Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 2936/2017, de 20 de Março

Partilhar:

Sumário

Aviso de concurso de pessoal

Texto do documento

Aviso 2936/2017

Procedimento concursal comum, para o preenchimento de um posto de trabalho de assistente operacional da carreira geral de assistente operacional, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas, a termo certo.

1 - Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22/1, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6/4 conjugado com o n.º 1 do artigo 33.º e no n.º 6 do artigo 36.º, ambos da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014 de 20/06, torna público que, por deliberação deste Executivo tomada em sua reunião ordinária de 22 de fevereiro de 2017 encontra-se aberto procedimento concursal comum, pelo período de 10 dias úteis a contar da data da publicação no Diário da República 2.ª série, para constituição de relação jurídica de emprego em funções públicas por tempo determinável, a termo certo de um Assistente Operacional, da carreira de Assistente Operacional, previsto e não ocupado no mapa de pessoal, para exercer funções nos serviços operacionais da Freguesia de Giões, Concelho de Alcoutim.

2 - Na sequência do acordo celebrado entre o Governo e a Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP), em 8 de julho de 2014, as autarquias locais não estão sujeitas à obrigação de consulta prévia à Direção-Geral de Qualificação dos Trabalhadores (INA), nos termos do artigo 24.º da Lei 80/2013, de 28 de novembro, e regulamentado pela Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro, pelo que esta Autarquia não efetuou a referida consulta.

Não existe no órgão reserva de recrutamento constituída que permita satisfazer as características dos postos de trabalho a ocupar e que relativamente à consulta efetuada à Entidade Centralizada para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), nos termos do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril verifica-se, segundo informação prestada pelo INA, que «não tendo, ainda, decorrido qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, declara-se a inexistência, em reserva de recrutamento, de quaisquer candidatos com o perfil adequado».

3 - Legislação aplicável - Lei 35/2014, de 20/06, Portaria 83-A/2009, de 22/01, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6/04, Decreto Regulamentar 14/08, de 31/07; Portaria 1553-C/08, de 31/12 e Decreto-Lei 4/2015, de 07/1.

4 - Local de trabalho: área geográfica da Freguesia de Giões, Município de Alcoutim.

5 - Duração do contrato - O contrato é celebrado nos termos da alínea h) do n.º 1 do artigo 57.º da Lei 35/2014, de 20/6, pelo prazo de um ano, sem prejuízo de eventual prolongamento até ao fim do prazo máximo previsto no artigo 60.º da Lei 35/2014, de 20/6.

6 - Caracterização do posto de trabalho: conteúdo funcional inerente à carreira geral e categoria de Assistente Operacional, conforme anexo à Lei 35/2014 de 20/6 (n.º 2 do artigo 88.º). Funções de caráter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis. Execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico, a que acresce responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos.

7 - Âmbito de recrutamento: O recrutamento é feito por procedimento concursal restrito aos trabalhadores detentores de um vínculo de emprego público por tempo indeterminado. Na impossibilidade de ocupação de todos ou de alguns postos de trabalho, em obediência aos princípios de racionalização e eficiência que devem presidir à atividade autárquica, proceder-se-á ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, nos termos dos números 3 e 4 do artigo 30.º da Lei 35/2014 de 20/06 e da deliberação supra mencionada.

8 - Relativamente às prioridades de recrutamento, obedecer-se-á ao disposto no artigo 30.º da Lei 35/2014, de 20/6.

9 - Requisitos de admissão - só podem ser admitidos a procedimento concursal os indivíduos que, até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, satisfaçam os seguintes requisitos:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excetuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

10 - Qualificações profissionais e literárias: Posse, cumulativa, dos seguintes documentos, válidos, sob pena de exclusão:

a) Habilitações literárias exigidas: Escolaridade obrigatória (4.ª classe para indivíduos nascidos até 31 de dezembro de 1966, 6.º ano de escolaridade para os nascidos entre 1/1/1967 e 31/12/1980 e o 9.º ano de escolaridade para os nascidos a partir de 1/1/1981), não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

11 - No caso de candidatos com deficiência abrangidos pelo Decreto-Lei 29/2001, de 3/2, devem apresentar Declaração, sob compromisso de honra, do respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, nos termos do Decreto-Lei 29/2001, conjugado com os artigos 23.º e 24.º da Lei 7/2009, de 12/2, na sua redação atual, aplicável por via do artigo 4.º, n.º 1, alínea c) da Lei 35/2014, de 20/6.

12 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação o presente procedimento é publicitado.

13 - Posição remuneratória: O posicionamento corresponde à 1.ª posição/nível 1 da tabela remuneratória única da carreira/categoria de Assistente Operacional, indexada ao salário mínimo, no valor atual de quinhentos e trinta euros (557,00 (euro) e não será objeto de negociação, atendendo às restrições orçamentais em vigor.

14 - Formalização das candidaturas: As candidaturas deverão ser formalizadas num prazo de 10 dias úteis, a contar do dia útil seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, através do preenchimento obrigatório do formulário de candidatura disponível na Secretaria da Junta de Freguesia de Giões - no horário das 08.30 h às 15 h, podendo serem entregues pessoalmente na Secretaria da Junta de Freguesia, ou remetidas através de correio registado com aviso de receção, para a Junta de Freguesia de Giões, Rua do Viçoso n.º 1, 8970-104 Giões, expedidas até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, identificando o procedimento concursal, através do número do aviso do Diário da República ou número do código de oferta na Bolsa de Emprego Público.

15 - Os candidatos poderão ainda indicar quaisquer outros elementos que sirvam para avaliar os seus méritos desde que se relacionem com a caracterização do posto de trabalho e sejam comprovados por documento válido anexo ao formulário, cabendo ao júri ponderar a sua aceitação.

16 - Os requerimentos de admissão devem ser acompanhados, sob pena de exclusão, da seguinte documentação:

a) Curriculum vitae datado e assinado dele devendo constar as habilitações literárias e experiência profissional, designadamente as funções que exerce e ou exerceu, com indicação dos respetivos períodos de duração e atividades relevantes, assim como a formação profissional detida em matéria relacionada com a área funcional do posto de trabalho, com indicação expressa das entidades promotoras, duração e datas, sendo que a não apresentação de currículo profissional é motivo de exclusão;

b) Documentos a que se refere o n.º 10, alínea a), por fotocópia simples;

c) No caso de o candidato possuir relação jurídica de emprego público, deverá apresentar declaração emitida pelo serviço em que exerce funções ou a que pertence, devidamente atualizada da qual conste:

A modalidade de relação jurídica de emprego público que detém;

A carreira e a categoria, bem como a posição remuneratória detidas;

A antiguidade na função pública, na carreira, na categoria e no exercício da atividade que atualmente exerce;

A caracterização do posto de trabalho que ocupa, ou ocupou por último, no caso dos trabalhadores em situação de mobilidade especial, com identificação das atividades que se encontra a exercer, bem como a data a partir da qual as exerce;

As menções quantitativas e qualitativas da avaliação de desempenho dos últimos 3 anos, ou declaração de que o candidato não foi avaliado nesse período, com respetiva fundamentação.

17 - Dever apresentar o bilhete de identidade e Cartão de Contribuinte ou cartão de cidadão ou, querendo, anexar fotocópia simples.

18 - Os documentos comprovativos dos requisitos gerais referidos no n.º 9 são temporariamente dispensados desde que os candidatos declarem, no respetivo requerimento, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um deles.

19 - Os documentos entregues, quando emitidos em língua estrangeira, deverão ser acompanhados da respetiva tradução oficial devendo o certificado de habilitações estar devidamente reconhecido.

20 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documento comprovativo das suas declarações.

21 - Os candidatos admitidos serão convocados de acordo com o n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22/1, na sua redação atual, sendo indicado o dia, a hora e local da realização dos métodos de seleção com a devida antecedência.

22 - Métodos de seleção: Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 2, conjugado com o n.º 6, ambos do artigo 36.º da Lei 35/2014 de 20/06, conjugado com a alínea b) do n.º 1 e do n.º 3, ambos do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009 de 22/01, na sua redação atual, os métodos de seleção, aplicáveis a todos os candidatos independentemente da sua proveniência, são os seguintes:

a) Avaliação Curricular (AC) - descrita no artigo 11.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 06/04;

b) Entrevista Profissional de Seleção (EPS) - descrita no artigo 13.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 06/04, como método complementar de seleção.

23 - Os métodos de seleção têm caráter eliminatório, nos termos do artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 06/04, sendo excluídos os candidatos que obtenham valoração inferior a 9,5 valores, não sendo convocados para a realização do método seguinte.

24 - Classificação final (CF) - a ordenação final, valorada na escala de 0 a 20 valores, será obtida através da aplicação da seguinte fórmula:

CF = 55 % (AC) + 45 % (EPS)

25 - Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22/1.

26 - As atas do júri onde constam os parâmetros, grelha de avaliação, e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final dos métodos, são facultadas aos candidatos logo que solicitadas.

27 - Em caso de igualdade de valoração, entre candidatos, os critérios de preferência a adotar são os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009 de 22/01.

28 - Resultados e ordenação final - A lista unitária será publicitada nos termos dos artigos 33.º e 34.º da referida Portaria 83-A/2009, de 22/1, na nova redação dada pela Portaria 145-A/2011 de 6/4.

29 - Composição do júri:

30 - Presidente: José Manuel da Palma Pereira Rodrigues, Encarregado Operacional.

Vogais efetivos:

1.º Vogal - José Gonçalves Fatal, Encarregado Operacional, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos;

2.º Vogal - António Pinho de Sousa, Assistente Operacional.

Vogais suplentes:

1.º Vogal - Manuel Joaquim Diogo Gomes, Assistente Operacional;

2.º Vogal - Maria Leonor Pereira da Palma Martins, Assistente Técnica.

31 - Prazo de validade - O procedimento concursal é válido para o preenchimento de um posto de trabalho a ocupar, e para efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009 de 22/1, alterada pela Portaria 145-A/2011 de 6/4.

32 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documento comprovativo das suas declarações.

33 - Quota de emprego - nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, os candidatos com deficiência igual ou superior a 60 %, que se enquadre nas circunstâncias e situações descritas no artigo 2.º da Lei 38/2004, de 18/8 têm preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

34 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

35 - Nos termos do disposto no n.º 1, do artigo 19.º, da Portaria 83-A/2009, de 22/1, o presente aviso será publicado na bolsa de emprego público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil seguinte à presente publicação no Diário da República, e, no prazo máximo de 3 dias úteis contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.

36 - Em tudo o que não se encontre expressamente previsto no presente aviso, o procedimento concursal reger-se-á pelas disposições constantes da Lei 35/2014, de 20/6 e da Portaria 83-A/2009, de 22/1, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6/4.

2 de março de 2017. - O Presidente da Freguesia, Avelino Cardeira.

310306126

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2917779.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Lei 38/2004 - Assembleia da República

    Define as bases gerais do regime jurídico da prevenção, habilitação, reabilitação e participação da pessoa com deficiência.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2013-11-28 - Lei 80/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico da requalificação de trabalhadores em funções públicas visando a melhor afetação dos recursos humanos da Administração Pública, e procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/70, de 2 de março, à décima segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, - estatuto da carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário -, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro - adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Feve (...)

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda