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Portaria 187/2012, de 26 de Abril

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Sumário

Autoriza o Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas a aprontar, sustentar e empregar o Contingente Nacional de apoio à ISAF- International Security Assistance Force, com o respectivo comandante.

Texto do documento

Portaria 187/2012

A Portaria 735/2010, do Ministro da Defesa Nacional, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 200, de 14 de outubro de 2010, veio definir a participação militar de Portugal no âmbito da ISAF - International Security Assistance Force, no

Afeganistão, sob o comando da NATO.

Tornando-se necessário reformular a composição do contingente nacional ao serviço da ISAF, por forma a adequá-lo às novas exigências operacionais e aos compromissos assumidos e considerando o parecer favorável do Conselho Superior de Defesa Nacional de 15 de março de 2012 a uma proposta do Governo, relativa a novas contribuições para 2012, importa alterar o n.º 1 da referida Portaria.

A Assembleia da República foi informada, nos termos do artigo 3.º da Lei 46/2003,

de 22 de agosto.

Assim, ao abrigo do disposto n.º 1 do artigo 12.º e da alínea n) do n.º 3 do artigo 14.º, ambos da Lei Orgânica 1-B/2009, de 7 de julho, e nos termos do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 233/96, de 7 de dezembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º

299/2003, de 4 de dezembro:

Manda o Governo, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:

1 - É autorizado o Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, a aprontar, sustentar e empregar o contingente nacional de apoio à ISAF com o respetivo comandante, perfazendo um efetivo máximo de 235 militares no TO, integrando a Advisor Team (AT) de Divisão (12 militares), as Equipas de Formadores/Instrutores (20 militares), a Unidade de Apoio (93 militares), a Força de Proteção (FP) para o KAIA FP (65 militares), a Célula de Informações Militares (6 militares) e o pessoal destacado no QG e no KAIA (32 militares). As equipas de Formadores/Instrutores incluem uma componente da Guarda Nacional Republicana, com 15 militares;

2 - É revogada a Portaria 416/2011, do Ministro da Defesa Nacional, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 52, de 15 de março de 2011.

11 de abril de 2012. - O Ministro da Defesa Nacional, José Pedro Correia de

Aguiar-Branco.

205997406

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/04/26/plain-291131.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/291131.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-12-07 - Decreto-Lei 233/96 - Ministério da Defesa Nacional

    Define o estatuto dos militares das Forças Armadas envolvidos em missões humanitárias e de paz fora do território nacional, no quadro dos compromissos internacionais assumidos por Portugal. Dispõe sobre a atribuição do suplemento de missão, alojamento, e fardamento, assistência na doença, protecção social, acidentes e doença, licença especial, privilégios e imunidades em território estrangeiro, a participação na missão e a contagem do tempo de serviço.

  • Tem documento Em vigor 2003-08-22 - Lei 46/2003 - Assembleia da República

    Lei que regula o acompanhamento, pela Assembleia da República, do envolvimento de contingentes militares portugueses no estrangeiro.

  • Tem documento Em vigor 2009-07-07 - LEI ORGÂNICA 1-B/2009 - ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

    Aprova a Lei de Defesa Nacional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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