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Despacho 5141/2012, de 13 de Abril

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Sumário

Declara a renovação da declaração de utilidade pública constante do Despacho n.º 7489-B/98, de 5 de Maio, da expropriação da parcela de terreno designada naquele despacho por parcela n.º 21, mantendo-se em vigor, para quaisquer outros efeitos, o despacho precedente, assim como todos os atos até ao momento praticados.

Texto do documento

Despacho 5141/2012

Através do Despacho 7489-B/98, de 8 de abril, do então Secretário de Estado das Obras Públicas, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 103, de 5 de maio de 1998, foi declarada a utilidade pública, com caráter de urgência, da expropriação dos bens imóveis e direitos a eles inerentes, necessários à execução da obra acessos de Baião ao IP4 (1.ª fase) - variante à EN 211 e à variante à EN 321.1, constituindo o ato administrativo que acabou por legitimar a posse administrativa e a expropriação efetiva de praticamente a totalidade dos terrenos ocupados.

Porém, na sequência de decisão judicial no âmbito do processo de expropriação litigiosa da parcela n.º 21, foi decidido que ao caso não seria aplicável qualquer preceito do Código das Expropriações de 1999, aprovado pela Lei 168/99, de 18 de setembro, com a redação que lhe foi conferida pelas Leis n.os 13/2002, de 19 de fevereiro, 4-A/2003, de 19 de fevereiro, e 67-A/2007, de 31 de dezembro, alterado e republicado pela Lei 56/2008, de 4 de setembro, tendo sido declarada a caducidade da declaração de utilidade pública no que concernia a esta parcela, que procedeu às expropriações necessárias para a execução da obra em causa.

Considerando o interesse nacional de que se revestiu a construção da referida obra, que se encontra em utilização, e no estrito cumprimento da decisão judicial proferida que determina que o processo deve ser reiniciado com nova declaração de utilidade pública, assim, no exercício da competência que me foi delegada pelo Despacho 10353/2011, de 5 de agosto, do Ministro da Economia e do Emprego, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 157, de 17 de agosto de 2011, ao abrigo do artigo 161.º do Estatuto das Estradas Nacionais, aprovado pela Lei 2037 de 19 de agosto de 1949, e nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 10.º do Código das Expropriações de 1991, aprovado pelo Decreto-Lei 438/91, de 9 de novembro,

declaro:

1 - A renovação da declaração de utilidade pública constante do Despacho 7489-B/98, de 8 de abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 103, de 5 de maio de 1998, da expropriação da parcela de terreno designada naquele despacho por parcela n.º 21, mantendo-se em vigor, para quaisquer outros efeitos, o despacho precedente, assim como todos os atos até ao momento praticados.

2 - Os encargos com a expropriação em causa serão da responsabilidade da EP - Estradas de Portugal, S. A., para os quais dispõe de cobertura financeira.

30 de março de 2012. - O Secretário de Estado das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Sérgio Paulo Lopes da Silva Monteiro.

205961417

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/04/13/plain-290790.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/290790.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1949-08-19 - Lei 2037 - Presidência da República

    Aprova o Estatuto das Estradas Nacionais, publicado em anexo. Estabelece normas relativas à organização dos serviços centrais e externos da Junta Autónoma de Estradas e respectivas competências, bem como à demarcação, sinalização, balizagem, protecção, arborização, conservação e cadastro das estradas. Estabelece igualmente os direitos e obrigações dos proprietários dos terrenos e prédios confinantes com as estradas no atinente ao licenciamento de obras e respectiva fiscalização. Dispõe também sobre o regime (...)

  • Tem documento Em vigor 1991-11-09 - Decreto-Lei 438/91 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Aprova o Código das Expropriações.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 168/99 - Assembleia da República

    Aprova, e publica em anexo, o Código das Expropriações.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-04 - Lei 56/2008 - Assembleia da República

    Altera (quarta alteração) o Código das Expropriações, aprovado pela Lei n.º 168/99, de 18 de Setembro, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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