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Lei 38, de 11 de Julho

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Sumário

Determina que os vogais eleitos do Conselho Colonial sejam equiparados aos vogais efectivos, para os efeitos de gratificação e voto. (Lei n.º 38)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/291687.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2021-07-23 - Acórdão do Tribunal Constitucional 474/2021 - Tribunal Constitucional

    Declara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, das normas constantes dos n.os 1 e 3 do artigo 12.º da Lei n.º 38/2018, de 7 de agosto (Direito à autodeterminação da identidade de género e expressão de género e à proteção das características sexuais de cada pessoa)

  • Tem documento Em vigor 2025-10-31 - Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça 12/2025 - Supremo Tribunal de Justiça

    «A expressão ‘por pessoas que tenham entre 16 e 30 anos de idade à data da prática do facto’, do artigo 2.º, n.º 1, da Lei n.º 38-A/2023, de 2 de Agosto, abrange apenas quem ainda não tenha atingido 30 anos de idade à data da prática do facto».

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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