Declaração de Retificação 6/2017, de 9 de Março
Declaração de retificação da Portaria n.º 85-A/2017, de 24 de fevereiro, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 40, de 24 de fevereiro, que altera a Portaria n.º 31/2015, de 12 de fevereiro, que estabelece o regime de aplicação da ação n.º 3.1, «Jovens agricultores», da Medida n.º 3, «Valorização da produção agrícola», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente
Declaração de Retificação n.º 6/2017
Ao abrigo do artigo 5.º da Lei 43/2014, de 11 de julho, que adita e republica a Lei 74/98, de 11 de novembro, sobre a publicação, a identificação e o formulário dos diplomas, declara-se que a Portaria 85-A/2017, de 24 de fevereiro, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 40, de 24 de fevereiro, que altera a Portaria 31/2015, de 12 de fevereiro, que estabelece o regime de aplicação da ação n.º 3.1, «Jovens agricultores», da Medida n.º 3, «Valorização da produção agrícola», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, foi publicada com a seguinte inexatidão no artigo 2.º, que assim se retifica:
Na alínea c) do n.º 3 do artigo 8.º, onde se lê:
«c) Formação complementar por recurso aos serviços de aconselhamento agrícola nos termos do sistema de aconselhamento agrícola e florestal criado pela Portaria 151/2016, de 26 de maio.»
deve ler-se:
«c) Em alternativa ao previsto na alínea anterior, formação complementar por recurso aos serviços de aconselhamento agrícola nos termos do sistema de aconselhamento agrícola e florestal criado pela Portaria 151/2016, de 26 de maio.»
6 de março de 2017. - O Ministro da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural, Luís Manuel Capoulas Santos.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2907135.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1998-11-11 -
Lei
74/98 -
Assembleia da República
Disciplina a publicação, identificação e formulário dos diplomas a inserir nas partes A e B da 1.º Série do Diário da República e dispõe ainda sobre a admissibilidade das rectificações, sobre as alterações e republicação integral dos diplomas.
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2014-07-11 -
Lei
43/2014 -
Assembleia da República
Altera (quarta alteração) a Lei n.º 74/98, de 11 de novembro, que disciplina a publicação, identificação e formulário dos diplomas a inserir nas partes A e B da 1.ª Série do Diário da República e dispõe ainda sobre a admissibilidade das rectificações, sobre as alterações e republicação integral dos diplomas, bem como procede à sua republicação.
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2017-02-24 -
Portaria
85-A/2017 -
Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural
Procede à terceira alteração à Portaria n.º 31/2015, de 12 de fevereiro, alterada pela Portaria n.º 249/2016, de 15 de setembro e pela Portaria n.º 2/2017, de 2 de janeiro, que estabelece o regime de aplicação da ação n.º 3.1, «Jovens agricultores», da Medida n.º 3, «Valorização da produção agrícola», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, abreviadamente designado por PDR 2020
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