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Despacho 2206/2017, de 15 de Março

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Sumário

Designação de Rogério Gil Raposo para exercer as funções de consultor coordenador no Centro Nacional de Cibersegurança

Texto do documento

Despacho 2206/2017

1 - Nos termos do disposto nos n.os 8 e 9 do artigo 6.º-A do Decreto-Lei 3/2012, de 16 de janeiro, alterado pelo Decreto-Lei 162/2013, de 4 de dezembro, e alterado e republicado pelo Decreto-Lei 69/2014, de 9 de maio, e ao abrigo das competências que me foram subdelegadas através da alínea f) do n.º 1 do Despacho 12953/2016, de 18 de outubro, da Ministra da Presidência e da Modernização Administrativa, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 208, de 28 de outubro, e obtida a anuência da Ministra da Administração Interna, designo para exercer funções no Centro Nacional de Cibersegurança, Rogério Gil Raposo, oriundo da Guarda Nacional Republicana, como consultor coordenador de grau 2, nível 64, em comissão de serviço, pelo período de três anos.

2 - O presente despacho produz efeitos a 07 de fevereiro de 2017.

21 de fevereiro de 2017. - O Diretor-Geral, António Gameiro Marques.

310294471

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2913141.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-01-16 - Decreto-Lei 3/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica e o quadro de pessoal dirigente (publicado em anexo) do Gabinete Nacional de Segurança, estabelecendo as suas atribuições e competências, e dispondo sobre a sua gestão financeira e regime de exercício de funções do seu pessoal.

  • Tem documento Em vigor 2013-12-04 - Decreto-Lei 162/2013 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 3/2012, de 16 de janeiro, que aprova a orgânica do Gabinete Nacional de Segurança, estabelecendo o estatuto dos respetivos dirigentes.

  • Tem documento Em vigor 2014-05-09 - Decreto-Lei 69/2014 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei n.º 3/2012, de 16 de janeiro, que aprova a orgânica do Gabinete Nacional de Segurança, estabelecendo os termos do funcionamento do Centro Nacional de Cibersegurança; procede à republicação do referido diploma no anexo II.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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