O Grupo BIAL, que teve origem nos Laboratórios BIAL fundados em 1924, assume atualmente uma posição cimeira na indústria farmacêutica em Portugal desenvolvendo, produzindo e comercializando, com grande sucesso, medicamentos que constituíram marcos terapêuticos como o Benzo-Diacol, o Bialzepam e o Folicil.
A BIAL - Portela & C.ª, S. A., com sede na Trofa, apresentou, no âmbito do Regime Contratual de Investimento, a candidatura n.º 17284 ao Sistema de Incentivos à Investigação e Desenvolvimento Tecnológico, regulado pela Portaria 1102/2010, de 25 de outubro, de um projeto de Investigação e Desenvolvimento de novas indicações para o Acetato de Eslicarbazepina, tendo em vista a introdução no mercado de medicamentos inovadores para o tratamento da epilepsia e da dor neuropática, patologias que afectam cada vez mais pacientes a nível mundial.
Este projeto apresenta um importante contributo para a balança tecnológica de Portugal, através da venda direta dos novos medicamentos no mercado externo, bem como da possibilidade de licenciamento a empresas estrangeiras do know-how da
BIAL.
O investimento em causa excede os 33,7 milhões de euros, prevendo-se o alcance, no ano de 2012, de um valor anual de Despesas com Investigação e Desenvolvimento (I&D) de cerca de 43 milhões de euros, a criação de 13 postos de trabalho permanentes e a sua manutenção bem como a manutenção dos acuais 251, e a afetação à atividade de Investigação e Desenvolvimento da Sociedade de, no mínimo,52 dos postos de trabalho permanentes.
O projeto da BIAL - Portela & C.ª, S. A., enquadra-se no regime especial previsto no artigo 14.º-A do Regulamento anexo à Portaria 1102/2010, de 25 de outubro, demonstrando relevante interesse para a economia nacional pelo seu efeito estruturante para o desenvolvimento, diversificação e internacionalização da economia portuguesa, e ou de sectores de atividade, regiões, áreas consideradas estratégicas, de acordo com os critérios definidos no n.º 5 do artigo 18.º do referido Regulamento.Dado o seu impacto macroeconómico, considera-se, assim, que o projeto é de grande relevância para a economia nacional e reúne as condições necessárias à concessão de incentivos financeiros previstos para os grandes projetos de investimento, o que justificou a sua aprovação, naquele sistema de incentivos, através do Despacho 60/XIX/2011/SEECI do Secretário de Estado do Empreendedorismo, Competitividade e Inovação de 30 de dezembro de 2011.
Assim, ao abrigo do disposto no Decreto-Lei 203/2003, de 10 de setembro, é
determinado:
Aprovar a minuta do Contrato de Investimento e respetivos Anexos, a celebrar pelo Estado Português, representado pela Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, E. P. E., e a BIAL S.G.P.S., S. A., e a BIAL - Portela & C.ª, S. A., que tem por objeto a realização desta última sociedade, localizada em Trofa, de Investigação e Desenvolvimento de novas indicações para o Acetato de Eslicarbazepina, tendo em vista a introdução no mercado de medicamentos inovadores para o tratamento da epilepsia e da dor neuropática.O presente Despacho produz efeitos à data da sua assinatura.
28 de março de 2012. - O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Paulo de Sacadura Cabral Portas. - O Ministro da Economia e do Emprego, Álvaro Santos
Pereira.
205930564