1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 16.º da Lei Orgânica do XIX Governo Constitucional, aprovada pelo Decreto-Lei 86-A/2011, de 12 de julho, e ao abrigo do disposto nos artigos 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo, no uso dos poderes que me foram conferidos pelo n.º 2, pela alínea c) do n.º 2.1 e pelos n.os 7 e 8 do despacho 10353/2011, de 5 de agosto de 2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 157, de 17 de agosto de 2011, subdelego no conselho diretivo do Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P. (IEFP, I. P.), sem prejuízo do poder de avocação, as competências para a prática dos atos adiante identificados no
âmbito do referido instituto público:
a) Autorizar a inscrição e a participação dos trabalhadores em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras atividades semelhantes que se realizem no estrangeiro, bem como o pagamento das correspondentes despesas de inscrição, transporte e ajudas de custo;b) Decidir sobre as posições a assumir pelo IEFP, I. P., no âmbito dos processos extrajudiciais de conciliação e dos processos especiais de recuperação de empresa e de falência, incluindo os respetivos pedidos iniciais, assim como no âmbito dos processos já instaurados ao abrigo do Decreto-Lei 53/2004, de 18 de março, que aprovou o Código da Insolvência e da Recuperação da Empresa, com a redação dada pelos Decretos-Leis n.os 200/2004, de 18 de agosto, 76-A/2006, de 29 de março, 282/2007, de 7 de agosto, 116/2008, de 4 de julho, e 185/2009, de 12 de agosto;
c) Autorizar a dação em pagamento, nos termos do n.º 5 do artigo 28.º do Decreto-Lei
n.º 32/2012, de 13 de fevereiro;
d) Autorizar a emissão e a revogação da licença para o exercício da atividade de trabalho temporário, de acordo com o disposto, respetivamente, no n.º 4 do artigo 6.º e no n.º 4 do artigo 12.º, ambos do Decreto-Lei 260/2009, de 25 de setembro;e) Autorizar despesas com arrendamento de imóveis, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 20.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, mantido em vigor pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, até ao limite de (euro) 199 519,16 de
renda anual;
f) Autorizar a realização de despesas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como com empreitadas de obras públicas, nos termos dos n.os 1 e 3 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, com observância dos seguintes limites:i) Até (euro) 1 000 000 para a realização de despesas com empreitadas de obras públicas, locação e aquisição de bens e serviços;
ii) Até (euro) 1 500 000 para despesas devidamente discriminadas, incluídas em planos de atividade que sejam objeto de aprovação tutelar;
iii) Até (euro) 2 500 000 para as despesas relativas à execução de planos ou de
programas plurianuais legalmente aprovados.
2 - De acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, as competências por mim subdelegadas são subdelegáveis, com exceção daquelas cuja subdelegação não seja possível nos termos legais.3 - O presente despacho produz efeitos desde 15 de dezembro de 2011, ficando ratificados todos os atos praticados no âmbito da presente subdelegação de poderes.
10 de abril de 2012. - O Secretário de Estado do Emprego, Pedro Miguel Rodrigues
da Silva Martins.