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Despacho 5721/2012, de 30 de Abril

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Sumário

Determina a composição da Comissão Nacional da Reserva Ecológica Nacional.

Texto do documento

Despacho 5721/2012

O Decreto-Lei 166/2008, de 22 de agosto, que define o regime jurídico da Reserva Ecológica Nacional (REN), prevê a constituição da Comissão Nacional da REN, órgão consultivo destinado a coordenar e articular a delimitação das áreas sujeitas a este regime, por forma a garantir a sua efetiva coerência sistémica.

Através do despacho 11137/2010, de 7 de julho, atualizado pelo despacho 15483/2010, de 14 de outubro, que alterou a composição constante do despacho 12208/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 98, de 21 de maio de 2009, foram designados os membros da Comissão Nacional da REN. Considerando a tomada de posse do XIX Governo Constitucional e a Lei Orgânica do Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território aprovada pelo Decreto-Lei 7/2012, de 27 de janeiro, importa designar os novos membros que, em representação das entidades e áreas elencadas no n.º 1 do artigo 29.º do Decreto-Lei 166/2008, de 22 de agosto, constituirão esta comissão.

Assim, após auscultação dos vários setores envolvidos e ao abrigo do disposto no artigo 29.º do Decreto-Lei 166/2008, de 22 de agosto, determino o seguinte:

A composição da Comissão Nacional da Reserva Ecológica Nacional é a seguinte:

a) O Diretor-Geral do Território, que preside;

b) O Coordenador do secretariado técnico;

c) O representante da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P., Dr. Rui Rodrigues e a Eng.ª Cláudia Brandão, que o substitui nas suas faltas e impedimentos;

d) O representante do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P.,

Arq.ª Rosa Maria Ribeiro Arenga;

e) O representante da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro, Dr.ª Maria José Leal Castanheira Neves;

f) O representante do membro do governo responsável pela área da administração

local, Dr. Paulo Jorge Duarte Gomes;

g) O representante do membro do governo responsável pela área da agricultura, Eng.º

José Gomes Pereira;

h) O representante do membro do governo responsável pela área da economia, Prof.

Miguel Cruz;

i) O representante do membro do governo responsável pela área das obras públicas e

transportes, Dr. Tiago Sousa d'Alte;

j) Os representantes do membro do governo responsável pela área da proteção civil, Eng.º Carlos Mendes e Eng.ª Maria Andresen;

k) Os representantes do membro do governo responsável pela área da defesa nacional, Dr.ª Ana Cristina Aragão e tenente-coronel Jorge Reis;

l) O representante da Associação Nacional de Municípios Portugueses, Sr. Joaquim

Barreto;

m) Os representantes das organizações não-governamentais de ambiente e ordenamento do território, Sr. Eugénio Sequeira e Sr. Camargo Santos;

n) Duas personalidades de reconhecido mérito nos domínios do ambiente e do ordenamento do território, Arq.º Biencard Cruz e Dr.ª Inês Pereira de Lima;

o) Uma personalidade de reconhecido mérito no domínio agroflorestal, Eng.º Lúcio

Pires do Rosário;

p) Duas personalidades de reconhecido mérito nos domínios da economia, Eng.º José

Peralta e Arq.ª Fernanda Vara.

16 de abril de 2012. - O Secretário de Estado do Ambiente e do Ordenamento do

Território, Pedro Afonso de Paulo.

205995332

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/04/30/plain-291222.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/291222.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-08-22 - Decreto-Lei 166/2008 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Aprova o Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional.

  • Tem documento Em vigor 2012-01-17 - Decreto-Lei 7/2012 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Aprova a orgânica do Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território (MAMAOT), estabelecendo as suas atribuições e competências e fixando os respectivos mapas de pessoal dirigente superior da administração directa e indirecta, que publica em anexo.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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