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Despacho 5336/2012, de 19 de Abril

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Sumário

Determina que os cidadãos portugueses e da União Europeia, em situação de desemprego têm direito a ingresso gratuito nos museus, monumentos e palácios dependentes dos serviços e organismos sob a superintendência do membro do Governo responsável pela área da cultura.

Texto do documento

Despacho 5336/2012

Considerando que a situação de desemprego não deve ser impeditiva do acesso à fruição cultural e que as pessoas com hábitos culturais não devem ser limitadas no acesso à cultura por se encontrarem nesta situação, entende-se ser social e culturalmente relevante facultar aos desempregados o acesso gratuito aos museus, monumentos e palácios na dependência dos serviços e organismos sob a dependência ou superintendência do membro do Governo responsável pela área da cultura.

Assim, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo único do Decreto-Lei 178/82, de 15 de maio, e no artigo 55.º da Lei 47/2004, de 19 de agosto, e no âmbito dos poderes delegados pelo n.º 11 do artigo 10.º do Decreto-Lei 86-A/2011, de 12 de

julho, determino o seguinte:

1 - Os cidadãos portugueses e da união europeia em situação de desemprego, devidamente comprovada, têm direito a ingresso gratuito nos museus, monumentos e palácios dependentes dos serviços e organismos sob a superintendência do membro do

Governo responsável pela área da cultura.

2 - O presente despacho produz efeitos a partir de 27 de março de 2012.

11 de abril de 2012. - O Secretário de Estado da Cultura, Francisco José Viegas.

205973973

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/04/19/plain-290960.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/290960.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-05-15 - Decreto-Lei 178/82 - Ministério das Finanças e do Plano

    Atribui ao membro do Governo de que dependa o serviço que tiver a seu cargo a administração directa dos bens, a competência para a criação e actualização das taxas de ingresso nos palácios e monumentos nacionais.

  • Tem documento Em vigor 2004-08-19 - Lei 47/2004 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Quadro dos Museus Portugueses.

  • Tem documento Em vigor 2011-07-12 - Decreto-Lei 86-A/2011 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica do XIX Governo Constitucional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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