Nos termos do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que por meu despacho de 7 de dezembro de 2016, precedido de pareceres prévios favoráveis da trabalhadora e do respetivo serviço de origem, foi autorizada a consolidação definitiva da mobilidade na categoria da técnica superior Ana Paula Ramos Lemos de Lima no mapa de pessoal da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, com efeitos a 1 de novembro de 2016.
Nos termos do n.º 5 do artigo 99.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, a trabalhadora mantém o posicionamento remuneratório detido na situação jurídico-funcional de origem, ou seja entre a 2.ª e a 3.ª posição remuneratória da carreira e categoria de técnico superior e entre o nível 15.º e 19.º da Tabela Remuneratória Única aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro.
20 de fevereiro de 2017. - A Secretária-Geral em regime de suplência, Catarina Romão Gonçalves.
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