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Declaração de Retificação 6/2017, de 9 de Março

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Sumário

Declaração de retificação da Portaria n.º 85-A/2017, de 24 de fevereiro, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 40, de 24 de fevereiro, que altera a Portaria n.º 31/2015, de 12 de fevereiro, que estabelece o regime de aplicação da ação n.º 3.1, «Jovens agricultores», da Medida n.º 3, «Valorização da produção agrícola», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente

Texto do documento

Declaração de Retificação n.º 6/2017

Ao abrigo do artigo 5.º da Lei 43/2014, de 11 de julho, que adita e republica a Lei 74/98, de 11 de novembro, sobre a publicação, a identificação e o formulário dos diplomas, declara-se que a Portaria 85-A/2017, de 24 de fevereiro, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 40, de 24 de fevereiro, que altera a Portaria 31/2015, de 12 de fevereiro, que estabelece o regime de aplicação da ação n.º 3.1, «Jovens agricultores», da Medida n.º 3, «Valorização da produção agrícola», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, foi publicada com a seguinte inexatidão no artigo 2.º, que assim se retifica:

Na alínea c) do n.º 3 do artigo 8.º, onde se lê:

«c) Formação complementar por recurso aos serviços de aconselhamento agrícola nos termos do sistema de aconselhamento agrícola e florestal criado pela Portaria 151/2016, de 26 de maio

deve ler-se:

«c) Em alternativa ao previsto na alínea anterior, formação complementar por recurso aos serviços de aconselhamento agrícola nos termos do sistema de aconselhamento agrícola e florestal criado pela Portaria 151/2016, de 26 de maio

6 de março de 2017. - O Ministro da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural, Luís Manuel Capoulas Santos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2907135.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-11-11 - Lei 74/98 - Assembleia da República

    Disciplina a publicação, identificação e formulário dos diplomas a inserir nas partes A e B da 1.º Série do Diário da República e dispõe ainda sobre a admissibilidade das rectificações, sobre as alterações e republicação integral dos diplomas.

  • Tem documento Em vigor 2014-07-11 - Lei 43/2014 - Assembleia da República

    Altera (quarta alteração) a Lei n.º 74/98, de 11 de novembro, que disciplina a publicação, identificação e formulário dos diplomas a inserir nas partes A e B da 1.ª Série do Diário da República e dispõe ainda sobre a admissibilidade das rectificações, sobre as alterações e republicação integral dos diplomas, bem como procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2017-02-24 - Portaria 85-A/2017 - Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural

    Procede à terceira alteração à Portaria n.º 31/2015, de 12 de fevereiro, alterada pela Portaria n.º 249/2016, de 15 de setembro e pela Portaria n.º 2/2017, de 2 de janeiro, que estabelece o regime de aplicação da ação n.º 3.1, «Jovens agricultores», da Medida n.º 3, «Valorização da produção agrícola», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, abreviadamente designado por PDR 2020

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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