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Portaria 69/2017, de 22 de Março

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Sumário

Portaria que autoriza o Conselho Diretivo do Instituto de Informática, I. P., a assumir o encargo orçamental decorrente do contrato de aquisição de infraestrutura de bases de dados para Centro de Processamento de Dados Alternativo e suporte ao Plano de Continuidade de Negócios do SISS e Sistemas Conexos

Texto do documento

Portaria 69/2017

O Instituto de Informática, I. P. (II., I. P.), é um instituto público que, nos termos da alínea c), do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 196/2012, de 23 de agosto, assegura a construção, gestão e operação de sistemas aplicacionais e de infraestruturas tecnológicas nas áreas das tecnologias de informação e comunicação dos serviços e organismos do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, numa lógica de serviços comuns partilhados.

Neste âmbito, compete-lhe garantir a existência de uma infraestrutura e arquitetura tecnológica de suporte adequada, reforçando principalmente os vetores de capacidade, segurança e desempenho do centro de dados principal e do centro de dados alternativo que, em situações de catástrofe, garante o Plano de Continuidade do Negócio (PCN).

Para cumprir os objetivos precedentemente referidos, no decurso do ano 2016, o II, I. P., procedeu ao desenvolvimento de um procedimento para aquisição da solução Oracle Super Cluster, para permitir o reforço do Centro de Processamento de Dados Alternativo e suporte do Plano de Continuidade de Negócio, suportando o crescimento estimado, para os próximos 3 anos, dos atuais módulos do Sistema de Informação da Segurança Social (SISS) e dos sistemas conexos, tendo celebrado contrato com a empresa IDW - Consultoria em Serviços de Informação, Lda., em 08 de novembro de 2016, pelo preço contratual de (euro)751.609,85 (setecentos e cinquenta e um mil, seiscentos e nove euros e oitenta e cinco cêntimos), acrescido de IVA à taxa legal em vigor, o qual foi declarado conforme pelo Tribunal de Contas, em 24 novembro de 2016.

De acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, conjugado com o previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 22 de fevereiro, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, a abertura de procedimento relativo a despesas que deem lugar a encargo orçamental em mais de um ano económico ou em ano que não seja o da sua realização, não pode ser efetivada sem prévia autorização conferida em portaria conjunta dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da tutela.

No âmbito do contrato celebrado, considerando que a 30 de dezembro de 2016 não estavam reunidas as condições que permitissem a sua execução financeira, importa acautelar o suporte do encargo financeiro resultante do mesmo no ano económico de 2017.

Nestes termos, em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, conjugado com o previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Orçamento, ao abrigo de competência delegada, conforme Despacho 3485/2016, de 25 de fevereiro, do Ministro das Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 48 de 9 de março, e pela Secretária de Estado da Segurança Social, ao abrigo de competência delegada conforme Despacho 1300/2016, de 13 de janeiro, do Ministro do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, publicado no Diário da República, 2.ª serie, n.º 18, de 27 de janeiro, o seguinte:

1.º Fica o Conselho Diretivo do Instituto de Informática, I. P., autorizado a assumir o encargo orçamental decorrente do contrato de aquisição de infraestrutura de bases de dados para Centro de Processamento de Dados Alternativo e suporte ao Plano de Continuidade de Negócios do SISS e Sistemas Conexos, no valor de (euro)751.609,85, acrescido de IVA à taxa legal em vigor.

2.º O encargo orçamental decorrente do contrato de aquisição de bens acima referido é executado integralmente no ano económico de 2017 e é suportado por verbas adequadas inscritas no Orçamento do Instituto de Informática, I. P., consignado no Orçamento da Segurança Social, na rubrica D.07.01.07 - Equipamento Informático.

3.º A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

9 de fevereiro de 2017. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. - 27 de janeiro de 2017. - A Secretária de Estado da Segurança Social, Cláudia Sofia de Almeida Gaspar Joaquim.

310282807

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2919645.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

  • Tem documento Em vigor 2012-08-23 - Decreto-Lei 196/2012 - Ministério da Solidariedade e da Segurança Social

    Aprova a orgânica do Instituto de Informática, I. P.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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