1 - Ao abrigo da autorização que me é conferida pelo n.º 2 do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, subdelego nas entidades a seguir designadas a competência para autorizar a realização de despesas com a locação e aquisição de bens e serviços e empreitadas de obras públicas, que me foi subdelegada pelo n.º 2 do Despacho 57/2016, de 14 de outubro, do Comandante Aéreo:
a) Até 10.000(euro):
No Comandante da Esquadra de Apoio do Campo de Tiro, Tenente-Coronel TMAEQ 057377-K João Carlos da Silva Simões Satiro;
b) Até 5.000(euro):
No Comandante da Esquadrilha de Administração e Intendência do Campo de Tiro, Capitão ADMAER 134621-A Osvaldo José Gonçalves Oliveira.
2 - Ao abrigo da autorização que me é conferida pelo n.º 2 do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, subdelego nas entidades a seguir designadas a competência para cobrar receitas e assinar a documentação relativa à execução da gestão financeira do Campo de Tiro, bem como para a autorização e emissão dos meios de pagamento referidos no n.º 1 do artigo 29.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho, que me foi subdelegada pelo n.º 1 do Despacho 057/2016, de 14 de outubro, do Comandante Aéreo:
a) No Comandante da Esquadrilha de Administração e Intendência do Campo de Tiro, Capitão ADMAER 134621-A Osvaldo José Gonçalves Oliveira.
3 - O presente despacho produz efeitos desde o dia 28 de setembro de 2016, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados pelas entidades subdelegadas, que se incluam no âmbito da presente subdelegação de competências.
26 de outubro de 2016. - O Comandante do Campo de Tiro, COR/TMAEQ Emanuel de Jesus Rodrigues Guerra.
310301793