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Despacho 2061/2017, de 10 de Março

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Sumário

Determina a criação de um grupo de trabalho com a missão de implementar a Janela Única Logística

Texto do documento

Despacho 2061/2017

O Programa do XXI Governo Constitucional preconiza um paradigma de desenvolvimento económico, social e ambiental sustentável, apostando no Mar como desígnio nacional, numa política de transversalidade e concretizada, designadamente, na dinamização da atividade portuária e na simplificação administrativa;

Os portos nacionais constituem um pilar fundamental para o desenvolvimento económico, sobretudo na alavancagem das exportações, pelo que a modernização dos portos nacionais, nas suas diversas vertentes, potencia as vantagens competitivas do posicionamento estratégico do País de forma a garantir uma competitividade crescente a nível global;

A simplificação administrativa assume primordial importância, sendo estrutural a opção de eliminação da burocracia, tornando o Estado mais ágil, facilitando o exercício de atividades económicas, assegurando maior segurança e clareza nas relações administrativas, diminuindo os custos de contexto e aumentando a competitividade;

O Programa do XXI Governo Constitucional prevê a implementação da Janela Única Logística (JUL), como uma extensão do sistema da Janela Única Portuária (JUP) e da Fatura Única Portuária, atualmente em funcionamento em todos os portos nacionais, alargando-o a todos os meios de transporte terrestres, camião e comboio, em todos os portos portugueses e na ligação aos portos secos nacionais e espanhóis.

A JUL constitui a evolução natural da JUP, alargando-a ao hinterland dos portos, para um alcance completo em termos de gestão dos fluxos informacionais de toda a cadeia logística, simplificando e desmaterializando os procedimentos, tendo o projeto de construção da JUL por âmbito o desenho e implementação de um modelo de referência para a integração da informação referente ao transporte de mercadorias de e para os portos nacionais.

Tendo em conta a transversalidade da medida e o número de entidades envolvidas na sua concretização, considera-se necessário a constituição de um grupo de trabalho para levar a cabo a implementação da JUL.

Assim, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 28.º da Lei 251-A/2015, de 17 de dezembro, na sua atual redação, determino o seguinte:

1 - A criação de um grupo de trabalho com a missão de implementar a Janela Única Logística.

2 - O grupo de trabalho tem a seguinte composição:

a) O Diretor-Geral da Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos, que coordena.

b) O Diretor-Geral da Direção-Geral de Política do Mar;

c) Os Presidentes dos Conselhos de Administração das administrações portuárias;

d) A Presidente do Conselho de Administração da Docapesca - Portos e Lotas, S. A.

3 - Convida-se a participar no grupo de trabalho representantes do Ministro das Finanças, do Ministro do Planeamento e das Infraestruturas e das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira em razão da estratégia para o aumento da competitividade da economia nacional, sem prejuízo da participação de outras entidades que atualmente participam na Janela Única Portuária.

4 - Convida-se, ainda, a participar as Associações ou Organizações relacionadas com as cadeias logísticas e a restante atividade económica com elas relacionada.

5 - O grupo de trabalho extingue-se com a implementação da Janela Única Logística.

6 - O apoio logístico e administrativo às atividades do grupo de trabalho é assegurado pela Associação dos Portos de Portugal.

7 - Os membros do grupo de trabalho não auferem qualquer remuneração ou abono pelo exercício das suas funções.

8 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação.

17 de fevereiro de 2017. - A Ministra do Mar, Ana Paula Mendes Vitorino.

310280077

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2908717.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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