Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 5532/2012, de 24 de Abril

Partilhar:

Sumário

Subdelega competências do Secretário de Estado do Emprego, Pedro Miguel Rodrigues da Silva Martins no conselho diretivo do Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P. (IEFP, I. P.).

Texto do documento

Despacho 5532/2012

1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 16.º da Lei Orgânica do XIX Governo Constitucional, aprovada pelo Decreto-Lei 86-A/2011, de 12 de julho, e ao abrigo do disposto nos artigos 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo, no uso dos poderes que me foram conferidos pelo n.º 2, pela alínea c) do n.º 2.1 e pelos n.os 7 e 8 do despacho 10353/2011, de 5 de agosto de 2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 157, de 17 de agosto de 2011, subdelego no conselho diretivo do Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P. (IEFP, I. P.), sem prejuízo do poder de avocação, as competências para a prática dos atos adiante identificados no

âmbito do referido instituto público:

a) Autorizar a inscrição e a participação dos trabalhadores em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras atividades semelhantes que se realizem no estrangeiro, bem como o pagamento das correspondentes despesas de inscrição, transporte e ajudas de custo;

b) Decidir sobre as posições a assumir pelo IEFP, I. P., no âmbito dos processos extrajudiciais de conciliação e dos processos especiais de recuperação de empresa e de falência, incluindo os respetivos pedidos iniciais, assim como no âmbito dos processos já instaurados ao abrigo do Decreto-Lei 53/2004, de 18 de março, que aprovou o Código da Insolvência e da Recuperação da Empresa, com a redação dada pelos Decretos-Leis n.os 200/2004, de 18 de agosto, 76-A/2006, de 29 de março, 282/2007, de 7 de agosto, 116/2008, de 4 de julho, e 185/2009, de 12 de agosto;

c) Autorizar a dação em pagamento, nos termos do n.º 5 do artigo 28.º do Decreto-Lei

n.º 32/2012, de 13 de fevereiro;

d) Autorizar a emissão e a revogação da licença para o exercício da atividade de trabalho temporário, de acordo com o disposto, respetivamente, no n.º 4 do artigo 6.º e no n.º 4 do artigo 12.º, ambos do Decreto-Lei 260/2009, de 25 de setembro;

e) Autorizar despesas com arrendamento de imóveis, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 20.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, mantido em vigor pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, até ao limite de (euro) 199 519,16 de

renda anual;

f) Autorizar a realização de despesas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como com empreitadas de obras públicas, nos termos dos n.os 1 e 3 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, com observância dos seguintes limites:

i) Até (euro) 1 000 000 para a realização de despesas com empreitadas de obras públicas, locação e aquisição de bens e serviços;

ii) Até (euro) 1 500 000 para despesas devidamente discriminadas, incluídas em planos de atividade que sejam objeto de aprovação tutelar;

iii) Até (euro) 2 500 000 para as despesas relativas à execução de planos ou de

programas plurianuais legalmente aprovados.

2 - De acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, as competências por mim subdelegadas são subdelegáveis, com exceção daquelas cuja subdelegação não seja possível nos termos legais.

3 - O presente despacho produz efeitos desde 15 de dezembro de 2011, ficando ratificados todos os atos praticados no âmbito da presente subdelegação de poderes.

10 de abril de 2012. - O Secretário de Estado do Emprego, Pedro Miguel Rodrigues

da Silva Martins.

205989655

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/04/24/plain-291080.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/291080.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2004-03-18 - Decreto-Lei 53/2004 - Ministério da Justiça

    Aprova o Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas. Altera o Código de Processo Civil, o Código do Registo Comercial, o Código dos Processos Especiais de Recuperação da Empresa e de Falência, o Código Penal, o Código de Registo Civil e o Regulamento Emolumentar dos Registos e Notariado.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-25 - Decreto-Lei 260/2009 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Regula o regime jurídico do exercício e licenciamento das agências privadas de colocação e das empresas de trabalho temporário.

  • Tem documento Em vigor 2011-07-12 - Decreto-Lei 86-A/2011 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica do XIX Governo Constitucional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda