constituída por uma prova prática, com a duração máxima de 60 minutos.

13.5 - A prova prática integrará as seguintes tarefas e temáticas:

Referência A - Atividade de recolha de resíduos sólidos urbanos; Questões práticas relativa ao conteúdo funcional.

Referência B - Execução de ramal de abastecimento de água; Questões práticas relativa ao conteúdo funcional.

Referência C - Reposição de pavimento betuminoso; Questões práticas relativa ao conteúdo funcional.

13.6 - A ordenação final dos candidatos será expressa na escala de 0 a 20 valores e resultará das seguintes fórmulas:

CF = PC (45 %) + A P (25 %) + EPS (30 %)

Ou

CF = AC (45 %) + EAC (25 %) + EPS (30 %)

Sendo:

CF - Classificação Final;

PC - Prova de Conhecimentos;

AP - Avaliação Psicológica;

EPS - Entrevista Profissional de Seleção;

AC - Avaliação Curricular;

EAC - Entrevista de Avaliação de Competências.

13.7 - Em situações de igualdade de valoração, entre os candidatos, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na atual redação. No caso do empate persistir por aplicação de todos os critérios ali previstos, prevalecerá o candidato com maior tempo de experiência profissional na área a concurso em funções públicas e se esta inexistir, em funções no setor privado.

14 - Composição do Júri:

Referência A:

Presidente: Maria Antónia Palma Vargas, Técnica Superior;

Vogais efetivos: Maria Manuela Silva Paiva Fernandes Batista, Encarregado Operacional que substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos e Lénia Maria Fonseca Damásio Tavares, Assistente Técnica;

Vogais suplentes: Maria Emília do Rego Cabral da Cruz, Assistente Operacional e Alexandra Martins Ferreira, Assistente Técnica.

Referência B:

Presidente: Maria Antónia Palma Vargas, Técnica Superior;

Vogais efetivos: Francisco António Gomes Simão, Encarregado Operacional que substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos e Ana do Rosário dos Santos Gomes Honorato, Assistente Técnica;

Vogais suplentes: Eunice de Jesus Correia Roque, Técnica Superior e Humberto Manuel Ferreira Belchior, Assistente Operacional.

Referência C:

Presidente: Maria Antónia Palma Vargas, Técnica Superior;

Vogais efetivos: Paulo António de Jesus Nunes, Encarregado Operacional que substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos e Alexandra Martins Ferreira, Assistente Técnica;

Vogais suplentes: Laura Maria Bernardo Rodrigues, Coordenadora Técnica e Joaquim Manuel Morgado Domingos, Assistente Operacional.

15 - As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

16 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público nas instalações da Câmara Municipal do Bombarral e disponibilizada na pagina eletrónica.

17 - Os candidatos excluídos serão notificados no âmbito da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo e de acordo com o preceituado no artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na atual redação. Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para realização dos métodos de seleção, nos termos previstos no artigo 32.º da referida Portaria.

18 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, é afixada em local visível e público das instalações da Câmara Municipal do Bombarral e disponibilizada na sua página eletrónica, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República, nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação.

19 - Nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, o candidato portador de deficiência, com grau de incapacidade igual ou superior a 60 %, tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Os candidatos deverão declarar no formulário de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, nos termos do diploma supra mencionado.

20 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a administração pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma politica de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de descriminação.

21 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 25 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, o presente aviso será publicado na Bolsa de Emprego Público no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, a partir da publicação no Diário da República, bem como na página eletrónica do Município do Bombarral e por extrato, no prazo máximo de 3 dias úteis contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.

24 de fevereiro de 2017. - O Presidente, José Manuel Gonçalves Vieira.

310317297

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2919720.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

  • Tem documento Em vigor 2016-12-28 - Lei 42/2016 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2017

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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