Abertura de procedimento concursal prévio à eleição do Diretor
1 - Nos termos dos artigos 21.º e 22.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com a redação dada pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho e da Portaria 604/2008, de 9 de julho, faz-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação do presente Aviso no Diário da República, o procedimento concursal prévio à eleição do Diretor do Agrupamento de Escolas Frei Gonçalo de Azevedo,
2 - Podem ser opositores ao procedimento concursal referido no número anterior docentes de carreira do ensino público ou professores profissionalizados com contrato por tempo indeterminado do ensino particular e cooperativo, em ambos os casos com, pelo menos, cinco anos de serviço e qualificação para o exercício de funções de administração e gestão escolar, nos termos do número seguinte.
3 - Consideram-se qualificados para o exercício de funções de administração e gestão escolar os docentes que preencham uma das seguintes condições:
a) Sejam detentores de habilitação específica para o efeito, nos termos das alíneas b) e c) do n.º 1 do artigo 56.º do Estatuto da Carreira Docente dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário;
b) Possuam experiência correspondente a, pelo menos, um mandato completo no exercício dos cargos de diretor, subdiretor ou adjunto do diretor, presidente ou vice-presidente do conselho executivo, diretor executivo ou adjunto do diretor executivo ou membro do conselho diretivo e ou executivo, nos termos dos regimes aprovados respetivamente pelo presente decreto-lei, pelo Decreto-Lei 115-A/98, de 4 de maio, alterado pelo Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, pela Lei 24/99, de 22 de abril, pelo Decreto-Lei 172/91, de 10 de maio, e pelo Decreto-Lei 769-A/76, de 23 de outubro;
c) Possuam experiência de, pelo menos, três anos como diretor ou diretor pedagógico de estabelecimento do ensino particular e cooperativo;
d) Possuam currículo relevante na área da gestão e administração escolar, como tal considerado, em votação secreta, pela maioria dos membros da comissão prevista no n.º 4 do artigo 22.º
4 - As candidaturas apresentadas por docentes com o perfil a que se referem as alíneas b), c) e d) do número anterior só são consideradas na inexistência ou na insuficiência, por não preenchimento de requisitos legais de admissão ao concurso, das candidaturas que reúnam os requisitos previstos na alínea a) do número anterior.
5 - O pedido de admissão ao procedimento deve ser formalizado mediante requerimento (modelo disponível no sítio eletrónico do AE, http://www.esfga.pt e nos Serviços de Administração Escolar), endereçado ao Presidente do Conselho Geral do Agrupamento de Escolas Frei Gonçalo de Azevedo, acompanhado do curriculum vitae e de um projeto de intervenção no Agrupamento e entregue nos Serviços de Administração Escolar, pessoalmente ou remetido pelo correio, registado com aviso de receção e expedido até ao termo do prazo fixado em 1.
6 - É obrigatória a prova documental dos elementos constantes do requerimento e do Curriculum Vitae, com exceção daqueles que se encontrem arquivados no respetivo processo individual desde que este se encontre nos Serviços Administrativos deste Agrupamento.
7 - As candidaturas são apreciadas considerando o seguinte:
a) A análise do curriculum vitae do candidato, designadamente, habilitações académicas, cursos de formação especializada relevantes para o cargo, outra formação acreditada, experiência profissional e outros elementos considerados relevantes;
b) A análise do projeto de intervenção no Agrupamento apresentado pelo candidato, designadamente, visão estratégica, planeamento, orientação para os resultados, inovação e gestão financeira;
c) O resultado da entrevista individual realizada com o candidato, designadamente, motivação, capacidade de comunicação, capacidade de gestão de projetos e equipas, visão estratégica e capacidade de liderança.
15 de fevereiro de 2017. - O Presidente do Conselho Geral, Carlos Freire.
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