Decreto 42662, de 20 de Novembro
- Corpo emitente: Presidência do Conselho
- Fonte: Diário do Governo n.º 268/1959, Série I de 1959-11-20.
- Data: 1959-11-20
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Sumário
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/29080.dre.pdf .
Ligações para este documento
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1960-04-29 -
RECTIFICAÇÃO
DD770 -
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO
Aos Decretos-Leis n.os 42660 e 42663 e ao Decreto n.º 42662, que, respectivamente, promulgam a reforma do regime jurídico dos espectáculos e divertimentos públicos, a reorganização dos serviços da Inspecção dos Espectáculos e o Regulamento das Condições Técnicas e de Segurança dos Recintos de Espectáculos e de Divertimentos Públicos.
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1960-04-29 -
Rectificação
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Presidência do Conselho - Secretaria-Geral
Aos Decretos-Leis n.os 42660 e 42663 e ao Decreto n.º 42662, que, respectivamente, promulgam a reforma do regime jurídico dos espectáculos e divertimentos públicos, a reorganização dos serviços da Inspecção dos Espectáculos e o Regulamento das Condições Técnicas e de Segurança dos Recintos de Espectáculos e de Divertimentos Públicos
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1987-02-12 -
Portaria
100/87 -
Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações
Estabelece a relação das disposições legais a observar pelos técnicos responsáveis pelos projectos de obras e sua execução, para efeitos do disposto no Decreto-Lei n.º 166/70, de 15 de Abril (relatativo ao processo de licenciamento municipal de obras particulares).
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1987-08-21 -
Portaria
718/87 -
Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações
Publica a compilação das disposições legais a observar pelos técnicos responsáveis pelos projectos de obras e sua execução.
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1989-05-12 -
Portaria
338/89 -
Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações
Aprova a relação das disposições legais a observar pelos técnicos responsáveis dos projectos de obras e sua execução.
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1997-03-31 -
Decreto-Lei
65/97 -
Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território
Regula a instalação e o funcionamento dos recintos com diversões aquáticas, tendo em vista a salvaguarda das condições técnicas e de segurança de tais recintos. Define o regime aplicável aos recintos de diversões aquáticas, assim como o processo de licenciamento de construção e funcionamento e de fiscalização. Prevê o regime sancionatório para o não cumprimento do estabelecido no presente diploma.
Aviso
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