Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 61/2017, de 15 de Março

Partilhar:

Sumário

Portaria de Extensão de Encargos - Autoridade Tributária e Aduaneira autorizada a assumir os encargos orçamentais decorrentes da contratação de serviços de manutenção de infraestruturas de tecnologias de informação e comunicação

Texto do documento

Portaria 61/2017

A Autoridade Tributária e Aduaneira pretende proceder à aquisição de diversos serviços de manutenção de infraestruturas de tecnologias de informação e comunicação (TIC), pelo período de três anos, fundamentais para que o sistema de suporte ao negócio apresente uma equipa suficiente para fazer face às exigências legais, bem como contribuir para uma equilibrada equipa de recursos humanos, capazes de fazer face a todas os parâmetros de exigência no âmbito da administração de plataformas.

Com a celebração e entrada em vigor do novo acordo quadro para a prestação de serviços de desenho, administração, operação e consolidação de infraestruturas de tecnologias de informação e Comunicação (TIC) - AQ SITIC, celebrado em 2015 pela Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P. (ESPAP, I. P.), verifica-se que os serviços de administração pretendidos pela AT podem ser satisfeitos através da contratualização ao abrigo do AQ SITIC 2015.

Assim a Autoridade Tributária e Aduaneira do Ministério das Finanças propõe-se fazer uso do AQ-SITIC, enquanto entidade adjudicante e proceder à abertura de procedimento ao abrigo dos lotes 3, 10 e 14 do referido Acordo Quadro nos termos dos artigos 257.º e 259.º do Código dos Contratos Públicos (CCP), aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro;

Considerando que os encargos orçamentais decorrentes dos contratos de aquisição em apreço se estimam em (euro) 1.272.706,80 sem IVA incluído, encargos a repartir pelos anos económicos de 2017, 2018 e 2019;

Considerando que há lugar a encargo orçamental em mais do que um ano económico, o que obriga a autorização prévia conferida em portaria.

Assim:

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Orçamento, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, no artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, do Despacho 3485/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 48, de 9 de março de 2016, o seguinte:

1 - Fica a Autoridade Tributária e Aduaneira autorizada a assumir os encargos orçamentais decorrentes da contratação de serviços de manutenção de infraestruturas de tecnologias de informação e comunicação (TIC), por três anos, a repartir pelos seguintes anos económicos:

a) 2017: 521.809,79 (euro), incluindo IVA à taxa legal em vigor;

b) 2018: 521.809,79 (euro), incluindo IVA à taxa legal em vigor;

c) 2018: 521.809,79 (euro), incluindo IVA à taxa legal em vigor.

2 - As importâncias fixadas para cada ano económico poderão ser acrescidas do saldo que se apurar na execução orçamental do ano anterior.

3 - Os encargos financeiros resultantes da execução da presente portaria serão satisfeitos por conta das verbas a inscrever no orçamento da AT.

24 de fevereiro de 2017. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão.

310299745

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2913145.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda