Apoio à internacionalização das artes - 2012 Nos termos do disposto no Decreto-Lei 225/2006, de 13 de novembro, na redação dada pelo Decreto-Lei 196/2008, de 6 de outubro, que aprovou o Regime de Atribuição de Apoios Financeiros do Estado (RAAFE), e no Regulamento de Apoio à Internacionalização das Artes aprovado em anexo à Portaria 58/2012 de 13 de março, comunica-se a todos os interessados a abertura de procedimento para apresentação de candidaturas para a modalidade de Apoio à Internacionalização das
Artes.
A) Destinatários: os apoios a conceder têm por objeto o desenvolvimento de projetos artísticos no estrangeiro por entidades de criação, entidades de programação, entidades mistas, grupos informais e pessoas singulares, de nacionalidade portuguesa ou não, com residência fiscal em Portugal continental e que aqui exerçam maioritariamente a suaatividade.
B) Áreas artísticas e domínios objeto de apoio:i) Os apoios a conceder visam as seguintes áreas artísticas: arquitetura, artes digitais, artes plásticas, cruzamentos disciplinares, dança, design, fotografia, música e teatro;
ii) Os apoios a conceder visam o domínio artístico relativo à circulação internacional de artistas e produções artísticas, pelo que as candidaturas a apresentar deverão propor a realização e apresentação pública de projetos artísticos que se inscrevam nas áreas artísticas previstas, fora do território nacional.
C) Montante financeiro global disponível: (euro) 600.000,00 (seiscentos mil euros).
D) Número máximo de candidaturas a apoiar: 100 (cem).
E) Prazo de apresentação de candidaturas: desde o 1.º dia útil seguinte à data de publicação do presente aviso até 31 de maio de 2012.
F) Prazo de execução das atividades previstas nas candidaturas: são elegíveis para apoio as atividades cuja execução ocorra entre 15 de agosto de 2012 e 31 de março
de 2013.
G) Objetivos e prioridades estratégicas
i) Contributo para a projeção internacional da cultura e das artes contemporâneas portuguesas e em particular para o reconhecimento alargado do trabalho doproponente;
ii) Realização de atividades que privilegiem a captação e envolvimento de públicos.iii) Desenvolvimento e apresentação de projetos em África, na América Latina, na Ásia
e na Oceânia.
H) Critérios e subcritérios de apreciação:i) Os critérios de apreciação são os constantes do n.º 1 do artigo 7.º do Regulamento:
a) Qualidade e relevância artística do projeto e da(s) entidade(s) parceira(s);
b) Adequação do projeto aos objetivos e às prioridades estratégicas;
c) Consistência do projeto de gestão e de comunicação;
ii) Os critérios referidos na alínea anterior são pontuados numa escala de 0 a 10, correspondendo a pontuação mais elevada à maior adequação;
iii) São estabelecidos subcritérios ou pontos de referência para a apreciação parcelar de cada um dos critérios, devendo ser consultados em documento disponível no sítio da
Internet, em www.dgartes.pt.
I) Elegibilidade para apoio:
i) São elegíveis para apoio, em cada candidatura, as despesas previstas com deslocações (viagens de equipas artísticas e técnicas, transporte e seguro de material expositivo, cénico ou outro), alojamento e despesas inerentes à difusão do projeto no seu contexto de acolhimento (traduções e edição de materiais);ii) Não são elegíveis para apoio as despesas com cachets, taxas de inscrição,
remunerações e per diem;
iii) As candidaturas são elegíveis para apoio se atingirem, pelo menos, 6 pontos emcada um dos critérios previstos.
J) Determinação do apoio a conceder:
i) A classificação da candidatura resulta da soma aritmética das pontuações atribuídas por cada membro da comissão a cada um dos critérios;ii) As candidaturas são ordenadas de forma decrescente, de acordo com a respetiva
classificação;
iii) O apoio financeiro a conceder é determinado de acordo com o seguinteescalonamento:
a) Entre 54 e 65 pontos = 70 % das despesas elegíveis apuradas;b) Entre 66 e 77 pontos = 85 % das despesas elegíveis apuradas;
c) Entre 78 e 90 pontos = 100 % das despesas elegíveis apuradas.
K) Composição da comissão de apreciação: Catarina Graça Oliveira, Lura, Maria
João Bobone.
L) Forma de apresentação de candidaturas:
i) Os interessados devem apresentar as suas candidaturas mediante o preenchimento integral do formulário de candidatura, disponível no sítio da Internet em www.dgartes.pt, em formato impresso (um exemplar) e em formato digital (CD ou pendrive), juntamente com os documentos requeridos e quaisquer anexos tidos poroportunos;
ii) As candidaturas devem ser remetidas, até 31 de maio de 2012, para o endereço postal da Direção-Geral das Artes, sita no Campo Grande, n.º 83, 1.º, 1700-088 Lisboa, por correio registado com aviso de receção, ou entregues pessoalmente nos serviços da Direção-Geral das Artes, na mesma morada e no horário: 9h30 - 12h30;
14h -17h;
iii) Não são aceites candidaturas apresentadas por quaisquer outras formas.
M) Pedido e prestação de esclarecimentos:
i) Os interessados podem solicitar esclarecimentos relativos à boa compreensão e interpretação dos elementos expostos até ao dia 25 de maio através de pedido formulado para o correio eletrónico internacional@dgartes.pt.;ii) Os esclarecimentos serão prestados por correio eletrónico até ao dia 29 de maio diretamente ao interessado e disponibilizados no sítio da Internet da DGArtes, sob a designação Perguntas Frequentes, não sendo assegurada a prestação de
esclarecimentos após a referida data.
27 de abril de 2012. - O Diretor-Geral das Artes, Samuel Rego.
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