SULDOURO - Valorização e Tratamento de Resíduos Sólidos, S. A.; VALORLIS - Valorização e Tratamento de Resíduos Sólidos, S. A.; VALNOR - Valorização e Tratamento de Resíduos Sólidos, S. A., um contrato de financiamento, no montante inicial de capital de 132.000.000 EUR (cento e trinta milhões de euros);
Considerando que este contrato de empréstimo foi alterado pelos aditamentos datados de 5 de outubro de 2009 e 4 de março de 2011, que modificaram o montante total do empréstimo para 145.000.000 EUR (cento e quarenta e cinco milhões de euros) e adicionaram um «Beneficiário Final», a ERSUC - Valorização e Tratamento de Resíduos Sólidos, S. A.;
Considerando a importância da operação de financiamento para a prossecução dos objetivos de política ambiental definidos no Plano Estratégico para os Resíduos Sólidos Urbanos (PERSU II), que conferem uma melhoria de qualidade de vida da população e proteção do ambiente, revestindo-se de manifesto interesse para a economia nacional, devido ao seu inegável impacte social e económico;
Considerando que já foi reembolsado o montante de 5.675.240 EUR, relativo a este empréstimo do BEI, pelo que o montante do capital a garantir ascende a 139.324.240 EUR;
Considerando que foi ouvido o Instituto de Gestão da Tesouraria e do Crédito Público, nos termos do disposto na alínea t) do n.º 1 do artigo 6.º dos respetivos Estatutos;
Instruído o processo pela Direção-Geral do Tesouro e Finanças, ao abrigo do disposto no artigo 15.º da Lei 112/97, de 16 de setembro, e no n.º 1 do artigo 80.º da Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 48/2011, de 26 de agosto, e ao abrigo da delegação de competências proferida nos termos da alínea i) do n.º 3 do despacho do Ministro de Estado e das Finanças n.º 12907/2011, de 14 de setembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 187, de 28 de Setembro de 2011:
Autorizo:
1 - A concessão da garantia pessoal do Estado para cumprimento das obrigações de capital e juros contraídas pelas EGF - Empresa Geral de Fomento, S. A., e AdP - Águas de Portugal, SGPS, S. A., junto do Banco Europeu de Investimento, para financiamento do projeto «EGF - Resíduos Sólidos», cujas condições financeiras constam da ficha técnica anexa ao presente despacho.
2 - A fixação da taxa de garantia em 0,2 % ao ano.
30 de dezembro de 2011. - A Secretária de Estado do Tesouro e das Finanças, Maria Luís Casanova Morgado Dias de Albuquerque.
Ficha técnica Mutuário: EGF - Empresa Geral do Fomento, S. A.
Co-Mutuário: AdP - Águas de Portugal, SGPS, S. A.
Beneficiários Finais: Algar, S. A., AMARSUL, S. A., SULDOURO, S. A., VALORLIS, S. A., VALNOR, S. A., ERSUC, S. A.;
Mutuante: Banco Europeu de Investimento.
Finalidade: Financiamento do Projeto da EGF - Resíduos Sólidos.
Montante de capital: Até 139.324.240,00 euros.
Amortização: Até 15 de março de 2026.
Taxa de Juro: Taxa aberta, assumindo um dos regimes praticados pelo BEI (taxa fixa, fixa revisível e variável com margem variável ou margem fixa).
Pagamento de Juros: Semestral ou trimestralmente, conforme o regime de taxa de juro escolhido.
Garante: República Portuguesa, por um período de até 15 anos, a contar da data da assinatura do contrato de fiança.