Aviso 2457/2017, de 10 de Março
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Corpo emitente:
Educação - Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares - Agrupamento de Escolas Diogo Cão, Vila Real
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Fonte: Diário da República n.º 50/2017, Série II de 2017-03-10.
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Data:
2017-03-10
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Publicação da afixação da lista de antiguidade do pessoal não docente ao abrigo do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de março
Aviso 2457/2017
A Diretora do Agrupamento de Escolas Diogo Cão, Vila Real, nos termos do estabelecido nos n.os 2 e 1, do Artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de março, torna público que se encontra afixada no expositor do átrio, da Escola Sede, a lista de antiguidade do pessoal não docente, deste Agrupamento de Escolas, reportada a 31 de dezembro de 2016.
Nos termos do n.º 1, do Artigo 96.º, do mesmo decreto-lei, os não docentes dispõem de 30 dias, a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República, para apresentarem reclamação ao dirigente máximo do serviço.
20 de fevereiro de 2017. - A Diretora, Maria Elisabete Carvalho Ribeiro Leite.
310281787
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2908673.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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