O Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses, I. P., adiante designado INMLCF, I. P., é um instituto público de regime especial, integrado na administração indireta do Estado, dotado de autonomia administrativa e financeira e de património próprio, que prossegue atribuições do Ministério da Justiça, sob superintendência e tutela do respetivo ministro, sendo o seu órgão diretivo constituído por um presidente, um vice-presidente e dois vogais, estes exercendo, por inerência, as funções de diretores das três delegações do Instituto, designados, preferencialmente, de entre professores universitários de medicina legal ou de outras ciências forenses ou diretores de serviços médicos, com perfil, formação e experiência adequados ao exercício das funções.
Através de Resolução do Conselho de Ministros n.º 35/2015, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 123, de 26 de junho de 2015, foi Maria Fernanda Coutinho Rodrigues designada para o cargo de vogal do conselho diretivo do INMLCF, I. P., com efeitos a 1 de julho de 2015.
Atendendo a que se impõe como necessária a renovação da equipa dirigente do INMLCF, I. P., o que se tem vindo a concretizar, determino a cessação do exercício de funções da atual vogal do conselho diretivo e diretora da delegação do norte do INMLCF, I. P., Maria Fernanda Coutinho Rodrigues, nos termos do artigo 13.º do Decreto-Lei 166/2012, de 31 de julho, e do n.º 1 do artigo 26.º do Estatuto do Gestor Público, aprovado pelo Decreto-Lei 71/2007, de 27 de março. O presente despacho produz efeitos no dia 14 do corrente mês de março.
8 de março de 2017. - A Ministra da Justiça, Francisca Eugénia da Silva Dias Van Dunem.
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