A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Rectificação DD770, de 29 de Abril

Partilhar:

Sumário

Aos Decretos-Leis n.os 42660 e 42663 e ao Decreto n.º 42662, que, respectivamente, promulgam a reforma do regime jurídico dos espectáculos e divertimentos públicos, a reorganização dos serviços da Inspecção dos Espectáculos e o Regulamento das Condições Técnicas e de Segurança dos Recintos de Espectáculos e de Divertimentos Públicos.

Texto do documento

Rectificações

Tendo sido publicados com inexactidão no Diário do Governo n.º 268, de 30 de Novembro de 1959, pela Presidência do Conselho, os Decretos-Leis n.os 42660 e 42663 e o Decreto 42662, determino que se façam as seguintes rectificações:

Ao Decreto-Lei 42660:

No artigo 48.º, onde se lê: «do Decreto 32946, de 3 de Agosto de 1953», deve ler-se: «do Decreto 32946, de 3 de Agosto de 1943».

No artigo 72.º, § 1.º, onde se lê: «nos termos das Leis n.os 2037 e 2081», deve ler-se:

«nos termos das Leis n.os 2073 e 2081».

Na tabela III (vistos), onde se lê: «Jogos com grupos da 1.ª divisão. Jogos com grupos da 2.ª divisão», deve ler-se: «Jogos com grupos da 1.ª divisão (campeonatos nacionais). Jogos com grupo da 2.ª divisão (campeonatos nacionais)».

No artigo 73.º, alínea c), onde se lê: «As audições por músicos cegos», deve ler-se:

«As audições ou bailes com músicos cegos».

Na tabela VII (exame e classificação dos diversos elementos de espectáculo), onde se lê: «Pedido de revisão para efeitos de nova classificação», deve ler-se: «Pedido de revisão para efeitos de nova classificação e outros».

Ao Decreto 42662:

No artigo 175.º, onde se lê: «ou ocupando parte de edifícios, mas com acessos privativos», deve ler-se «ou ocupando parte de edifícios, mas com acessos fáceis».

Ao Decreto-Lei 42663:

No artigo 20.º, onde se lê: «b) Ao adjunto da Inspecção, 2.000$00», deve ler-se: «b) Ao adjunto da Inspecção, 1.500$00».

No § único do mesmo artigo, onde se lê: «com excepção da referida na alínea a)», deve ler-se «com excepção das referidas nas alíneas a) e b)».

No artigo 21.º, § 2.º, onde se lê: «não abrange a delegação do Porto», deve ler-se:

«não abrange a delegação do Porto nem as restantes delegações nas sedes de distrito».

Presidência do Conselho, 28 de Abril de 1960. - O Presidente do Conselho, António de Oliveira Salazar.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1960/04/29/plain-271519.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/271519.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1943-08-03 - Decreto 32946 - Ministério da Educação Nacional - Direcção Geral da Educação Física, Desportos e Saúde Escolar

    Promulga o regulamento geral da Direcção-Geral da Educação Física, Desportos e Saúde Escolar.

  • Tem documento Em vigor 1959-11-20 - Decreto-Lei 42660 - Presidência do Conselho

    Promulga a reforma do regime jurídico dos espectáculos e divertimentos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1959-11-20 - Decreto 42662 - Presidência do Conselho

    PROMULGA O REGULAMENTO DAS CONDIÇOES TÉCNICAS E DE SEGURANÇA DOS RECINTOS DE ESPECTÁCULOS E DIVERTIMENTOS PÚBLICOS.

  • Tem documento Em vigor 1959-11-20 - Decreto-Lei 42663 - Presidência do Conselho

    Reorganiza os serviços da Inspecção dos Espectáculos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda