de 27 de abril
O Decreto-Lei 135/2009, de 3 de junho, estabelece o regime jurídico de identificação, gestão, monitorização e classificação da qualidade das águas balneares e de prestação de informação ao público sobre as mesmas, transpondo para a ordem jurídica interna a Diretiva n.º 2006/7/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de fevereiro, relativa à gestão da qualidade das águas balneares. O referido diploma prevê que a identificação das águas balneares e a fixação da respetiva época balnear são aprovadas, anualmente, por portaria do membro do Governo responsável pela área do ambiente, ficando a prática balnear apenas permitida nas águas identificadas como águas balneares ou nas águas relativamente às quais não se aplique nenhuma das restrições previstas no artigo 15.º do Decreto-Lei 135/2009, de 3 de junho.Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 5 do artigo 4.º e no n.º 4 do artigo 5.º do Decreto-Lei 135/2009, de 3 de junho, manda o Governo, pela Ministra da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
A presente portaria procede à identificação das águas balneares para o ano de 2012 e à fixação das respetivas épocas balneares.
Artigo 2.º
Identificação das águas balneares costeiras e de transição
São identificadas como águas balneares costeiras e de transição, para o ano de 2012, as constantes do anexo i à presente portaria e que dela faz parte integrante.
Artigo 3.º
Identificação das águas balneares interiores
São identificadas como águas balneares interiores, para o ano de 2012, as constantes do anexo ii à presente portaria e que dela faz parte integrante.
Artigo 4.º
Vigência
1 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.2 - O disposto na presente portaria vigora até ao dia 31 de Dezembro de 2012.
A Ministra da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território, Maria de Assunção Oliveira Cristas Machado da Graça, em 19 de abril de 2012.
ANEXO I
(a que se refere o artigo 2.º)
Identificação de águas balneares costeiras e de transição para o ano de
2012
(ver documento original)
ANEXO II
(a que se refere o artigo 3.º)
Identificação de águas balneares interiores para o ano de 2012
(ver documento original)