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Despacho 3544/2012, de 9 de Março

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Sumário

Alteração do doutoramento em antropologia

Texto do documento

Despacho 3544/2012

Sob proposta do Conselho Científico do Instituto de Ciências Sociais desta Universidade, nos termos das disposições legais em vigor, nomeadamente o artigo 76.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, alterado pelos Decretos-Lei 107/2008, de 25 de junho, e n.º 230/2009, de 14 de setembro, retificado pela Declaração de Retificação n.º 81/2009, de 27 de outubro, foi aprovada pelo Despacho Reitoral n.º R-25-2012 (2.1.), de 17 de fevereiro, de acordo com os Estatutos da Universidade de Lisboa, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 148, de 1 de agosto de 2008, pelo Despacho Normativo 36/2008, a proposta de alteração do Doutoramento em Antropologia, que foi criado pela deliberação 17/2008, da Comissão Científica do Senado, de 4 de julho, publicada no Diário da República, Diário da República, 2.ª série, n.º 179, de 16 de setembro, pela deliberação 2464/2008, e registado pela Direção-Geral do Ensino Superior (DGES) com o n.º R/B-Cr-224/2008.

Doutoramento em Antropologia

1.º

Alteração

1 - Tendo-se constatado a necessidade de se proceder a ajustamentos curriculares, bem como a introdução de uma nova especialidade no Doutoramento em Antropologia, publica-se, em anexo, a sua estrutura curricular e o plano de estudos.

2 - Esta alteração foi comunicada à Direção-Geral do Ensino Superior, pelo nosso ofício Dep.Acad/NA/1.2.1.4/12 n.º 1240, de 29 de fevereiro de 2012, nos termos do artigo 77.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, alterado pelos Decretos-Lei 107/2008, de 25 de junho, e n.º 230/2009, de 14 de setembro, retificado pela Declaração de Retificação n.º 81/2009, de 27 de outubro.

2.º

Entrada em vigor

A presente alteração entra em funcionamento a partir do ano letivo de 2011/2012.

1 de março de 2012. - O Vice-Reitor, Prof. Doutor António Vasconcelos Tavares.

ANEXO

I - Estrutura Curricular

1 - Estabelecimento de Ensino: Universidade de Lisboa

2 - Unidade orgânica: Instituto de Ciências Sociais

3 - Curso: Antropologia

4 - Grau: Doutor

5 - Área científica predominante do curso: Antropologia

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência e acumulação de créditos, necessário à obtenção do grau: 240

7 - Duração normal do curso: 4 anos, 8 semestres

8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável): O Programa de Doutoramento em Antropologia confere o grau de doutor no ramo de conhecimento de Antropologia, nas especialidades de Antropologia do Parentesco e do Género; Antropologia da Economia e do Trabalho; Antropologia da Etnicidade e do Político; Antropologia da Religião e do Simbólico Antropologia e História; Antropologia da Cultura Material e na nova especialidade em Antropologia da Saúde.

9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma (comum a todas as especialidades):

(ver documento original)

10 - Observações:

No anterior plano de estudos eram oferecidas 3 uc de opção livre: 2 no 1.º semestre e 1 no 2.º semestre, sendo que na proposta de alteração que agora se apresenta, passam a ser uc obrigatórias com a mudança de uma uc do 2.º semestre, «Metodologias de Investigação Etnográfica» para o 1.º semestre e a introdução de uma nova uc «História e Teoria da Antropologia». No 2.º semestre o programa oferecerá em substituição quer da uc opção livre e da mudança semestral da uc «Metodologias de Investigação Etnográfica», 2 uc novas «Áreas de Investigação em Antropologia Social e Cultural I e II» que será planeadas anualmente com o objectivo do programa dar resposta à evolução constante das grandes temáticas de investigação em Antropologia Social e Cultural. No ano lectivo 2011/2012 serão oferecidas as uc «Mobilidades cruzadas em contextos africanos e ameríndios» e «Poder, corpo, conhecimento: legados coloniais e situações contemporâneas».

II - Plano de estudos

Universidade de Lisboa - Instituto de Ciências Sociais

Doutoramento em Antropologia

Doutor

Antropologia

1.º ano/1.º semestre curricular

(ver documento original)

1.º ano/2.º semestre curricular

(ver documento original)

2.º ano /1.º semestre curricular

(ver documento original)

2.º ano /2.º semestre curricular

(ver documento original)

3.º ano/1.º semestre curricular

(ver documento original)

3.º ano/2.º semestre curricular

(ver documento original)

4.º ano/1.º semestre curricular

(ver documento original)

4.º ano/2.º semestre curricular

(ver documento original)

205816532

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1315960.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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