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Despacho 5148/2012, de 13 de Abril

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Sumário

Dá por finda a nomeação, em regime de substituição, da licenciada Maria Helena Mascarenhas do cargo de subdiretora-geral da Direção-Geral dos Recursos Humanos da Educação.

Texto do documento

Despacho 5148/2012

Considerando que foi aprovada a nova orgânica do Ministério da Educação e Ciência pelo Decreto-Lei 125/2011, de 29 de dezembro, sendo vários os serviços e organismos que são objeto de extinção, fusão ou reestruturação;

Assim:

1 - Ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 27.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, com as alterações introduzidas pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, e 64/2011, de 22 de dezembro, é dada por finda a nomeação, em regime de substituição, da licenciada Maria Helena Mascarenhas no cargo de subdiretora-geral da Direção-Geral dos Recursos Humanos da Educação, cargo para que fora nomeada pelo Despacho 13747/2011, de 13 de setembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 197, de 4 de outubro de

2011.

2 - O presente despacho produz efeitos a 29 de fevereiro de 2012.

4 de abril de 2012. - O Secretário de Estado do Ensino e da Administração Escolar,

João Casanova de Almeida.

205960931

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/04/13/plain-290800.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/290800.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-29 - Decreto-Lei 125/2011 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova a Lei Orgânica do Ministério da Educação e Ciência bem como os mapas de dirigentes superiores da administração directa e indirecta do MEC.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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