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Decreto 54/78, de 7 de Junho

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Sumário

Autoriza a Junta do Crédito Público a celebrar com o Banco Português do Atlântico acordo regulador em que, pelo mesmo Banco, serão executadas tarefas administrativas ligadas ao serviço dos empréstimos «Obrigações do Tesouro - FIP, classe A, 1977» e «Obrigações do Tesouro - FIP, classe B, 1977».

Texto do documento

Decreto 54/78

de 7 de Junho

Com fundamento no artigo 6.º do Decreto-Lei 48234, de 31 de Janeiro de 1968;

O Governo decreta, nos termos da alínea c) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º É autorizada a Junta do Crédito Público a celebrar com o Banco Português do Atlântico acordo regulador das condições em que, pelo mesmo Banco, serão executadas tarefas administrativas ligadas ao serviço dos empréstimos amortizáveis «Obrigações do Tesouro - FIP, classe A, 1977» e «Obrigações do Tesouro - FIP, classe B, 1977», que lhes serão confiadas ao abrigo do artigo 1.º do Decreto-Lei 748/75, de 31 de Dezembro.

Art. 2.º O encargo resultante das remunerações a pagar ao Banco Português do Atlântico fixadas no acordo referido no artigo anterior será da importância de 67200000$00 e não poderá exceder as seguintes quantias em cada ano:

1978 ... 5550000$00 1979 ... 5490000$00 1980 ... 11010000$00 1981 ... 10110000$00 1982 ... 9210000$00 1983 ... 8310000$00 1984 ... 7410000$00 1985 ... 930000$00 1986 ... 870000$00 1987 ... 8310000$00 § único. À quantia fixada em cada ano acrescerá o saldo apurado no ano antecedente.

Mário Soares - Vítor Manuel Ribeiro Constâncio.

Promulgado, nos termos do artigo 135.º da Constituição da República Portuguesa, em 30 de Maio de 1978.

Publique-se.

O Presidente da República Interino, VASCO DA GAMA FERNANDES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/06/07/plain-29176.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/29176.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1968-01-31 - Decreto-Lei 48234 - Presidência do Conselho e Ministério das Finanças

    Actualiza as disposições em vigor relativas ao regime legal em que os serviços do Estado podem realizar despesas com obras ou aquisições de material e alarga à matéria contemplada no presente decreto-lei, com as necessárias adaptações, o regime geral de delegações e subdelegações de poderes estabelecido no Decreto-Lei n.º 48059 - Dá nova redacção à alínea g) do n.º 2.º do artigo 6.º do Decreto n.º 22257, adita um parágrafo ao mesmo artigo 6.º e revoga o Decreto-Lei n.º 27563 e várias disposições do Decreto- (...)

  • Tem documento Em vigor 1975-12-31 - Decreto-Lei 748/75 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Tesouro

    Permite ao Ministro das Finanças autorizar, por simples despacho, a Junta do Crédito Público a confiar, no todo ou em parte, a uma instituição de crédito as tarefas administrativas ligadas à emissão e ao serviço de qualquer empréstimo de dívida pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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