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Portaria 103/2017, de 9 de Março

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Sumário

Portaria que procede à primeira alteração ao protocolo que criou o Centro de Formação Profissional de Artesanato (CEARTE), aprovado em anexo à Portaria n.º 402/86, de 25 de julho

Texto do documento

Portaria 103/2017

de 9 de março

O Decreto-Lei 165/85, de 16 de maio, retificado pela Declaração publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 174, de 31 de julho de 1985, e alterado pelo Decreto-Lei 247/89, de 5 de agosto, define o regime jurídico dos apoios técnico-financeiros por parte do Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P. (IEFP, I. P.), à formação profissional em cooperação com outras entidades, nomeadamente através da celebração de protocolos homologados por Portaria do Ministro do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social.

Neste âmbito, pela Portaria 402/86, de 25 de julho, foi homologado o Protocolo que criou o Centro de Formação Profissional de Artesanato (CEARTE), outorgado entre o IEFP, I. P., como primeiro outorgante, e a Cáritas Diocesana de Coimbra, como segundo outorgante.

Considerando as mudanças significativas que se têm registado no contexto do artesanato que implicaram o alargamento do âmbito de intervenção e da missão do CEARTE para melhorar a resposta às necessidades do setor, designadamente, o reforço da importância económica, patrimonial, social e cultural do artesanato, sendo reconhecido pelo seu relevante contributo para a afirmação da identidade nacional, a criação de fatores competitivos assentes na diferenciação, a promoção do desenvolvimento local e da fileira turística, a valorização de profissões com conteúdo criativo e, nesse âmbito, a promoção de emprego qualificado junto dos desempregados e das gerações mais jovens;

Considerando a relevante atividade do CEARTE nos setores social, criativo e do património cultural imaterial que contribui para o surgimento de novos atores e novos empregos nestes domínios;

Considerando o âmbito geográfico de intervenção do CEARTE em todo o território nacional que, desde sempre, tem vindo a ser concretizado através de parcerias estratégicas com entidades ligadas ao setor; e

Considerando o desenvolvimento de atividades complementares à qualificação profissional, imprescindíveis para o setor como o fomento do empreendedorismo e da inovação, a consultoria e o apoio técnico e o apoio à organização do setor no plano do reconhecimento dos artesãos e da promoção da qualidade e genuinidade das produções artesanais,

Os outorgantes concordam com as alterações ao protocolo, tornando-se necessário proceder à alteração da Portaria 402/86, de 25 de julho.

Assim:

Ao abrigo dos n.os 2 e 3.º do artigo 10.º do Decreto-Lei 165/85, de 16 de maio, na sua atual redação, e da cláusula xxiv do protocolo publicado em anexo à Portaria 402/86, de 25 de julho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Emprego, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

A presente Portaria procede à primeira alteração ao protocolo que criou o Centro de Formação Profissional de Artesanato (CEARTE), aprovado em anexo à Portaria 402/86, de 25 de julho.

Artigo 2.º

Homologação

São homologadas as alterações ao protocolo que criou o CEARTE, constantes do anexo à presente Portaria e do qual faz parte integrante.

Artigo 3.º

Entrada em vigor

A presente Portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

O Secretário de Estado do Emprego, Miguel Filipe Pardal Cabrita, em 17 de fevereiro de 2017.

ANEXO

(a que se refere o artigo 2.º)

Alteração ao protocolo do Centro de Formação Profissional de Artesanato (CEARTE)

O Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P. (IEFP, I. P.), e a Cáritas Diocesana de Coimbra, outorgantes do protocolo em anexo à Portaria 402/86, de 25 de julho, acordam em proceder à alteração das respetivas cláusulas i, ii, iii e iv, que passam a ter a seguinte redação:

«I

[...]

O Centro Protocolar adota a designação de Centro de Formação Profissional para o Artesanato e Património (CEARTE).

II

[...]

1 - O Centro de Formação Profissional para o Artesanato e Património (CEARTE), de ora avante designado por CEARTE, é um organismo dotado de personalidade jurídica de direito público, com autonomia administrativa e financeira e património próprio.

2 - São atribuições do CEARTE promover atividades de formação profissional, de reconhecimento e validação de competências, de promoção do emprego, de fomento do empreendedorismo e da inovação, dirigidas a indivíduos e a unidades produtivas, microempresas e outros agentes económicos do setor social, criativo e do património cultural imaterial, em particular da área do artesanato, podendo vir a alargar a sua atividade a outros setores da economia, prosseguindo a seguinte missão:

a) Valorização dos recursos humanos pela qualificação, capacitação, reconversão e aperfeiçoamento técnico dos profissionais e candidatos a profissões do âmbito da sua intervenção, particularmente os que se encontram em situação de desemprego;

b) Valorização da capacidade empresarial, através do desenvolvimento de ações de consultoria e apoio técnico destinadas a empresas, associações, organizações de produtores ou outros agentes que integrem o seu âmbito de intervenção, podendo, ainda, desenvolver ações de cooperação com entidades estrangeiras, tanto na área formativa como de apoio técnico;

c) Fomento do empreendedorismo e da inovação.

3 - Na prossecução da respetiva missão, o Centro tem as seguintes competências:

a) Contribuir para a definição de estratégias setoriais, no domínio da valorização dos recursos humanos, no que respeita ao setor social, criativo e do património cultural imaterial, em particular da área do artesanato;

b) Assegurar a realização de formação profissional necessária à qualificação profissional, reconversão profissional e aprendizagem ao longo da vida;

c) Realizar formação relacionada com planos de desenvolvimento regional e local, visando a criação de novas atividades e empregos;

d) Proceder ao reconhecimento, validação e certificação de competências escolares e profissionais adquiridas em contextos de aprendizagem não formal e informal aos profissionais dos setores que integram o âmbito da sua atividade e outras para as quais venha a ser reconhecido;

e) Contribuir para o fomento do empreendedorismo e da inovação e apoiar o desenvolvimento empresarial do setor;

f) Contribuir para a organização do setor no plano do reconhecimento dos artesãos e unidades produtivas artesanais e da qualificação e certificação de produções artesanais tradicionais;

g) Desenvolver outras ações consideradas relevantes para o desenvolvimento da qualificação, da formação profissional e da promoção do emprego.

4 - O Centro colabora com entidades públicas ou privadas, nacionais, estrangeiras ou internacionais, com especial relevo para os países de expressão oficial portuguesa, com os quais pode celebrar convénios, protocolos, contratos ou acordos, no âmbito das suas atribuições.

III

[...]

O Centro tem a sua sede em Coimbra, podendo criar as delegações que se mostrarem comprovadamente necessárias, ou proceder à sua extinção.

IV

(Âmbito e duração)

O Centro exerce a sua competência no território nacional e durará por tempo indeterminado».

17 de fevereiro de 2017.

Pelo Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P., o Presidente do Conselho Diretivo, António Valadas da Silva. - Pela Cáritas Diocesana de Coimbra, o Presidente, Luís Miguel Baptista Costa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2907133.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-07-25 - Portaria 402/86 - Ministério do Trabalho e Segurança Social

    Determina a homologação da criação do Centro de Formação Profissional de Artesanato (CEARTE), o qual se regerá pelo protocolo anexo a esta portaria.

  • Tem documento Em vigor 1989-08-05 - Decreto-Lei 247/89 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    Aprova o regime de apoio técnico e financeiro a programas de reabilitação profissional de pessoas deficientes.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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