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Aviso 6073-A/2012, de 2 de Maio

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Sumário

Comunica a todos os interessados a abertura de procedimento para apresentação de candidaturas para a modalidade de Apoio à Internacionalização das Artes.

Texto do documento

Aviso 6073-A/2012

Apoio à internacionalização das artes - 2012 Nos termos do disposto no Decreto-Lei 225/2006, de 13 de novembro, na redação dada pelo Decreto-Lei 196/2008, de 6 de outubro, que aprovou o Regime de Atribuição de Apoios Financeiros do Estado (RAAFE), e no Regulamento de Apoio à Internacionalização das Artes aprovado em anexo à Portaria 58/2012 de 13 de março, comunica-se a todos os interessados a abertura de procedimento para apresentação de candidaturas para a modalidade de Apoio à Internacionalização das

Artes.

A) Destinatários: os apoios a conceder têm por objeto o desenvolvimento de projetos artísticos no estrangeiro por entidades de criação, entidades de programação, entidades mistas, grupos informais e pessoas singulares, de nacionalidade portuguesa ou não, com residência fiscal em Portugal continental e que aqui exerçam maioritariamente a sua

atividade.

B) Áreas artísticas e domínios objeto de apoio:

i) Os apoios a conceder visam as seguintes áreas artísticas: arquitetura, artes digitais, artes plásticas, cruzamentos disciplinares, dança, design, fotografia, música e teatro;

ii) Os apoios a conceder visam o domínio artístico relativo à circulação internacional de artistas e produções artísticas, pelo que as candidaturas a apresentar deverão propor a realização e apresentação pública de projetos artísticos que se inscrevam nas áreas artísticas previstas, fora do território nacional.

C) Montante financeiro global disponível: (euro) 600.000,00 (seiscentos mil euros).

D) Número máximo de candidaturas a apoiar: 100 (cem).

E) Prazo de apresentação de candidaturas: desde o 1.º dia útil seguinte à data de publicação do presente aviso até 31 de maio de 2012.

F) Prazo de execução das atividades previstas nas candidaturas: são elegíveis para apoio as atividades cuja execução ocorra entre 15 de agosto de 2012 e 31 de março

de 2013.

G) Objetivos e prioridades estratégicas

i) Contributo para a projeção internacional da cultura e das artes contemporâneas portuguesas e em particular para o reconhecimento alargado do trabalho do

proponente;

ii) Realização de atividades que privilegiem a captação e envolvimento de públicos.

iii) Desenvolvimento e apresentação de projetos em África, na América Latina, na Ásia

e na Oceânia.

H) Critérios e subcritérios de apreciação:

i) Os critérios de apreciação são os constantes do n.º 1 do artigo 7.º do Regulamento:

a) Qualidade e relevância artística do projeto e da(s) entidade(s) parceira(s);

b) Adequação do projeto aos objetivos e às prioridades estratégicas;

c) Consistência do projeto de gestão e de comunicação;

ii) Os critérios referidos na alínea anterior são pontuados numa escala de 0 a 10, correspondendo a pontuação mais elevada à maior adequação;

iii) São estabelecidos subcritérios ou pontos de referência para a apreciação parcelar de cada um dos critérios, devendo ser consultados em documento disponível no sítio da

Internet, em www.dgartes.pt.

I) Elegibilidade para apoio:

i) São elegíveis para apoio, em cada candidatura, as despesas previstas com deslocações (viagens de equipas artísticas e técnicas, transporte e seguro de material expositivo, cénico ou outro), alojamento e despesas inerentes à difusão do projeto no seu contexto de acolhimento (traduções e edição de materiais);

ii) Não são elegíveis para apoio as despesas com cachets, taxas de inscrição,

remunerações e per diem;

iii) As candidaturas são elegíveis para apoio se atingirem, pelo menos, 6 pontos em

cada um dos critérios previstos.

J) Determinação do apoio a conceder:

i) A classificação da candidatura resulta da soma aritmética das pontuações atribuídas por cada membro da comissão a cada um dos critérios;

ii) As candidaturas são ordenadas de forma decrescente, de acordo com a respetiva

classificação;

iii) O apoio financeiro a conceder é determinado de acordo com o seguinte

escalonamento:

a) Entre 54 e 65 pontos = 70 % das despesas elegíveis apuradas;

b) Entre 66 e 77 pontos = 85 % das despesas elegíveis apuradas;

c) Entre 78 e 90 pontos = 100 % das despesas elegíveis apuradas.

K) Composição da comissão de apreciação: Catarina Graça Oliveira, Lura, Maria

João Bobone.

L) Forma de apresentação de candidaturas:

i) Os interessados devem apresentar as suas candidaturas mediante o preenchimento integral do formulário de candidatura, disponível no sítio da Internet em www.dgartes.pt, em formato impresso (um exemplar) e em formato digital (CD ou pendrive), juntamente com os documentos requeridos e quaisquer anexos tidos por

oportunos;

ii) As candidaturas devem ser remetidas, até 31 de maio de 2012, para o endereço postal da Direção-Geral das Artes, sita no Campo Grande, n.º 83, 1.º, 1700-088 Lisboa, por correio registado com aviso de receção, ou entregues pessoalmente nos serviços da Direção-Geral das Artes, na mesma morada e no horário: 9h30 - 12h30;

14h -17h;

iii) Não são aceites candidaturas apresentadas por quaisquer outras formas.

M) Pedido e prestação de esclarecimentos:

i) Os interessados podem solicitar esclarecimentos relativos à boa compreensão e interpretação dos elementos expostos até ao dia 25 de maio através de pedido formulado para o correio eletrónico internacional@dgartes.pt.;

ii) Os esclarecimentos serão prestados por correio eletrónico até ao dia 29 de maio diretamente ao interessado e disponibilizados no sítio da Internet da DGArtes, sob a designação Perguntas Frequentes, não sendo assegurada a prestação de

esclarecimentos após a referida data.

27 de abril de 2012. - O Diretor-Geral das Artes, Samuel Rego.

206030022

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/05/02/plain-291258.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/291258.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-11-13 - Decreto-Lei 225/2006 - Ministério da Cultura

    Estabelece o regime de atribuição de apoios financeiros do Estado, através do Ministério da Cultura, às artes.

  • Tem documento Em vigor 2008-10-06 - Decreto-Lei 196/2008 - Ministério da Cultura

    Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 225/2006, de 13 de Novembro, que estabelece o regime de atribuição de apoios financeiros do Estado às artes, através do Ministério da Cultura e republica-o em anexo.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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