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Aviso 2820/2017, de 17 de Março

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Sumário

Publicação da lista de antiguidade de pessoal docente

Texto do documento

Aviso 2820/2017

Nos termos do disposto do n.º 3, do artigo 95.º Do Decreto-Lei 100/99, de 31/03 e para os devidos efeitos, faz-se público que se encontra afixada, nesta Escola, a lista de antiguidade do Pessoal Docente deste Agrupamento de Escolas. Os docentes dispõem de 30 dias a contar da data da publicação deste aviso, no Diário da República, para reclamação, nos termos do n.º 1 do artigo 96.º deste decreto-lei.

2 de março de 2017. - O Diretor, Paulo Duarte da Silva Dias

310306507

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2916157.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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