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Despacho 2379/2017, de 20 de Março

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Sumário

Alteração do Doutoramento em Antropologia do ICS e do ISCSP

Texto do documento

Despacho 2379/2017

Alteração de Ciclo de Estudos

Doutoramento em Antropologia

Sob proposta dos órgãos legais e estatutariamente competentes do Instituto de Ciências Sociais da Universidade de Lisboa, nos termos das disposições legais em vigor, nomeadamente o artigo 76.º do Regime Jurídico dos Graus e Diplomas do Ensino Superior (RJGDES), publicado pelo Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março (entretanto alterado pelos Decretos-Lei 107/2008, de 25 de junho, e n.º 230/2009, de 14 de setembro, retificado pela Declaração de Retificação n.º 81/2009, de 27 de outubro, e alterado pelos Decretos-Lei 115/2013, de 7 de agosto, e n.º 63/2016, de 13 de setembro), e a deliberação 2392/2013, de 26 de dezembro, da Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior (A3ES), foi aprovada pelo Despacho Reitoral n.º 289/2016, de 13 de dezembro, de acordo com os Estatutos da Universidade de Lisboa, publicados pelo Despacho Normativo 1-A/2016, de 1 de março, a alteração do Doutoramento em Antropologia.

Este ciclo de estudos foi criado pela deliberação 17/2008, da Comissão Científica do Senado, de 4 de julho, registado pela Direção-Geral do Ensino Superior (DGES) com o n.º R/B-Cr 224/2008, publicado pela deliberação 2464/2008, no Diário da República, 2.ª série, n.º 179, de 16 de setembro. O ciclo de estudos foi posteriormente alterado pelo Despacho 3544/2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 50, de 9 de março, retificado pela Declaração de Retificação n.º 416/2012, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 58, de 21 de março, e acreditado pela A3ES, com o processo ACEF/1314/04852, em 3 de julho de 2015.

1.º

Alteração

1 - A Universidade de Lisboa passa a conferir o grau de doutor no ramo de conhecimento em Antropologia, nas especialidades em Antropologia do Parentesco e do Género; Antropologia da Economia e do Trabalho; Antropologia da Etnicidade e do Político; Antropologia da Religião e do Simbólico; Antropologia e História; Antropologia da Cultura Material; e Antropologia da Saúde, através do Instituto de Ciências Sociais e do Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas.

2 - Este programa de doutoramento conta ainda com a colaboração da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa.

2.º

Entrada em vigor

Esta alteração, aprovada pela A3ES e registada pela DGES com o n.º R/A-Ef 2045/2011/AL01, em 24 de janeiro de 2017, entra em vigor a partir do ano letivo 2015/2016, aplicando-se aos alunos que se inscrevam pela primeira vez a partir desse ano letivo.

13 de fevereiro de 2017. - O Vice-Reitor, Eduardo Pereira.

ANEXO

1 - Estabelecimento de ensino: Universidade de Lisboa

2 - Unidades orgânicas: Instituto de Ciências Sociais/ Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas.

3 - Grau ou diploma: Doutor

4 - Ciclo de estudos: Antropologia

5 - Área científica predominante: Antropologia

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 240

7 - Duração normal do ciclo de estudos: 8 Semestres

8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o ciclo de estudos se estrutura:

Ramo de conhecimento em Antropologia:

Especialidade em Antropologia do Parentesco e do Género

Especialidade em Antropologia da Economia e do Trabalho

Especialidade em Antropologia da Etnicidade e do Político

Especialidade em Antropologia da Religião e do Simbólico

Especialidade em Antropologia e História

Especialidade em Antropologia da Cultura Material

Especialidade em Antropologia da Saúde

9 - Estrutura curricular e plano de estudos: A estrutura curricular e o plano de estudos são comuns a todas as especialidades e constam no Despacho 3544/2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 50, de 9 de março, retificado pela Declaração de Retificação n.º 416/2012, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 58, de 21 de março.

10 - Observações: O programa de doutoramento conta ainda com a colaboração da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa.

310276821

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2917717.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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