A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Portaria 118/2012, de 30 de Abril

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Sumário

Determina a suspensão temporária da aplicação ao sistema bancário português de algumas regras previstas no Regulamento de Gestão do Fundo de Estabilização Financeira da Segurança Social.

Texto do documento

Portaria 118/2012

de 30 de abril

O Fundo de Estabilização Financeira da Segurança Social (FEFSS) foi criado pelo Decreto-Lei 259/89, de 14 de agosto, tendo como objetivo a estabilização dos saldos do regime geral da Segurança Social.

O investimento do património do FEFSS está sujeito às regras definidas no seu Regulamento de Gestão aprovado pela Portaria 1273/2004, de 7 de outubro.

Tendo presente que o acordo de assistência financeira em vigor entre o Estado Português e a União Europeia, que enquadra o sistema bancário português, assegura condições adequadas de proteção dos investimentos do FEFSS, pretende-se suspender, temporariamente, as restrições previstas no atual Regulamento de Gestão do Fundo no que se refere à classificação de risco das instituições bancárias nacionais.

Assim, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 14.º do Decreto-Lei 216/2007, de 29 de maio, manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e da Solidariedade e da Segurança Social, o seguinte:

Artigo 1.º

Suspensão temporária

Durante o período de vigência da assistência financeira da União Europeia ao Estado Português, fica suspensa a aplicação ao sistema bancário português das regras previstas na alínea b) do n.º 3 do artigo 4.º e no n.º 2 do artigo 9.º do Regulamento de Gestão do Fundo de Estabilização Financeira da Segurança Social.

Artigo 2.º

Entrada em vigor e produção de efeitos

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1 de janeiro de 2012.

Em 30 de dezembro de 2011.

Pelo Ministro de Estado e das Finanças, Maria Luís Casanova Morgado Dias de Albuquerque, Secretária de Estado do Tesouro e das Finanças. - O Ministro da Solidariedade e da Segurança Social, Luís Pedro Russo da Mota Soares.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/04/30/plain-291213.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/291213.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-08-14 - Decreto-Lei 259/89 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    Cria o Fundo de Estabilização Financeira da Segurança Social.

  • Tem documento Em vigor 2004-10-07 - Portaria 1273/2004 - Ministérios das Finanças e da Segurança Social e do Trabalho

    Aprova o Regulamento de Gestão do Fundo de Estabilização Financeira da Segurança Social.

  • Tem documento Em vigor 2007-05-29 - Decreto-Lei 216/2007 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Aprova a orgânica do Instituto de Gestão de Fundos de Capitalização da Segurança Social, I. P.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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