Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 101/2012, de 13 de Abril

Partilhar:

Sumário

Aprova a delimitação da Reserva Ecológica Nacional do concelho de Grândola.

Texto do documento

Portaria 101/2012

de 13 de abril

A delimitação da Reserva Ecológica Nacional (REN) para a área do concelho de Grândola foi aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 70/2000, de 1 de julho, e alterada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 143/2004, de 19 de outubro, pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 79/2005, de 29 de março, e pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 17/2008, de 1 de fevereiro.

A Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alentejo apresentou, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 41.º do Decreto-Lei 166/2008, de 22 de agosto, propostas de delimitação parcial de REN para o concelho de Grândola, enquadradas nos procedimentos de elaboração do Plano de Pormenor da UNOP7 e do Plano de Pormenor da UNOP8, previstos no Plano de Urbanização de Tróia.

A Comissão Nacional da Reserva Ecológica Nacional pronunciou-se favoravelmente sobre a delimitação proposta, nos termos do disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei 93/90, de 19 de março, aplicável por via do disposto no mencionado n.º 2 do artigo 41.º do Decreto-Lei 166/2008, de 22 de agosto, sendo que o respetivo parecer se encontra consubstanciado em ata da reunião daquela Comissão, realizada em 26 de julho de 2011, subscrita pelos representantes que a compõem.

Sobre a referida delimitação foi ouvida a Câmara Municipal de Grândola.

Em resultado do presente procedimento de delimitação da REN de Grândola, bem como da entrada em vigor do Plano de Pormenor da UNOP7 e do Plano de Pormenor da UNOP8, será desencadeada a alteração por adaptação da planta de condicionantes do Plano Diretor Municipal de Grândola, nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 97.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de setembro, na sua redação atual.

Do mesmo modo, na sequência da revisão daquele Plano Diretor Municipal, ou no prazo de um ano a contar da publicação da presente portaria, deverá ser aprovada e publicada a nova carta de REN concelhia consolidada, nos termos legalmente previstos e tendo em consideração os demais procedimentos que venham a concluir-se.

Assim:

Considerando o disposto no n.º 2 do artigo 41.º do Decreto-Lei 166/2008, de 22 de agosto, manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Ambiente e do Ordenamento do Território, no uso das competências delegadas pela Ministra da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território, através do despacho 12412/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 181, de 20 de setembro de 2011, com a redação que lhe foi conferida pela declaração de retificação n.º 1810/2011, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 227, de 25 de novembro de 2011, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

É aprovada a delimitação da Reserva Ecológica Nacional do concelho de Grândola, com as áreas a incluir e a excluir identificadas na planta e nos quadros anexos à presente portaria, que dela fazem parte integrante.

Artigo 2.º

Consulta

As referidas plantas, os quadros anexos e a memória descritiva do presente processo podem ser consultados na Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alentejo (CCDR do Alentejo), bem como na Direção-Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano (DGOTDU).

Artigo 3.º

Produção de efeitos

A presente portaria produz os seus efeitos com a entrada em vigor do Plano de Pormenor da UNOP7 e do Plano de Pormenor da UNOP8.

O Secretário de Estado do Ambiente e do Ordenamento do Território, Pedro Afonso de Paulo, em 7 de março de 2012.

QUADROS ANEXOS

Delimitação da Reserva Ecológica Nacional do concelho de Grândola

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/04/13/plain-290780.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/290780.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-03-19 - Decreto-Lei 93/90 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Revê o regime jurídico da Reserva Ecológica Nacional (REN), estabelecido pelo Decreto-Lei nº 321/83 de 5 de Julho.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2008-08-22 - Decreto-Lei 166/2008 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Aprova o Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda