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Aviso 2698/2017, de 15 de Março

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Sumário

Celebração de contrato de trabalho por tempo indeterminado - Técnico de Informática do Grau 1, Nível 1 (Estagiário), na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 2698/2017

Torna-se público que, em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º, da Lei 35/2014, de 20 de junho, na sequência do concurso externo de ingresso para ocupação de um (1) posto de trabalho, previsto e não ocupado no Mapa de Pessoal deste Município, da categoria de Técnico de Informática do Grau 1, Nível 1 (Estagiário), da carreira de Técnico de Informática - carreira não revista, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, publicitado no aviso 7395/2016, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 111, de 9 de junho de 2016, após negociação do posicionamento remuneratório, nos termos da previsto na alínea a), do n.º 1, do artigo 38.º, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugado com o artigo 42.º, da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, cujos efeitos foram prorrogados ao abrigo do artigo 19.º, da Lei 42/2016, de 28 de dezembro, foi celebrado contrato de trabalho por tempo indeterminado, com Paulo Jorge Rodrigues Silva, com efeitos a 1 de fevereiro de 2017, sendo o mesmo remunerado pelo escalão 1, índice 290, com a remuneração mensal ilíquida de 995,51(euro), iniciando também nesta data o estágio previsto na alínea a), do n.º 1, do artigo 10.º, do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março e obedecendo ao disposto no Decreto-Lei 265/88, de 28 de julho, com as alterações decorrentes do Decreto-Lei 427/89, de 07 de dezembro.

O júri do estágio terá a mesma composição do júri do concurso.

20 de fevereiro de 2017. - O Presidente da Câmara, Diogo Mateus, Dr.

310286396

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2913287.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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