Considerando que na sequência do trabalho desenvolvido pelo grupo de trabalho interministerial para a elaboração de uma Estratégia Nacional para os Efluentes Agropecuários e Agroindustriais, adiante designada por ENEAPAI, abrangendo o território de Portugal Continental, criado por despacho do Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e do Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas de 28 de dezembro de 2005, foi aprovada pelo Despacho 8277/2007, de 9 de maio, a ENEAPAI;
Considerando que para a implementação da ENEAPAI foram alocados recursos financeiros de apoios comunitários e as soluções a desenvolver deveriam assentar no cumprimento das orientações fixadas, no despacho de aprovação da ENEAPAI;
Considerando que o diagnóstico efetuado, no âmbito da ENEAPAI, permitiu identificar os setores de atividade com maior relevância em termos da poluição gerada;
Considerando que os efluentes gerados pelas atividades Agropecuárias e Agroindustriais têm sido identificados entre os principais responsáveis pela carga poluente de algumas bacias hidrográficas, tornando por isso ineficaz qualquer projeto de despoluição e de requalificação ambiental que não abranja estes setores;
Considerando que decorridos mais de nove anos desde a aprovação da ENEAPAI importa fazer um balanço da sua implementação;
Considerando que, conforme referido no relatório do Plano Nacional da Água, aprovado em Conselho de Ministros de 8 de junho do presente ano, a ENEAPAI não teve a pretendida concretização prática, e que as pressões sobre as massas de água provocadas também por estas atividades económicas se mantêm a um nível elevado.
Determina-se, ao abrigo da competência delegada pelo Ministro do Ambiente nos termos da subalínea vi), da alínea d), do n.º 2 do Despacho 489/2016, de 12 de janeiro, e pelo Ministro da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural, nos termos da subalínea i) da alínea a) do n.º 5 do Despacho 2243/2016, de 12 de fevereiro, o seguinte:
1 - A criação de um grupo de trabalho interministerial que, até ao fim do primeiro semestre de 2017, deve apresentar:
a) O Balanço da implementação e consequente atualização da ENEAPAI;
b) A Revisão das metas e instrumentos da ENEAPAI para a concretização dos objetivos definidos para o estado das massas de água;
c) O Plano de ação com vista à concretização dos objetivos revistos da ENEAPAI.
2 - O grupo de trabalho interministerial tem a seguinte composição:
a) Um representante do grupo Águas de Portugal, que coordena;
b) Um representante da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P.;
c) Um representante da DGADR - Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural;
d) Um representante do Gabinete do Secretário de Estado do Ambiente;
e) Um representante do Gabinete do Secretário de Estado das Florestas e do Desenvolvimento Rural.
3 - Podem, ainda, por deliberação do grupo de trabalho, e por forma a assegurar a necessária representatividade de cada setor na ENEAPAI, tomar parte nos trabalhos ou em alguma das reuniões do grupo de trabalho interministerial as associações representativas setoriais, as associações não-governamentais bem como outras entidades e personalidades que entender necessárias e relevantes para a prossecução do determinado no n.º 1
4 - A participação dos membros no grupo de trabalho não confere o direito a qualquer prestação, independentemente da respetiva natureza, designadamente a título de remuneração, compensação, subsídio, senhas de presença ou ajudas de custo.
13 de fevereiro de 2017. - O Secretário de Estado do Ambiente, Carlos Manuel Martins. - O Secretário de Estado das Florestas e do Desenvolvimento Rural, Amândio José de Oliveira Torres.
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