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Despacho 57/2016, de 5 de Janeiro

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Sumário

Despacho de designação de Maria do Carmo Marques dos Santos

Texto do documento

Despacho 57/2016

1 - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 3.º, nos n.os 1, 2, 3 do artigo 11.º e do artigo 12.º do Decreto-Lei 11/2012 de 20 de janeiro, designo para exercer as funções de apoio técnico administrativo do meu gabinete Maria do Carmo Marques dos Santos, Assistente Técnico, da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT).

2 - Para efeitos do disposto no artigo 12.º a nota curricular da designada é publicada em anexo ao presente despacho, que produz efeitos desde 26 de novembro de 2015.

3 - Os encargos com a remuneração da designada são assegurados pela Autoridade Tributária e Aduaneira, e pelo orçamento do meu gabinete, nos termos dos n.os 12 e 13 do artigo 13.º do mesmo decreto-lei.

4 - Publique-se no Diário da República e promova-se a respetiva publicitação na página eletrónica do Governo.

14 de dezembro de 2015. - O Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Fernando António Portela Rocha de Andrade.

ANEXO

Nota curricular

1 - Dados pessoais

Nome: Maria do Carmo Marques dos Santos

Naturalidade: Angola

Nacionalidade: Portuguesa

Data de nascimento: 30 de março de 1956

2 - Habilitações

12.º Ano

3 - Atividade profissional

1975 - Prestou serviço no Instituto de Apoio ao Retorno de Nacionais - IARN.

1982 - Integrou o quadro de Pessoal da Junta Nacional dos Produtos Pecuários com a categoria de auxiliar técnica de 2.ª classe.

1984 - Destacada para o Ministério da Agricultura, Florestas e Alimentação/Secretaria de Estado da Agricultura, onde exerceu funções técnico-administrativas na Secretaria de Apoio.

1987 - Requisitada para a DGCI, onde exerceu funções administrativas no Centro de Formação e Aperfeiçoamento Profissional.

1988 - Requisitada para a DGCI, onde desempenhou as funções administrativas no Gabinete do Diretor-geral das Contribuições e Impostos.

1990 - Nomeada com a categoria de Operadora de Registos de Dados estagiária.

1991 - Foi autorizada uma Comissão de Serviço Gratuita para a Direção Distrital de Finanças de Viseu/Núcleo de Recolha de Dados.

1992 - Nomeação na Categoria de Operador de Registo de Dados convertida em definitiva em 26/03/92.

1993 - Transição, por força da reclassificação resultante da aplicação do Decreto-Lei 23/91, de 11/11, para a categoria de Técnica Auxiliar de 1.ª classe do quadro de pessoal técnico profissional.

1995 a 1998 - Cessação da Comissão de Serviço Gratuita em Viseu e, consequentemente é-lhe concedida nova Comissão para a Direção Distrital de Lisboa/Gabinete do Diretor-Distrital a exercer funções de secretariado.

1999 - Cessação da Comissão de Serviço gratuita e regressa ao quadro de origem, ficando afeta à Direção de Serviços Jurídicos e do Contencioso, ficando adstrita ao Sector do Contencioso.

2003-2013 - Destacada para exercer funções técnico administrativas no Gabinete de Apoio da Secretaria de Estado dos Assuntos Fiscais

Por força da Lei 12-A/2008, de 27 de janeiro de 2009 transitou para a categoria de Assistente Técnico.

2013-2015 - Designada para exercer funções de apoio técnico administrativo no Gabinete do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais do XIX e XX Governo Constitucional.

209220273

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2398139.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-01-11 - Decreto-Lei 23/91 - Ministério das Finanças

    Estabelece o estatuto das carreiras e categorias específicas do pessoal de informática.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-01-20 - Decreto-Lei 11/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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