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Despacho 2018/2017, de 9 de Março

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Sumário

Determina os requisitos técnicos gerais e específicos aplicáveis a dispositivos médicos para apoio a doentes com incontinência ou retenção urinária no regime de comparticipação

Texto do documento

Despacho 2018/2017

O Decreto-Lei 97/2015, de 1 de junho, que cria o Sistema Nacional de Avaliação de Tecnologias de Saúde, prevê o regime de comparticipação dos dispositivos médicos, estabelecendo que os dispositivos médicos que podem ser objeto de comparticipação são estabelecidos por portaria do membro do Governo responsável pela área da saúde.

Neste contexto, foi publicada a Portaria 92-E/2017, de 3 de março, a qual criou um regime de comparticipação dos dispositivos médicos para apoio a doentes com incontinência ou retenção urinária, bem como as respetivas condições. Estabelece ainda a portaria em referência que os requisitos técnicos gerais e específicos que lhes seriam aplicáveis são determinados por despacho do membro do Governo responsável pela área da saúde.

Assim, e de acordo com o disposto nos n.os 3 e 4 do artigo 3.º na Portaria 92-E/2017, de 3 de março, manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, o seguinte:

1 - A inclusão de dispositivos médicos para apoio a doentes com incontinência ou retenção urinária no regime de comparticipação pressupõe que estes, e os seus respetivos componentes, sejam destinados pelo seu fabricante ao uso individual em regime de ambulatório e a sua manipulação, lavagem, desmontagem e montagem, sejam adequadas a um utilizador não profissional e como tal, sempre que aplicável, sejam acompanhados de documentação, produzida pelo fabricante, que auxilie as operações anteriormente referidas, bem como outra informação que seja considerada relevante.

2 - Os preços máximos fixados (PVP máximo), os quais incluem as margens de comercialização e o IVA à taxa legal em vigor, bem como as características técnicas específicas, são os abaixo indicados:

(ver documento original)

3 - A avaliação do disposto no presente despacho será efetuada até ao final do corrente ano, nomeadamente com base na monitorização da utilização e do regime de preços máximos por este fixado.

4 - O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

6 de março de 2017. - O Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, Fernando Manuel Ferreira Araújo.

310316057

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2907175.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-06-01 - Decreto-Lei 97/2015 - Ministério da Saúde

    Procede à criação do Sistema Nacional de Avaliação de Tecnologias de Saúde

  • Tem documento Em vigor 2017-03-03 - Portaria 92-E/2017 - Saúde

    Estabelece o regime de comparticipação do Estado no preço de dispositivos médicos para apoio a doentes com incontinência ou retenção urinária, destinados a beneficiários do Serviço Nacional de Saúde

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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