A Autoridade Tributária e Aduaneira pretende proceder à aquisição de diversos serviços de manutenção de infraestruturas de tecnologias de informação e comunicação (TIC), pelo período de três anos, fundamentais para que o sistema de suporte ao negócio apresente uma equipa suficiente para fazer face às exigências legais, bem como contribuir para uma equilibrada equipa de recursos humanos, capazes de fazer face a todas os parâmetros de exigência no âmbito da administração de plataformas.
Com a celebração e entrada em vigor do novo acordo quadro para a prestação de serviços de desenho, administração, operação e consolidação de infraestruturas de tecnologias de informação e Comunicação (TIC) - AQ SITIC, celebrado em 2015 pela Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P. (ESPAP, I. P.), verifica-se que os serviços de administração pretendidos pela AT podem ser satisfeitos através da contratualização ao abrigo do AQ SITIC 2015.
Assim a Autoridade Tributária e Aduaneira do Ministério das Finanças propõe-se fazer uso do AQ-SITIC, enquanto entidade adjudicante e proceder à abertura de procedimento ao abrigo dos lotes 3, 10 e 14 do referido Acordo Quadro nos termos dos artigos 257.º e 259.º do Código dos Contratos Públicos (CCP), aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro;
Considerando que os encargos orçamentais decorrentes dos contratos de aquisição em apreço se estimam em (euro) 1.272.706,80 sem IVA incluído, encargos a repartir pelos anos económicos de 2017, 2018 e 2019;
Considerando que há lugar a encargo orçamental em mais do que um ano económico, o que obriga a autorização prévia conferida em portaria.
Assim:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Orçamento, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, no artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, do Despacho 3485/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 48, de 9 de março de 2016, o seguinte:
1 - Fica a Autoridade Tributária e Aduaneira autorizada a assumir os encargos orçamentais decorrentes da contratação de serviços de manutenção de infraestruturas de tecnologias de informação e comunicação (TIC), por três anos, a repartir pelos seguintes anos económicos:
a) 2017: 521.809,79 (euro), incluindo IVA à taxa legal em vigor;
b) 2018: 521.809,79 (euro), incluindo IVA à taxa legal em vigor;
c) 2018: 521.809,79 (euro), incluindo IVA à taxa legal em vigor.
2 - As importâncias fixadas para cada ano económico poderão ser acrescidas do saldo que se apurar na execução orçamental do ano anterior.
3 - Os encargos financeiros resultantes da execução da presente portaria serão satisfeitos por conta das verbas a inscrever no orçamento da AT.
24 de fevereiro de 2017. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão.
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