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Portaria 188/2012, de 26 de Abril

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Sumário

Autoriza o Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas (CEMGFA) a aprontar, sustentar e empregar um contingente nacional, como contributo de Portugal, para cumprimento da missão OTAN de policiamento aéreo da Islândia.

Texto do documento

Portaria 188/2012

O Sistema Integrado de Defesa Aérea da Organização do Tratado do Atlântico Norte (OTAN), em tempo de paz, assenta no empenhamento das capacidades de defesa aérea de cada Estado membro no policiamento do respetivo espaço aéreo.

Em setembro de 2006, a Islândia solicitou à OTAN que lhe prestasse apoio para o cumprimento dos requisitos de prontidão da sua responsabilidade, no âmbito do referido Sistema Integrado de Defesa Aérea da OTAN, dado não possuir capacidades militares de vigilância e interceção aéreas.

Em julho de 2007, o Conselho do Atlântico Norte respondeu afirmativamente à solicitação islandesa, em reforço da solidariedade entre Estados membros da OTAN e da credibilidade da ação coletiva de defesa da Aliança.

Para o efeito, foi elaborado um conceito de operações para o policiamento aéreo do espaço islandês, aprovado pelo Comité Militar da OTAN e pelo Conselho do Atlântico Norte, que assenta no destacamento de meios aéreos para a Base Aérea de Keflavik, na Islândia, em regime de rotatividade pelos Estados membros da OTAN.

O Conselho Superior de Defesa Nacional, nos termos do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 17.º da Lei Orgânica de Bases da Organização das Forças Armadas, aprovada pela Lei Orgânica 1-B/2009, de 7 de julho, emitiu parecer favorável à proposta do Governo sobre a participação de Portugal, com meios aéreos, no cumprimento da missão da OTAN de policiamento do espaço aéreo da Islândia.

Assim, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 12.º e das alíneas f) e n) do n.º 3 do artigo 14.º da Lei de Defesa Nacional, aprovada pela Lei Orgânica 1-B/2009, de 7 de julho, e nos termos do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 233/96, de 7 de

dezembro:

Manda o Governo, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:

1 - É autorizado o Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas (CEMGFA) a aprontar, sustentar e empregar um contingente nacional, como contributo de Portugal, para cumprimento da missão OTAN de policiamento aéreo da Islândia.

2 - O referido contingente fica colocado na dependência direta do CEMGFA, e é

constituído por:

a) Seis aeronaves F-16MLU;

b) Pessoal de apoio à atividade aérea em terra e tripulações, num total até 75 militares.

3 - A missão tem início em agosto e término em setembro de 2012.

16 de abril de 2012. - O Ministro da Defesa Nacional, José Pedro Correia de

Aguiar-Branco.

205997544

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/04/26/plain-291132.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/291132.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-12-07 - Decreto-Lei 233/96 - Ministério da Defesa Nacional

    Define o estatuto dos militares das Forças Armadas envolvidos em missões humanitárias e de paz fora do território nacional, no quadro dos compromissos internacionais assumidos por Portugal. Dispõe sobre a atribuição do suplemento de missão, alojamento, e fardamento, assistência na doença, protecção social, acidentes e doença, licença especial, privilégios e imunidades em território estrangeiro, a participação na missão e a contagem do tempo de serviço.

  • Tem documento Em vigor 2009-07-07 - LEI ORGÂNICA 1-B/2009 - ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

    Aprova a Lei de Defesa Nacional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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