A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 2061/2017, de 10 de Março

Partilhar:

Sumário

Determina a criação de um grupo de trabalho com a missão de implementar a Janela Única Logística

Texto do documento

Despacho 2061/2017

O Programa do XXI Governo Constitucional preconiza um paradigma de desenvolvimento económico, social e ambiental sustentável, apostando no Mar como desígnio nacional, numa política de transversalidade e concretizada, designadamente, na dinamização da atividade portuária e na simplificação administrativa;

Os portos nacionais constituem um pilar fundamental para o desenvolvimento económico, sobretudo na alavancagem das exportações, pelo que a modernização dos portos nacionais, nas suas diversas vertentes, potencia as vantagens competitivas do posicionamento estratégico do País de forma a garantir uma competitividade crescente a nível global;

A simplificação administrativa assume primordial importância, sendo estrutural a opção de eliminação da burocracia, tornando o Estado mais ágil, facilitando o exercício de atividades económicas, assegurando maior segurança e clareza nas relações administrativas, diminuindo os custos de contexto e aumentando a competitividade;

O Programa do XXI Governo Constitucional prevê a implementação da Janela Única Logística (JUL), como uma extensão do sistema da Janela Única Portuária (JUP) e da Fatura Única Portuária, atualmente em funcionamento em todos os portos nacionais, alargando-o a todos os meios de transporte terrestres, camião e comboio, em todos os portos portugueses e na ligação aos portos secos nacionais e espanhóis.

A JUL constitui a evolução natural da JUP, alargando-a ao hinterland dos portos, para um alcance completo em termos de gestão dos fluxos informacionais de toda a cadeia logística, simplificando e desmaterializando os procedimentos, tendo o projeto de construção da JUL por âmbito o desenho e implementação de um modelo de referência para a integração da informação referente ao transporte de mercadorias de e para os portos nacionais.

Tendo em conta a transversalidade da medida e o número de entidades envolvidas na sua concretização, considera-se necessário a constituição de um grupo de trabalho para levar a cabo a implementação da JUL.

Assim, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 28.º da Lei 251-A/2015, de 17 de dezembro, na sua atual redação, determino o seguinte:

1 - A criação de um grupo de trabalho com a missão de implementar a Janela Única Logística.

2 - O grupo de trabalho tem a seguinte composição:

a) O Diretor-Geral da Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos, que coordena.

b) O Diretor-Geral da Direção-Geral de Política do Mar;

c) Os Presidentes dos Conselhos de Administração das administrações portuárias;

d) A Presidente do Conselho de Administração da Docapesca - Portos e Lotas, S. A.

3 - Convida-se a participar no grupo de trabalho representantes do Ministro das Finanças, do Ministro do Planeamento e das Infraestruturas e das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira em razão da estratégia para o aumento da competitividade da economia nacional, sem prejuízo da participação de outras entidades que atualmente participam na Janela Única Portuária.

4 - Convida-se, ainda, a participar as Associações ou Organizações relacionadas com as cadeias logísticas e a restante atividade económica com elas relacionada.

5 - O grupo de trabalho extingue-se com a implementação da Janela Única Logística.

6 - O apoio logístico e administrativo às atividades do grupo de trabalho é assegurado pela Associação dos Portos de Portugal.

7 - Os membros do grupo de trabalho não auferem qualquer remuneração ou abono pelo exercício das suas funções.

8 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação.

17 de fevereiro de 2017. - A Ministra do Mar, Ana Paula Mendes Vitorino.

310280077

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2908717.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda