A Portaria 735/2010, do Ministro da Defesa Nacional, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 200, de 14 de outubro de 2010, veio definir a participação militar de Portugal no âmbito da ISAF - International Security Assistance Force, no
Afeganistão, sob o comando da NATO.
Tornando-se necessário reformular a composição do contingente nacional ao serviço da ISAF, por forma a adequá-lo às novas exigências operacionais e aos compromissos assumidos e considerando o parecer favorável do Conselho Superior de Defesa Nacional de 15 de março de 2012 a uma proposta do Governo, relativa a novas contribuições para 2012, importa alterar o n.º 1 da referida Portaria.A Assembleia da República foi informada, nos termos do artigo 3.º da Lei 46/2003,
de 22 de agosto.
Assim, ao abrigo do disposto n.º 1 do artigo 12.º e da alínea n) do n.º 3 do artigo 14.º, ambos da Lei Orgânica 1-B/2009, de 7 de julho, e nos termos do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 233/96, de 7 de dezembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º299/2003, de 4 de dezembro:
Manda o Governo, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:1 - É autorizado o Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, a aprontar, sustentar e empregar o contingente nacional de apoio à ISAF com o respetivo comandante, perfazendo um efetivo máximo de 235 militares no TO, integrando a Advisor Team (AT) de Divisão (12 militares), as Equipas de Formadores/Instrutores (20 militares), a Unidade de Apoio (93 militares), a Força de Proteção (FP) para o KAIA FP (65 militares), a Célula de Informações Militares (6 militares) e o pessoal destacado no QG e no KAIA (32 militares). As equipas de Formadores/Instrutores incluem uma componente da Guarda Nacional Republicana, com 15 militares;
2 - É revogada a Portaria 416/2011, do Ministro da Defesa Nacional, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 52, de 15 de março de 2011.
11 de abril de 2012. - O Ministro da Defesa Nacional, José Pedro Correia de
Aguiar-Branco.
205997406