Por ordem superior se torna público que, por notificação datada de 29 de janeiro de 2016, o Secretário-Geral das Nações Unidas comunicou ter a República da Sérvia comunicado a sua autoridade nos termos do artigo 2.º (1), relativamente à Convenção para a Cobrança de Alimentos no Estrangeiro, adotada em Nova Iorque, a 20 de junho de 1956.
(Tradução)
O Secretário-Geral das Nações Unidas, na sua qualidade de depositário, comunica o seguinte:
Através de uma comunicação recebida no dia 29 de janeiro de 2016, o Governo da Sérvia, notificou o Secretário-Geral, que nos termos do artigo 2.º da Convenção, das seguintes autoridades competentes:
(Original: Inglês)
«Com a entrada em vigor da Lei respeitante aos Ministérios, publicada no Jornal Oficial da República da Sérvia, n.º 72/12, a entidade requerida tem uma nova designação: Gabinete para os Direitos das Minorias e os Direitos Humanos, sendo que o Ponto de Contacto continua a ser a Sra. Milica Ivkovic (Morada: Bulevar Mihaila Pupina 2, 11070 Novi Beograd, República da Sérvia; telefone: +381 11 3111 710; email: milica@ljudskaprava.gov.rs).»
A República Portuguesa é Parte na mesma Convenção, a qual foi aprovada pelo Decreto-Lei 45 942, publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 228, de 28 de setembro de 1964.
Depositou o seu instrumento de adesão à Convenção em 25 de janeiro de 1965, publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 34, de 10 de fevereiro de 1965.
A autoridade nacional competente é a Direção-Geral da Administração da Justiça, que sucedeu, nos termos do artigo 31.º, n.º 4, do Decreto-Lei 146/2000, de 18 de julho, à Direção-Geral dos Serviços Judiciários.
(1) Ver notificação depositária C.N.265.2011.TREATIES-1 de 12 de maio de 2011 (Designação de autoridades: Sérvia).
Secretaria-Geral, 7 de março de 2017. - A Secretária-Geral, Ana Martinho.