Por Memorando de Entendimento assinado em 2008 a República Democrática de Timor-Leste obrigou-se a proceder ao registo a favor da República Portuguesa do direito de usufruto de um terreno com a área de 5066 m2, vago e livre de quaisquer ónus ou encargos, situado na Av. Governador Alves, Aldeia Manufiuk, suco Colmera, subscrito no Distrito de Vera Cruz, Díli, oferecido a Portugal em 2001.
O registo do usufruto do referido terreno já se encontra efetuado.
Importa, agora, sem mais demoras, passar à fase de conceção dos projetos para os referidos edifícios e construção da Chancelaria e Centro Cultural.
O valor dos referidos trabalhos orça em (euro) 3 690 020,88 (três milhões seiscentos e noventa mil e vinte euros e oitenta e oito cêntimos) a serem pagos em três anos, 2012, 2013 e 2015, ficando o ano de 2014 sem encargos para não onerar os orçamentos sucessivos do Ministério dos Negócios Estrangeiros.
Nos termos conjugados no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, no n.º 2 do artigo 45.º da Lei 91/2001, de 20 de agosto, e no artigo 25.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho, a abertura de procedimento carece de prévia autorização conferida através de portaria, uma vez que as respetivas despesas irão dar lugar a um encargo orçamental em mais de um ano económico.
Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro de Estado e das Finanças e pelo Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, o seguinte:
1 - Fica o Ministério dos Negócios Estrangeiros autorizado a assumir os encargos orçamentais decorrentes da contratação em causa, até ao montante global de (euro) 3 690 020,88 (três milhões seiscentos e noventa mil e vinte euros e oitenta e oito cêntimos).
2 - Os encargos orçamentais resultantes do contrato não poderão exceder, em cada ano económico, as seguintes importâncias:
2012 - (euro) 398 891,84 (trezentos e noventa e oito mil oitocentos e noventa e um euros e oitenta e quatro cêntimos);
2013 - (euro) 2 405 922,70 (dois milhões quatrocentos e cinco mil e novecentos e vinte e dois euros e setenta cêntimos);
2014 - Sem encargos;
2015 - (euro) 885 206,34 (oitocentos e oitenta e cinco mil e duzentos e seis euros e trinta e quatro cêntimos).
3 - Os encargos financeiros decorrentes da execução do contrato serão satisfeitos pelas verbas inscritas nos Projetos de Investimentos do Ministério dos Negócios Estrangeiros.
4 - Fica o Ministério dos Negócios Estrangeiros autorizado, se tal se mostrar necessário, a transferir os eventuais saldos de 2012, 2013 e 2015 para anos seguintes.
16 de abril de 2012. - O Ministro de Estado e das Finanças, Vítor Louçã Rabaça Gaspar. - O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Paulo de Sacadura Cabral Portas.