de 5 de Setembro
Usando da faculdade conferida pelo n.º 1 do artigo 1.º da Lei 4/74, de 1 de Julho, o Conselho dos Chefes dos Estados-Maiores das Forças Armadas decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:Artigo 1.º Fica revogado o § 1.º do artigo 23.º do Decreto-Lei 46672, de 29 de Novembro de 1965 (Estatuto dos Oficiais das Forças Armadas), com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 367/70.
Art. 2.º As competências atribuídas pelo Decreto-Lei 46672, de 29 de Novembro de 1965 (Estatuto dos Oficiais das Forças Armadas), ao Conselho de Ministros, Presidente do Conselho ou Ministro da Defesa Nacional e a qualquer dos titulares das pastas militares passarão a ser entendidas como do Conselho dos Chefes dos Estados-Maiores das Forças Armadas, Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas e Chefe do Estado-Maior do ramo, respectivamente.
Art. 3.º O presente diploma entra imediatamente em vigor.
Visto e aprovado em Conselho dos Chefes dos Estados-Maiores das Forças Armadas. - Francisco da Costa Gomes - José Baptista Pinheiro de Azevedo - Jaime Silvério Marques - Manuel Diogo Neto.
Promulgado em 16 de Agosto de 1974.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO DE SPÍNOLA.