Considerando que na Cimeira da NATO de novembro de 2010 se decidiu a reestruturação da Estrutura de Comandos da Aliança e das suas Agências;
Atendendo a que na Reunião Ministerial da NATO de junho de 2011 se decidiu
transferir para Portugal a STRIKFORNATO;
Considerando que há necessidade de aprovar e assinar o «MoU Establishing the Principles for the Organization and Control, Support, Manning and Equipment, Status of Personnel and Financing of HQ STRIKFORNATO» e o «Technical Arrangement» relativo ao apoio a providenciar à STRIKFORNATO no Reduto Gomes Freire (RGF) a partir de 1 de janeiro de 2013 para contemplar a participação Nacional naquelaestrutura.
Atento o anteriormente exposto, e verificando-se não existirem aspetos normativos que justifiquem a inviabilidade da sua aprovação pelo Estado:1 - Aprovo, nos termos do disposto no artigo 14.º, n.º 3, alínea f), da Lei Orgânica 1-B/2009, de 7 de julho, os textos das minutas do «MoU Establishing the Principles for the Organization and Control, Support, Manning and Equipment, Status of Personnel and Financing of HQ STRIKFORNATO» e do «Technical Arrangement» relativo ao apoio a providenciar à STRIKFORNATO no Reduto Gomes Freire (RGF) a partir de 1 de janeiro de 2013, que me foram submetidas pelo Chefe do Grupo de Trabalho Nova Estrutura de Comandos, e que vão por mim rubricados;
2 - Delego, no General Chefe de Estado-Maior-General das Forças Armadas, com faculdade de subdelegação, a outorga dos acordos mencionados no número anterior, nos termos do disposto nos artigos 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro, Decreto-Lei 18/2008, de 29 de
janeiro, e Lei 30/2008, de 10 de julho.
10 de abril de 2012. - O Ministro da Defesa Nacional, José Pedro Correia deAguiar-Branco.
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