Lei 38, de 11 de Julho
- Corpo emitente: Ministerio das Colónias - Secretaria Geral
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 160/1913, Série I de 1913-07-11.
- Data: 1913-07-11
- Secções desta página::
Sumário
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/291687.dre.pdf .
Ligações para este documento
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
-
2021-07-23 -
Acórdão do Tribunal Constitucional
474/2021 -
Tribunal Constitucional
Declara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, das normas constantes dos n.os 1 e 3 do artigo 12.º da Lei n.º 38/2018, de 7 de agosto (Direito à autodeterminação da identidade de género e expressão de género e à proteção das características sexuais de cada pessoa)
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/291687/lei-38-de-11-de-julho