Lei 78, de 19 de Julho
- Corpo emitente: Ministério das Colónias - Secretaria Geral
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 167/1913, Série I de 1913-07-19.
- Data: 1913-07-19
- Secções desta página::
Sumário
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/291725.dre.pdf .
Ligações para este documento
Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
-
1967-11-18 -
Decreto
48045 -
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Justiça
Determina que as comarcas do ultramar sejam, por ordem decrescente de categorias, de 1.ª e 2.ª classes e regula a forma de provimento à classe superior e à segunda instância dos magistrados judiciais.
-
1982-10-19 -
Decreto
117/82 -
Ministério dos Negócios Estrangeiros
Aprova para ratificação a Convenção Europeia de Segurança Social e seu Acordo Complementar.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/291725/lei-78-de-19-de-julho