Lei 38, de 11 de Julho
- Corpo emitente: Ministerio das Colónias - Secretaria Geral
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 160/1913, Série I de 1913-07-11.
- Data: 1913-07-11
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Sumário
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/291687.dre.pdf .
Ligações para este documento
Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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2021-07-23 -
Acórdão do Tribunal Constitucional
474/2021 -
Tribunal Constitucional
Declara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, das normas constantes dos n.os 1 e 3 do artigo 12.º da Lei n.º 38/2018, de 7 de agosto (Direito à autodeterminação da identidade de género e expressão de género e à proteção das características sexuais de cada pessoa)
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2025-10-31 -
Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
12/2025 -
Supremo Tribunal de Justiça
«A expressão ‘por pessoas que tenham entre 16 e 30 anos de idade à data da prática do facto’, do artigo 2.º, n.º 1, da Lei n.º 38-A/2023, de 2 de Agosto, abrange apenas quem ainda não tenha atingido 30 anos de idade à data da prática do facto».
Aviso
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